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CNAE 2.3 Seção I Divisão 55 Vigente ✓ MEI

5590-6/01

Albergues, exceto assistenciais

Atividade permitida ao Microempreendedor Individual (MEI)

Faturamento até R$ 81.000/ano · Anexo XI, Resolução CGSN nº 140/2018 · Ver todas as 351 atividades →

3%

RAT — Riscos Ambientais do Trabalho

Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 1,5% a 6% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.

GR 2

Grau de risco — risco médio

NR-04, Anexo I (classe 55906, CNAE 2.0). Com o nº de empregados, dimensiona o SESMT (Anexo II da NR-04). Ver o SESMT exigido no grau 2 →

O CNAE 5590-6/01 é a subclasse oficial do IBGE para albergues, exceto assistenciais. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção I → divisão 55 → grupo 559 → classe 55906 → subclasse 5590-6/01.

Hierarquia oficial

Seção I

Alojamento e alimentação

Divisão 55

Alojamento

Grupo 559

Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

Classe 55906

Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

O que esta subclasse compreende

  • as atividades dos albergues não assistenciais

Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.

Atividades que se enquadram

Albergue (exceto assistencial); serviço de alojamento
Alojamento em albergues não assistenciais; serviço de
Alojamento em hostel; serviços de

Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.

O que NÃO se enquadra aqui

  • as atividades dos albergues assistenciais (8730-1/02)
  • os alojamentos especializados para deficientes físicos e casas geriátricas, etc. (87.11-5)
  • a atividade de aluguel de imóveis (68.10-2)

Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.

Notas da classe 55906

  • o aluguel de imóveis residenciais por curta temporada
  • os alojamentos coletivos não-turísticos tipo casa de estudante, pensionato e similares
  • a exploração de vagões-leitos por terceiros

Da atividade ao produto: CNAE × NCM × CFOP

O CNAE 5590-6/01 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos: o NCM identifica o produto na NF-e (item a item), o CFOP identifica a natureza da operação (venda, devolução, transferência) e o CST o regime do imposto. Os quatro precisam ser coerentes entre si na nota.

Perguntas frequentes

O que é o CNAE 5590-6/01?

O CNAE 5590-6/01 corresponde à atividade "Albergues, exceto assistenciais". Pertence à seção I (Alojamento e alimentação), divisão 55 (Alojamento). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.

Quais atividades se enquadram no CNAE 5590-6/01?

Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: as atividades dos albergues não assistenciais. A Concla também lista como atividades desta subclasse: albergue (exceto assistencial); serviço de alojamento; alojamento em albergues não assistenciais; serviço de; alojamento em hostel; serviços de.

O que NÃO se enquadra no CNAE 5590-6/01?

As notas oficiais excluem expressamente: as atividades dos albergues assistenciais (8730-1/02); os alojamentos especializados para deficientes físicos e casas geriátricas, etc. (87.11-5); a atividade de aluguel de imóveis (68.10-2). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.

Qual a diferença entre CNAE e NCM?

O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 5590-6/01 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.

O CNAE 5590-6/01 pode ser MEI?

Sim. O CNAE 5590-6/01 (albergues, exceto assistenciais) consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual. Para se formalizar como MEI, o faturamento bruto anual não pode ultrapassar R$ 81.000,00 e o empreendedor pode ter no máximo um empregado.

Uma empresa pode ter mais de um CNAE?

Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.

Qual a alíquota RAT do CNAE 5590-6/01?

O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 5590-6/01 é de 3% — alíquota de risco grave conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 1,5% e 6%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.

Qual o grau de risco do CNAE 5590-6/01 (NR-04)?

A classe 55906 (outros tipos de alojamento não especificados anteriormente) tem grau de risco 2 (risco médio) no Anexo I da NR-04. O grau de risco, combinado com o número de empregados, define o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Anexo II da NR-04); a CIPA tem dimensionamento próprio na NR-05. A tabela oficial referencia a CNAE 2.0; a correspondência com a subclasse 2.3 é pelo código da classe.

Subclasses da mesma classe (55906)

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