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CBO 2002 Família 8212 R$ 1.807 na admissão -208 postos em 12 meses 60 atividades

CBO 8212-15 — Forneiro e operador (forno elétrico)

O código 8212-15 identifica a ocupação forneiro e operador (forno elétrico) na CBO 2002, dentro da família 8212 — Operadores de fornos de primeira fusão e aciaria. É o código informado no eSocial (campo CBO do cargo), na CTPS digital e nos registros do Novo CAGED e da RAIS.

Nesta ficha14 seções

O que faz um forneiro e operador (forno elétrico)

Preparam máquinas, equipamentos e materiais, operam alto-forno, vazam e dessulfuram ferro-gusa, realizam manutenção refratária e controlam características físico-químicas dos produtos e das matérias-primas. Produzem e vazam metal líquido e realizam tratamentos secundários nos metais. Trabalham em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.

Descrição oficial da família 8212 — Operadores de fornos de primeira fusão e aciaria, publicada pelo MTE no livro da CBO 2002. A CBO descreve o conjunto de ocupações da família, e não cada código de seis dígitos isoladamente.

Como e onde se trabalha

Atuam predominantemente na fabricação de produtos de metal e metalurgia básica como empregados com carteira assinada. Organizam-se em equipe, sob supervisão ocasional, em ambientes fechados e no sistema de rodízio de turnos (diurno/ noturno). No exercício de algumas atividades podem permanecer em posições desconfortáveis durante longos períodos e expostos a materiais tóxicos, radiação, ruído intenso e altas temperaturas.

Recursos de trabalho

Água industial; Alto forno; Balanças; Carro torpedo; Convertedor; Desgaseificador; Equipamentos de injeção de finos; Forno panela; Ponte rolante; Refratários.

Quanto ganha um forneiro e operador (forno elétrico)

Salário de admissão declarado no Novo CAGED · agosto/2025 a julho/2026 · contratações de 40h+ semanais

R$ 1.60510% ganham atéR$ 1.807medianaR$ 2.86810% ganham acima

mediana de quem já atua (RAIS 2024): R$ 2.773

Entrada × quem já está

R$ 1.807 ao ser admitido · R$ 2.773 para quem tem vínculo ativo +53,5%

Nas contratações de agosto/2025 a julho/2026, a mediana do salário de admissão de forneiro e operador (forno elétrico) foi de R$ 1.807 — metade das 883 contratações com jornada de 40 horas ou mais ficou abaixo desse valor e metade acima. Os 10% de menor salário entraram com até R$ 1.605 e os 10% de maior, acima de R$ 2.868.

Quem já está na ocupação ganha mais do que quem entra: a mediana de quem tinha vínculo ativo em 31/12/2024 era de R$ 2.773, ou seja, 53,5% acima do salário de entrada. É a medida direta de quanto a remuneração sobe com o tempo de casa nessa ocupação, cuja mediana é de 37 meses.

Considerando a jornada média de 43.5 horas semanais, o salário de admissão equivale a R$ 10,00 por hora — a comparação justa quando a ocupação tem jornada diferente do padrão de 44 horas.

Equivalência da mediana

Por mêsR$ 1.807
Por ano (12 salários)R$ 21.684
Por semanaR$ 416
Por hora (43.5h/sem)R$ 10,00

Salário contratual, sem adicionais, horas extras, insalubridade ou 13º.

Composição e salário por sexo

Na admissão (CAGED, 40h+)

  • Homens — R$ 1.80791,6%
  • Mulheres — R$ 1.7508,4%

Quem já atua (RAIS 2024)

  • Homens — R$ 2.81594,6%
  • Mulheres — R$ 2.3965,4%

Percentual = participação de cada grupo; o valor em reais é a mediana do grupo. A comparação não isola cargo, tempo de casa, jornada exata nem setor — não é medida de desigualdade salarial por si só.

Salário por região

  • Norte1.818
  • Nordeste1.699
  • Sudeste2.344
  • Sul2.163
  • Centro-Oeste1.900

Mediana do salário de admissão em reais, por região do estabelecimento.

Salário e saldo de vagas por estado (8 UFs com amostra)
UF Admissões Saldo P25 Mediana P75
CE 160 +3 R$ 1.670
MG 132 -46 R$ 2.258
SP 123 -16 R$ 2.673
MA 93 -20 R$ 1.757
PA 75 -13 R$ 1.927
BA 46 -11 R$ 1.685
PE 38 -3 R$ 1.764
GO 38 -12 R$ 1.900

UFs com menos de 30 contratações de 40h+ ficam sem faixa salarial — amostra insuficiente para publicar mediana.

Contratação e mercado

Movimentações do Novo CAGED · agosto/2025 a julho/2026

Admissões

955

Desligamentos

1.163

Saldo

-208

Rotatividade

30%

Saldo mês a mês

saldo positivo · melhor: fev/26 (+10) saldo negativo · pior: dez/25 (-48)

Em 12 meses houve 955 admissões e 1.163 desligamentos de forneiro e operador (forno elétrico), o que significa que o mercado formal fechou 208 postos de trabalho no período, com rotatividade de 30% sobre o estoque de vínculos.

Entre os desligamentos, 35% foram a pedido do próprio trabalhador e 51,7% por dispensa sem justa causa, além de 8% por fim de contrato. A proporção de saídas a pedido é o indicador de retenção que o salário médio não mostra.

Por que as pessoas saem

  • A pedido do trabalhador35%
  • Dispensa sem justa causa51,7%
  • Fim de contrato8%

Sobre 1.163 desligamentos com motivo declarado.

Como são os contratos

Contrato atípico praticamente não existe nesta ocupação: 0,2% das admissões são de jornada parcial e 0% de contrato intermitente, contra 0,8% e 1,5% na média do mercado formal. A contratação padrão é por prazo indeterminado e jornada cheia.

Percentual das admissões do período, com a média ponderada de 2.218 ocupações como referência. A contratação de pessoas com deficiência segue a cota do art. 93 da Lei 8.213/1991.

Porte de quem contrata

  • Sem empregados em janeiro11,3%
  • 1 a 4 empregados6%
  • 5 a 9 empregados6,3%
  • 10 a 19 empregados11%
  • 20 a 49 empregados12,6%
  • 50 a 99 empregados6,9%
  • 100 a 249 empregados19,5%
  • 250 a 499 empregados16,1%
  • 500 a 999 empregados5,3%
  • 1.000 ou mais empregados5%

Faixa de emprego do estabelecimento no início de janeiro, conforme o layout do Novo CAGED. A primeira faixa reúne quem não tinha nenhum vínculo em janeiro — estabelecimento aberto ao longo do ano ou parado até a contratação.

Quem contrata forneiro e operador (forno elétrico)

Atividades econômicas (CNAE) com mais admissões, faixa salarial e grau de risco de cada uma

CNAE — atividade econômica Admissões Jornada P25 Mediana P75 RAT GR
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados 4711302 · 29,5% das admissões 282 44.7h R$ 1.629 R$ 1.695 R$ 1.838 3% 2
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria 1091102 · 10,9% das admissões 104 44.1h R$ 1.666 R$ 1.748 R$ 1.884 3
Produção de ferroligas 2412100 · 6,2% das admissões 59 43.8h R$ 2.002 3% 4
Fabricação de produtos de panificação industrial 1091101 · 5,7% das admissões 54 44h R$ 1.792 R$ 2.044 R$ 2.190 3
Padaria e confeitaria com predominância de revenda 4721102 · 5,3% das admissões 51 44.1h R$ 1.625 R$ 1.725 R$ 1.930 2% 2
Produção de laminados longos de aço, exceto tubos 2423702 · 4,4% das admissões 42 43.8h R$ 2.683 R$ 3.900 R$ 4.725 2% 4
Fundição de ferro e aço 2451200 · 3,9% das admissões 37 42.3h R$ 3.336 3% 4
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares 5611203 · 3,4% das admissões 32 43.8h R$ 1.740 3% 2

RAT é a alíquota do Risco Ambiental do Trabalho (1%, 2% ou 3%) do Anexo V do Decreto 3.048/1999, ajustada pelo FAP; GR é o grau de risco (1 a 4) do Anexo I da NR-04, que dimensiona o SESMT. Os dois vêm do CNAE do empregador, nunca do CBO do trabalhador — é o mesmo cargo com encargo diferente conforme a empresa que contrata. Faixas com menos de 30 contratações de 40h+ ficam sem quartil.

Perfil de quem trabalha como forneiro e operador (forno elétrico)

Vínculos ativos em 31/12/2024 · RAIS · 3.871 vínculos

Idade mediana

38 anos

Tempo de casa

37 meses

No setor público

0,1%

Em empresa do Simples

25%

Sexo

  • Mulher5,5%
  • Homem94,5%

Composição do vínculo

  • Jornada média contratada43,1h/sem
  • Pessoas com deficiência1,4%
  • Jornada parcial0,1%
  • Contrato intermitente0,1%

Sobre os 3.871 vínculos ativos em 31/12/2024.

Raça/cor

  • Parda58,1%
  • Branca28,2%
  • Preta10,2%
  • Indígena2,8%
  • Amarela0,7%

Autodeclaração informada pelo empregador na RAIS (item A.6 do manual oficial). Vínculos sem a informação ficam fora da distribuição.

Escolaridade

Quem está na ocupação hoje (RAIS 2024)

  • Analfabeto0,5%
  • Até o 5º ano incompleto2%
  • 5º ano completo1,9%
  • 6º ao 9º ano5,4%
  • Fundamental completo9,2%
  • Médio incompleto7,7%
  • Médio completo71,4%
  • Superior incompleto0,7%
  • Superior completo1,1%
Comparar com a escolaridade de quem foi contratado agora
  • Analfabeto0,4%
  • Até 5º ano incompleto1,6%
  • 5º ano completo1%
  • 6º a 9º ano5,1%
  • Fundamental completo7,9%
  • Médio incompleto7,3%
  • Médio completo74,8%
  • Superior incompleto1,2%
  • Superior completo0,6%
  • Pós-graduação0,1%

A diferença entre as duas distribuições mostra se o mercado passou a exigir mais escolaridade do que tem o estoque: o CAGED mede o FLUXO de contratação dos últimos 12 meses, a RAIS mede quem está na ocupação. Um detalhe da fonte: o CAGED tem código próprio para pós-graduação e a RAIS não, então quem tem pós aparece como superior completo no estoque.

Porte do empregador

  • 1 a 4 empregados4,3%
  • 5 a 9 empregados6,1%
  • 10 a 19 empregados8,3%
  • 20 a 49 empregados9,6%
  • 50 a 99 empregados9,3%
  • 100 a 249 empregados15,9%
  • 250 a 499 empregados18,6%
  • 500 a 999 empregados12,7%
  • 1.000 ou mais empregados15,1%

Faixa de emprego do estabelecimento em 31 de dezembro, conforme o layout da RAIS.

Riscos ocupacionais de forneiro e operador (forno elétrico)

Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) registradas no INSS · 9 competências

Taxa por mil/ano

27,6

CAT no período

83

Óbitos comunicados

2

Idade média no acidente

37 anos

Foram 83 comunicações de acidente de trabalho (CAT) envolvendo forneiro e operador (forno elétrico) nas competências analisadas, o que dá uma taxa de 27,6 por mil vínculos ao ano — acima da mediana das ocupações. A taxa é o que permite comparar: o total absoluto mede o tamanho da ocupação, não o risco.

Do total, 75,9% são acidentes típicos (no exercício do trabalho), 20,5% de trajeto (no deslocamento) e 3,6% doenças ocupacionais.

No período foram comunicados 2 óbitos relacionados ao trabalho nessa ocupação.

Tipo de acidente

  • Típico75,9%
  • Trajeto20,5%
  • Doença3,6%

Parte do corpo atingida

  • Dedo24,1%
  • Pé (exceto artelhos)12%
  • Braço (entre o punho e o ombro)8,4%
  • Membros superiores, NIC7,2%
  • Face, partes múltiplas (qualquer combinação das partes acima)6%

Natureza da lesão

  • Queimadura ou escaldadura - efeito de temperatura elevada ou efeito do contato com substância quente (inclui queimadura por eletricidade, mas não inclui choque elétrico; não inclui queimadura por substância química, efeito de radiação, queimadura de sol, incapacidade sistêmica como intermação, queimadura por atrito, etc.)20,5%
  • Fratura16,9%
  • Corte, laceração, ferida contusa, punctura (ferida aberta)15,7%
  • Lesão imediata10,8%
  • Contusão, esmagamento (superfície cutânea intacta)10,8%

Agente causador

  • Metal - inclui liga13,4%
  • Forno, estufa, retorta, aquecedor de ambiente, fogão, etc. (exceto quando a lesão principal for choque elétrico ou eletroplessão) - equipamento de aquecimento8,5%
  • Máquina, NIC7,3%
  • Motocicleta, motoneta6,1%
  • Agente do acidente, NIC6,1%

Diagnósticos mais frequentes (CID-10)

Com o total de afastamentos que cada diagnóstico gerou no país

CID-10 Casos % Afastamentos no Brasil
S62.6 — Fratura de outros dedos 4 4,8% 24.580
T25.2 — Queimadura de segundo grau do tornozelo e do pé 3 3,6% 228
S61.0 — Ferimento de dedo(s) sem lesão da unha 3 3,6% 3.531
T30.2 — Queimadura de segundo grau, parte do corpo não especificada 3 3,6% 639
T30 — Queimadura e corrosão, parte não especificada do corpo 2 2,4% 639
S62 — Fratura ao nível do punho e da mão 2 2,4% 24.580

Descrição oficial da CID-10 (DATASUS). A coluna “afastamentos no Brasil” é o total nacional de concessões do auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) para aquela categoria em 2025 — mede a gravidade do diagnóstico no país, não desta ocupação.

Risco de tabela × risco observado

A atividade que mais contrata essa ocupação (Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados) tem RAT 3% e grau de risco 2, que é o risco presumido em norma para fins de contribuição e de dimensionamento do SESMT. O risco observado nesta ocupação é de 27,6 CAT por mil vínculos ao ano. Os dois números respondem perguntas diferentes: o primeiro é enquadramento legal da empresa, o segundo é o que efetivamente foi comunicado ao INSS por quem exerce a ocupação.

Uma CAT é a comunicação de um acidente ou doença — não é diagnóstico confirmado nem prevalência. Ocupações com mais cultura de notificação aparecem com taxa mais alta, e a leitura correta é comparativa. Os nomes de parte do corpo, natureza da lesão e agente causador vêm por extenso das Tabelas 13, 14 e 17 do eSocial, que são a mesma classificação usada na CAT — a exportação do INSS trunca esses textos em 20 caracteres.

Informalidade no setor que mais contrata

PNAD Contínua · 4 trimestres · setor: comércio e reparação de veículos

Informalidade no setor

33,3%

Média nacional

37,5%

Conta própria

24,1%

Rendimento formal × informal

R$ 3.373 × R$ 1.988

No setor de comércio e reparação de veículos — aquele em que essa ocupação foi mais contratada segundo o CAGED — 33,3% dos ocupados do país estão na informalidade, contra 37,5% da média nacional. Informal, pela definição do IBGE, é quem trabalha sem carteira assinada (setor privado ou doméstico), o trabalhador familiar auxiliar, e o conta-própria ou empregador cujo negócio não tem CNPJ.

O recorte é por setor, não por ocupação: a PNAD Contínua classifica ocupação pela COD, derivada da CIUO-08, que não tem correspondência com a CBO 2002 — no nível de dois dígitos, o mesmo código significa “administração pública” numa e “ciências jurídicas” na outra. Cruzar as duas produziria número sem sentido, então a ligação aqui é feita pelo setor em que a ocupação é efetivamente contratada.

Formação exigida

Exigência oficial da CBO

Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental concluído e curso básico de qualificação profissional de até duzentas horas/aula. O pleno desempenho das atividades ocorre entre um e dois anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.

Texto oficial do MTE para a família 8212.

Qual especialização paga mais na família 8212

Todas as ocupações de operadores de fornos de primeira fusão e aciaria, ordenadas pela remuneração de quem já atua

CBO Ocupação Admissão Quem já atua Vínculos
8212-35 Operador de aciaria (dessulfuração de gusa) R$ 2.271 R$ 5.483 782
8212-40 Operador de aciaria (recebimento de gusa) R$ 2.258 R$ 5.304 795
8212-30 Operador de aciaria (basculamento de convertedor) R$ 2.519 R$ 4.925 396
8212-10 Forneiro e operador (conversor a oxigênio) R$ 2.290 R$ 4.750 408
8212-25 Forneiro e operador de forno de redução direta R$ 1.950 R$ 4.338 605
8212-20 Forneiro e operador (refino de metais não-ferrosos) R$ 2.600 R$ 4.136 1.765
8212-45 Operador de área de corrida R$ 2.411 R$ 3.813 920
8212-50 Operador de desgaseificação R$ 3.713 53
8212-55 Soprador de convertedor R$ 2.163 R$ 3.694 228
8212-05 Forneiro e operador (alto-forno) R$ 1.872 R$ 2.918 9.838
8212-15 Forneiro e operador (forno elétrico) (esta página) R$ 1.807 R$ 2.773 3.871

“Admissão” é a mediana do salário de contratação (Novo CAGED, 202508–202607); “quem já atua” é a mediana de dezembro dos vínculos ativos (RAIS 2024). Ocupações sem amostra suficiente ficam sem valor.

Atividades do perfil ocupacional

Grandes áreas de atividade e atividades detalhadas do levantamento oficial do MTE pra ocupação 8212-15.

A Cumprir normas de segurança pessoal e ambiental (7)
  • Usar equipamentos de proteção individual e coletiva (epi e epc)
  • Manter o local de trabalho limpo e organizado
  • Comunicar acidentes e incidentes
  • Coletar lixos e resíduos industriais
  • Zelar por máquinas e equipamentos
  • Operar sistema de despoeiramento
  • Respeitar sinalização de segurança
B Preparar máquinas, equipamentos e materiais (9)
  • Interpretar programação de produção
  • Comunicar-se com as áreas envolvidas
  • Inspecionar visulamente máquinas e equipamentos
  • Conferir disponibilidade de matérias-primas e insumos
  • Retirar amostras de matéria-prima
  • Selecionar minérios e fundentes
  • Calcular a carga dos fornos
  • Pesar minérios e fundentes
  • Solicitar manutenção
C Operar o alto-forno (2)
  • Operar máquinas e equipamento de carregamento
  • Operar equipamentos auxiliares
D Vazar o ferro gusa (2)
  • Retirar amostras de metal e escória
  • Granular a escória
E Realizar manutenção refratária (4)
  • Selecionar materiais e ferramentas
  • Preparar a argamassa refratária
  • Limpar o local a ser reparado
  • Curvar o local
F Controlar características físico químicas da materia-prima e produto (4)
  • Controlar parâmetros operacionais (pressão, vazão, temperatura)
  • Medir a temperatura do metal líquido
  • Monitorar visualmente o metal e escória
  • Monitorar o vazamento do metal
G Movimentar materiais (3)
  • Liberar a panela ou carro torpedo
  • Disponibilizar o metal para consumo ou tratamento secundário
  • Transferir o metal para a panela
H Dessulfurar o ferro gusa (1)
  • Remover a escória do metal
I Produzir metal líquido (6)
  • Selecionar sucata
  • Pesar a carga metálica
  • Posicionar o convertedor ou forno
  • Carregar o forno ou convertedor
  • Operar o forno
  • Monitorar consumo de eletrodo em forno a arco
J Vazar o metal líquido (7)
  • Posicionar panela de vazamento
  • Desobstruir o furo de corrida
  • Injetar gás inerte
  • Pesar o metal líquido
  • Calcular quantidades de elementos de liga
  • Adicionar elementos de liga
  • Retirar escória residual (forno ou panela)
K Realizar tratamentos secundários (5)
  • Posicionar a panela na estação de tratamento secundário
  • Aquecer o metal
  • Desgaseificar os metais
  • Realizar tratamento de nodularização
  • Tratar metais não-ferrosos
Z Demonstrar competências pessoais (10)
  • Demonstrar iniciativa
  • Evidenciar habilidades numéricas
  • Trabalhar em equipe
  • Comunicar-se
  • Preencher relatórios e formulários
  • Evidenciar pontualidade e assiduidade
  • Demonstrar criatividade
  • Manifestar versatilidade
  • Demonstrar consciência ecológica
  • Aperfeiçoar-se profissionalmente

Sinônimos oficiais (3)

Operador de forno de indução elétricaOperador de forno de tratamento térmico elétricoOperador de forno elétrico

Títulos reconhecidos pela CBO pro mesmo código 8212-15 — o nome do cargo na empresa pode variar; o enquadramento vem do conteúdo do trabalho.

Perguntas frequentes

Quanto ganha um forneiro e operador (forno elétrico)?

A mediana do salário de admissão é R$ 1.807 por mês, considerando as 883 contratações de 40 horas semanais ou mais registradas no Novo CAGED entre agosto/2025 a julho/2026. A faixa vai de R$ 1.605 (10% menores) a R$ 2.868 (10% maiores). Quem já tem vínculo ativo na ocupação tem mediana de R$ 2.773 (RAIS 2024), 53.5% acima do salário de entrada. São valores de salário contratual, sem adicionais, insalubridade, horas extras ou benefícios.

O mercado está contratando forneiro e operador (forno elétrico)?

Entre agosto/2025 a julho/2026 foram 955 admissões contra 1.163 desligamentos, saldo de -208 postos fechados no mercado formal. O dado vem das três séries do Novo CAGED (declarações no prazo, fora do prazo e exclusões), que é como o próprio Ministério do Trabalho calcula o saldo.

Que tipo de empresa contrata forneiro e operador (forno elétrico)?

A atividade econômica que mais contratou foi Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados (CNAE 4711302), com 29,5% das admissões e mediana de R$ 1.695. A lista completa dos 8 setores que mais contratam, com a faixa salarial de cada um, está nesta página. O CNAE do empregador é o que define o grau de risco e a alíquota RAT — não o CBO do trabalhador.

Qual o código CBO de forneiro e operador (forno elétrico)?

8212-15 (família 8212 — Operadores de fornos de primeira fusão e aciaria). A CBO reconhece também os títulos: Operador de forno de indução elétrica, Operador de forno de tratamento térmico elétrico, Operador de forno elétrico — todos usam o mesmo código 8212-15. O que define o enquadramento é o conteúdo do trabalho, não o nome do cargo na empresa.

Precisa de faculdade para ser forneiro e operador (forno elétrico)?

Segundo a descrição oficial da CBO para a família 8212: Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental concluído e curso básico de qualificação profissional de até duzentas horas/aula. O pleno desempenho das atividades ocorre entre um e dois anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.

Quais são os riscos e acidentes mais comuns de forneiro e operador (forno elétrico)?

A taxa é de 27,6 comunicações de acidente por mil vínculos ao ano. A parte do corpo mais atingida é dedo (24,1% dos casos) e o diagnóstico mais frequente é S62.6 — fratura de outros dedos. Os dados são das CAT registradas no INSS e indicam acidentes e doenças COMUNICADOS, não prevalência confirmada.

É uma profissão com muita informalidade?

A PNAD Contínua não classifica ocupação pela CBO, então o recorte possível é por setor: no setor que mais contrata essa ocupação (comércio e reparação de veículos), 33,3% dos ocupados estão na informalidade, contra 37,5% na média nacional. Informal, na definição do IBGE, é quem trabalha sem carteira, é trabalhador familiar auxiliar ou é conta-própria/empregador sem CNPJ.

Onde informo o CBO 8212-15?

No eSocial — evento S-2200 (admissão) ou S-2300 (trabalhador sem vínculo), no campo CBO do cargo — além da CTPS digital e dos registros que alimentam o Novo CAGED e a RAIS. Na saúde, o CBO também identifica o profissional no CNES.

O CBO 8212-15 define o grau de risco e o RAT da empresa?

Não. Grau de risco e alíquota RAT são definidos pela ATIVIDADE ECONÔMICA da empresa (CNAE preponderante), não pela ocupação do trabalhador — o CBO 8212-15 identifica o cargo no eSocial, e o mesmo cargo pode ter RAT diferente em empresas de CNAE diferente. O grau de risco vem do Anexo I da NR-04 e dimensiona o SESMT; a alíquota RAT (1%, 2% ou 3%) vem do Anexo V do Decreto 3.048/1999, ajustada pelo FAP. No CNAE que mais contrata essa ocupação (4711302), o RAT é 3%.

Fontes oficiais

Arquivos oficiais da CBO 2002 consolidados em 22/07/2026.

Quem descreveu esta família na CBO (9 instituições)

A CBO 2002 foi construída em oficinas com trabalhadores e instituições de cada área. Estas participaram da descrição da família 8212:

  • Aço Minas Gerais S.A. (Açominas)
  • Companhia de Aços Especiais Acesita S.A.
  • Companhia Siderúrgica Belgo-mineira (Usina de João Monlevade-MG)
  • Metalúrgica Fundimetal Ltda.
  • Siderúrgica Alterosa Ltda.
  • Thyssen Fundições Ltda.
  • Usinas Siderúrgicas Minas Gerais S.A. (Usiminas)
  • Instituição Conveniada Responsável
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
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