230
Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 da Tabela A - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
CST ICMS 230 — Código de Situação Tributária oficial, publicado na tabela SPED ICMS pela Receita Federal. Identifica como a operação é tributada em relação ao ICMS e é obrigatório na emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e) e na escrituração do SPED Fiscal.
Decodificação do código
1º dígito — Origem (2)
Estrangeira — mercado interno
2º e 3º dígitos — Tributação (30)
Isenta ou não tributada e cobrança do ICMS por ST
Histórico de redações
01/01/2009 até 31/12/2012
Estrangeira - Adquirida no mercado interno - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Não sabe qual CST usar? Descreva a operação (venda, devolução, compra, remessa…) e receba o conjunto correlacionado CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS no assistente de códigos da NF-e →
Código de benefício fiscal (cBenef) com a tributação 30
Em UFs que exigem o campo cBenef na NF-e/NFC-e, itens com a tributação 30 (qualquer dígito de origem) precisam do código do benefício fiscal que ampara a desoneração — sem ele, a nota é rejeitada na validação (NT 2019.001).
cBenef SP — São Paulo
122 códigos vigentes usam a tributação 30 →
cBenef PR — Paraná
16 códigos vigentes usam a tributação 30 →
cBenef ES — Espírito Santo
141 códigos vigentes usam a tributação 30 →
cBenef GO — Goiás
232 códigos vigentes usam a tributação 30 →
cBenef RJ — Rio de Janeiro
169 códigos vigentes usam a tributação 30 →
cBenef RS — Rio Grande do Sul
163 códigos vigentes usam a tributação 30 →
Perguntas frequentes
O que significa o CST ICMS 230?
O CST ICMS 230 corresponde a "Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 da Tabela A - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária". É um Código de Situação Tributária oficial da tabela SPED (Receita Federal) usado para identificar o tratamento tributário de ICMS numa operação fiscal.
Onde o CST ICMS 230 é informado?
O CST ICMS 230 é informado na NF-e (tag CST), NFC-e, CT-e e nos registros do SPED Fiscal (Bloco C - Documentos Fiscais).
Qual a origem da mercadoria no CST ICMS 230?
No CST ICMS 230, o primeiro dígito (2) indica a origem: "Estrangeira — mercado interno". Os dois dígitos seguintes (30) indicam a tributação: "Isenta ou não tributada e cobrança do ICMS por ST".
O CST ICMS 230 está vigente?
Sim, o CST ICMS 230 está ativo na versão atual da tabela SPED ICMS, com vigência desde 01/01/2013.