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CST ICMS Vigente

870

Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento) - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

CST ICMS 870 — Código de Situação Tributária oficial, publicado na tabela SPED ICMS pela Receita Federal. Identifica como a operação é tributada em relação ao ICMS e é obrigatório na emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e) e na escrituração do SPED Fiscal.

Decodificação do código

1º dígito — Origem (8)

Nacional, conteúdo de importação superior a 70%

2º e 3º dígitos — Tributação (70)

Com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por ST

Não sabe qual CST usar? Descreva a operação (venda, devolução, compra, remessa…) e receba o conjunto correlacionado CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS no assistente de códigos da NF-e →

Código de benefício fiscal (cBenef) com a tributação 70

Em UFs que exigem o campo cBenef na NF-e/NFC-e, itens com a tributação 70 (qualquer dígito de origem) precisam do código do benefício fiscal que ampara a desoneração — sem ele, a nota é rejeitada na validação (NT 2019.001).

Perguntas frequentes

O que significa o CST ICMS 870?

O CST ICMS 870 corresponde a "Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento) - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária". É um Código de Situação Tributária oficial da tabela SPED (Receita Federal) usado para identificar o tratamento tributário de ICMS numa operação fiscal.

Onde o CST ICMS 870 é informado?

O CST ICMS 870 é informado na NF-e (tag CST), NFC-e, CT-e e nos registros do SPED Fiscal (Bloco C - Documentos Fiscais).

Qual a origem da mercadoria no CST ICMS 870?

No CST ICMS 870, o primeiro dígito (8) indica a origem: "Nacional, conteúdo de importação superior a 70%". Os dois dígitos seguintes (70) indicam a tributação: "Com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por ST".

O CST ICMS 870 está vigente?

Sim, o CST ICMS 870 está ativo na versão atual da tabela SPED ICMS, com vigência desde 01/08/2013.