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CBO 2002 Família 8212 R$ 1.879 na admissão -614 postos em 12 meses 57 atividades

CBO 8212-05 — Forneiro e operador (alto-forno)

O código 8212-05 identifica a ocupação forneiro e operador (alto-forno) na CBO 2002, dentro da família 8212 — Operadores de fornos de primeira fusão e aciaria. É o código informado no eSocial (campo CBO do cargo), na CTPS digital e nos registros do Novo CAGED e da RAIS.

✓ Conferido · 05 de outubro de 2026 CBO 2002 — Classificação Brasileira de Ocupações — Portaria MTE nº 397, de 9 de outubro de 2002 (institui a CBO 2002); arquivos oficiais de download do MTE (7 CSVs de estrutura e perfil ocupacional) e Livros 1 e 2 da 3ª edição, que trazem a descrição sumária, a formação exigida, as condições gerais de exercício, os recursos de trabalho e a equivalência CIUO-88 de cada família · Ministério do Trabalho e Emprego
Nesta ficha 14 seções

O que faz um forneiro e operador (alto-forno)

Preparam máquinas, equipamentos e materiais, operam alto-forno, vazam e dessulfuram ferro-gusa, realizam manutenção refratária e controlam características físico-químicas dos produtos e das matérias-primas. Produzem e vazam metal líquido e realizam tratamentos secundários nos metais. Trabalham em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.

Descrição oficial da família 8212 — Operadores de fornos de primeira fusão e aciaria, publicada pelo MTE no livro da CBO 2002. A CBO descreve o conjunto de ocupações da família, e não cada código de seis dígitos isoladamente.

Como e onde se trabalha

Atuam predominantemente na fabricação de produtos de metal e metalurgia básica como empregados com carteira assinada. Organizam-se em equipe, sob supervisão ocasional, em ambientes fechados e no sistema de rodízio de turnos (diurno/ noturno). No exercício de algumas atividades podem permanecer em posições desconfortáveis durante longos períodos e expostos a materiais tóxicos, radiação, ruído intenso e altas temperaturas.

Recursos de trabalho

Água industial; Alto forno; Balanças; Carro torpedo; Convertedor; Desgaseificador; Equipamentos de injeção de finos; Forno panela; Ponte rolante; Refratários.

Quanto ganha um forneiro e operador (alto-forno)

Salário de admissão declarado no Novo CAGED · setembro/2025 a agosto/2026 · contratações de 40h+ semanais

R$ 1.60510% ganham até R$ 1.879mediana R$ 2.76710% ganham acima

mediana de quem já atua (RAIS 2024): R$ 2.918

Entrada × quem já está

R$ 1.879 ao ser admitido · R$ 2.918 para quem tem vínculo ativo +55,3%

Nas contratações de setembro/2025 a agosto/2026, a mediana do salário de admissão de forneiro e operador (alto-forno) foi de R$ 1.879 — metade das 2.689 contratações com jornada de 40 horas ou mais ficou abaixo desse valor e metade acima. Os 10% de menor salário entraram com até R$ 1.605 e os 10% de maior, acima de R$ 2.767.

Quem já está na ocupação ganha mais do que quem entra: a mediana de quem tinha vínculo ativo em 31/12/2024 era de R$ 2.918, ou seja, 55,3% acima do salário de entrada. É a medida direta de quanto a remuneração sobe com o tempo de casa nessa ocupação, cuja mediana é de 35 meses.

Considerando a jornada média de 42.6 horas semanais, o salário de admissão equivale a R$ 10,00 por hora — a comparação justa quando a ocupação tem jornada diferente do padrão de 44 horas.

Equivalência da mediana

Por mêsR$ 1.879
Por ano (12 salários)R$ 22.548
Por semanaR$ 432
Por hora (42.6h/sem)R$ 10,00

Salário contratual, sem adicionais, horas extras, insalubridade ou 13º.

Composição e salário por sexo

Na admissão (CAGED, 40h+)

  • Homens — R$ 1.881 95,2%
  • Mulheres — R$ 1.867 4,8%

Quem já atua (RAIS 2024)

  • Homens — R$ 2.941 96,3%
  • Mulheres — R$ 2.567 3,7%

Percentual = participação de cada grupo; o valor em reais é a mediana do grupo. A comparação não isola cargo, tempo de casa, jornada exata nem setor — não é medida de desigualdade salarial por si só.

Salário por região

  • Norte 1.762
  • Nordeste 1.658
  • Sudeste 2.267
  • Sul 2.080
  • Centro-Oeste 1.932

Mediana do salário de admissão em reais, por região do estabelecimento.

Salário e saldo de vagas por estado (10 UFs com amostra)
UF Admissões Saldo P25 Mediana P75
MG 780 -238 — R$ 2.057 —
SP 551 -101 — R$ 2.383 —
MA 280 +11 — R$ 1.639 —
PR 191 -16 — R$ 2.144 —
PA 165 -55 — R$ 1.843 —
PE 138 -54 — R$ 1.786 —
RS 126 +13 — R$ 1.875 —
CE 108 -27 — R$ 1.651 —
SC 108 -30 — R$ 2.514 —
MS 96 +17 — R$ 1.937 —

UFs com menos de 30 contratações de 40h+ ficam sem faixa salarial — amostra insuficiente para publicar mediana.

✓ Oficial · 01 de agosto de 2026 Novo CAGED — microdados de movimentação — Lei 4.923/1965 e Portaria SEPRT 1.127/2019 (substituição do CAGED pelo eSocial); microdados não-identificados publicados pelo PDET · Ministério do Trabalho e Emprego — PDET

Contratação e mercado

Movimentações do Novo CAGED · setembro/2025 a agosto/2026

Admissões

3.214

Desligamentos

3.828

Saldo

-614

Rotatividade

38,9%

Saldo mês a mês

saldo positivo · melhor: mar/26 (+22) saldo negativo · pior: dez/25 (-133)

Em 12 meses houve 3.214 admissões e 3.828 desligamentos de forneiro e operador (alto-forno), o que significa que o mercado formal fechou 614 postos de trabalho no período, com rotatividade de 38,9% sobre o estoque de vínculos.

Entre os desligamentos, 27,2% foram a pedido do próprio trabalhador e 58% por dispensa sem justa causa, além de 9,7% por fim de contrato. A proporção de saídas a pedido é o indicador de retenção que o salário médio não mostra.

Por que as pessoas saem

  • A pedido do trabalhador 27,2%
  • Dispensa sem justa causa 58%
  • Fim de contrato 9,7%

Sobre 3.828 desligamentos com motivo declarado.

Como são os contratos

Contrato atípico praticamente não existe nesta ocupação: 0,5% das admissões são de jornada parcial e 0,1% de contrato intermitente, contra 0,8% e 1,5% na média do mercado formal. A contratação padrão é por prazo indeterminado e jornada cheia.

Percentual das admissões do período, com a média ponderada de 2.212 ocupações como referência. A contratação de pessoas com deficiência segue a cota do art. 93 da Lei 8.213/1991.

Porte de quem contrata

  • Sem empregados em janeiro 7,9%
  • 1 a 4 empregados 6,1%
  • 5 a 9 empregados 6,9%
  • 10 a 19 empregados 11,3%
  • 20 a 49 empregados 19%
  • 50 a 99 empregados 12,4%
  • 100 a 249 empregados 18,2%
  • 250 a 499 empregados 9,6%
  • 500 a 999 empregados 2,9%
  • 1.000 ou mais empregados 5,8%

Faixa de emprego do estabelecimento no início de janeiro, conforme o layout do Novo CAGED. A primeira faixa reúne quem não tinha nenhum vínculo em janeiro — estabelecimento aberto ao longo do ano ou parado até a contratação.

Quem contrata forneiro e operador (alto-forno)

Atividades econômicas (CNAE) com mais admissões, faixa salarial e grau de risco de cada uma

CNAE — atividade econômica Admissões Jornada P25 Mediana P75 RAT GR
Produção de ferro gusa 2411300 · 15,2% das admissões 488 43.9h R$ 1.994 R$ 2.388 R$ 2.695 3% 4
Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos 2342702 · 8,6% das admissões 275 44h R$ 1.646 R$ 1.823 R$ 2.266 3% 3
Fabricação de cal e gesso 2392300 · 4,5% das admissões 145 44h R$ 1.741 R$ 2.052 R$ 2.285 3% 4
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria 1091102 · 4,1% das admissões 133 44.3h R$ 1.626 R$ 1.689 R$ 1.845 — 3
Serviços combinados de escritório e apoio administrativo 8211300 · 3,9% das admissões 126 44h R$ 1.739 R$ 1.831 R$ 1.893 2% 1
Restaurantes e similares 5611201 · 3,8% das admissões 121 44.1h R$ 1.808 R$ 2.132 R$ 2.517 2% 2
Padaria e confeitaria com predominância de revenda 4721102 · 3,5% das admissões 111 44.3h R$ 1.670 R$ 1.822 R$ 1.950 2% 2
Fabricação de produtos de panificação industrial 1091101 · 3% das admissões 97 44.2h R$ 1.674 R$ 1.803 R$ 1.991 — 3

RAT é a alíquota do Risco Ambiental do Trabalho (1%, 2% ou 3%) do Anexo V do Decreto 3.048/1999, ajustada pelo FAP; GR é o grau de risco (1 a 4) do Anexo I da NR-04, que dimensiona o SESMT. Os dois vêm do CNAE do empregador, nunca do CBO do trabalhador — é o mesmo cargo com encargo diferente conforme a empresa que contrata. Faixas com menos de 30 contratações de 40h+ ficam sem quartil.

Perfil de quem trabalha como forneiro e operador (alto-forno)

Vínculos ativos em 31/12/2024 · RAIS · 9.838 vínculos

Idade mediana

39 anos

Tempo de casa

35 meses

No setor público

0,1%

Em empresa do Simples

30,5%

Sexo

  • Homem 96,4%
  • Mulher 3,6%

Composição do vínculo

  • Jornada média contratada41,6h/sem
  • Pessoas com deficiência1,6%
  • Jornada parcial0,1%
  • Contrato intermitente0,1%
  • Em entidade sem fins lucrativos0,1%

Sobre os 9.838 vínculos ativos em 31/12/2024.

Raça/cor

  • Parda 56,2%
  • Branca 32,7%
  • Preta 10,2%
  • Amarela 0,8%
  • Indígena 0,2%

Autodeclaração informada pelo empregador na RAIS (item A.6 do manual oficial). Vínculos sem a informação ficam fora da distribuição.

Escolaridade

Quem está na ocupação hoje (RAIS 2024)

  • Analfabeto 0,8%
  • Até o 5º ano incompleto 5,6%
  • 5º ano completo 5,4%
  • 6º ao 9º ano 9%
  • Fundamental completo 11,3%
  • Médio incompleto 7%
  • Médio completo 59,3%
  • Superior incompleto 0,6%
  • Superior completo 0,9%
Comparar com a escolaridade de quem foi contratado agora
  • Analfabeto 0,7%
  • Até 5º ano incompleto 4,5%
  • 5º ano completo 3,9%
  • 6º a 9º ano 7,3%
  • Fundamental completo 8,9%
  • Médio incompleto 8,9%
  • Médio completo 64,3%
  • Superior incompleto 0,7%
  • Superior completo 0,8%

A diferença entre as duas distribuições mostra se o mercado passou a exigir mais escolaridade do que tem o estoque: o CAGED mede o FLUXO de contratação dos últimos 12 meses, a RAIS mede quem está na ocupação. Um detalhe da fonte: o CAGED tem código próprio para pós-graduação e a RAIS não, então quem tem pós aparece como superior completo no estoque.

Porte do empregador

  • 1 a 4 empregados 4,4%
  • 5 a 9 empregados 6,1%
  • 10 a 19 empregados 10,8%
  • 20 a 49 empregados 18,7%
  • 50 a 99 empregados 11,6%
  • 100 a 249 empregados 15,5%
  • 250 a 499 empregados 11,3%
  • 500 a 999 empregados 5%
  • 1.000 ou mais empregados 16,6%

Faixa de emprego do estabelecimento em 31 de dezembro, conforme o layout da RAIS.

✓ Oficial · 31 de dezembro de 2024 RAIS — Relação Anual de Informações Sociais (vínculos) — Decreto 76.900/1975; microdados não-identificados de vínculos publicados pelo PDET · Ministério do Trabalho e Emprego — PDET

Riscos ocupacionais de forneiro e operador (alto-forno)

Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) registradas no INSS · 9 competências

Taxa por mil/ano

37,7

CAT no período

291

Idade média no acidente

38 anos

Foram 291 comunicações de acidente de trabalho (CAT) envolvendo forneiro e operador (alto-forno) nas competências analisadas, o que dá uma taxa de 37,7 por mil vínculos ao ano — acima da mediana das ocupações. A taxa é o que permite comparar: o total absoluto mede o tamanho da ocupação, não o risco.

Do total, 85,2% são acidentes típicos (no exercício do trabalho), 13,4% de trajeto (no deslocamento) e 1,4% doenças ocupacionais.

Tipo de acidente

  • Típico 85,2%
  • Trajeto 13,4%
  • Doença 1,4%

Parte do corpo atingida

  • Dedo 23,7%
  • Pé (exceto artelhos) 15,1%
  • Perna (entre o tornozelo e a pélvis) 5,2%
  • Olho (inclusive nervo ótico e visão) 4,8%
  • Mão (exceto punho ou dedos) 4,8%

Natureza da lesão

  • Queimadura ou escaldadura - efeito de temperatura elevada ou efeito do contato com substância quente (inclui queimadura por eletricidade, mas não inclui choque elétrico; não inclui queimadura por substância química, efeito de radiação, queimadura de sol, incapacidade sistêmica como intermação, queimadura por atrito, etc.) 25,1%
  • Corte, laceração, ferida contusa, punctura (ferida aberta) 13,4%
  • Lesão imediata 12,4%
  • Fratura 11%
  • Escoriação, abrasão (ferimento superficial) 7,2%

Agente causador

  • Metal - inclui liga 15,8%
  • Agente do acidente, NIC 6,5%
  • Motocicleta, motoneta 6,2%
  • Fogo-chama, material 5,8%
  • Agente do acidente inexistente 4,8%

Diagnósticos mais frequentes (CID-10)

Com o total de afastamentos que cada diagnóstico gerou no país

CID-10 Casos % Afastamentos no Brasil
T30.2 — Queimadura de segundo grau, parte do corpo não especificada 13 4,5% 639
S62.6 — Fratura de outros dedos 13 4,5% 24.580
T25.2 — Queimadura de segundo grau do tornozelo e do pé 11 3,8% 228
S61.0 — Ferimento de dedo(s) sem lesão da unha 8 2,7% 3.531
S61 — Ferimento do punho e da mão 7 2,4% 3.531
S61.1 — Ferimento de dedo(s) com lesão da unha 7 2,4% 3.531

Descrição oficial da CID-10 (DATASUS). A coluna “afastamentos no Brasil” é o total nacional de concessões do auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) para aquela categoria em 2025 — mede a gravidade do diagnóstico no país, não desta ocupação.

Risco de tabela × risco observado

A atividade que mais contrata essa ocupação (Produção de ferro gusa) tem RAT 3% e grau de risco 4, que é o risco presumido em norma para fins de contribuição e de dimensionamento do SESMT. O risco observado nesta ocupação é de 37,7 CAT por mil vínculos ao ano. Os dois números respondem perguntas diferentes: o primeiro é enquadramento legal da empresa, o segundo é o que efetivamente foi comunicado ao INSS por quem exerce a ocupação.

Uma CAT é a comunicação de um acidente ou doença — não é diagnóstico confirmado nem prevalência. Ocupações com mais cultura de notificação aparecem com taxa mais alta, e a leitura correta é comparativa. Os nomes de parte do corpo, natureza da lesão e agente causador vêm por extenso das Tabelas 13, 14 e 17 do eSocial, que são a mesma classificação usada na CAT — a exportação do INSS trunca esses textos em 20 caracteres.

✓ Oficial · 01 de abril de 2026 CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho (microdados) — Lei 8.213/1991, arts. 19 a 22 (comunicação obrigatória do acidente do trabalho). Inclui, como tabelas de apoio, a CID-10 do DATASUS (descrição oficial dos diagnósticos) e o acompanhamento mensal do auxílio por incapacidade acidentária (B91) por CID-10, do Ministério da Previdência Social/Dataprev · Instituto Nacional do Seguro Social — INSS ✓ Oficial · 09 de abril de 2026 Tabelas do eSocial (classificações do leiaute) — Decreto 8.373/2014 (institui o eSocial); tabelas do leiaute publicadas na Consulta Pública de Tabelas, com código, descrição e vigência. Em uso aqui: Tabela 13 (parte do corpo atingida), 14 (agente causador do acidente) e 17 (descrição da natureza da lesão) — a mesma classificação da CAT, com o texto por extenso · eSocial — Receita Federal, INSS, MTE e Caixa

Informalidade no setor que mais contrata

PNAD Contínua · 4 trimestres · setor: indústria geral

Informalidade no setor

24,3%

Média nacional

37,5%

Conta própria

16,3%

Rendimento formal × informal

R$ 3.887 × R$ 2.141

No setor de indústria geral — aquele em que essa ocupação foi mais contratada segundo o CAGED — 24,3% dos ocupados do país estão na informalidade, contra 37,5% da média nacional. Informal, pela definição do IBGE, é quem trabalha sem carteira assinada (setor privado ou doméstico), o trabalhador familiar auxiliar, e o conta-própria ou empregador cujo negócio não tem CNPJ.

O recorte é por setor, não por ocupação: a PNAD Contínua classifica ocupação pela COD, derivada da CIUO-08, que não tem correspondência com a CBO 2002 — no nível de dois dígitos, o mesmo código significa “administração pública” numa e “ciências jurídicas” na outra. Cruzar as duas produziria número sem sentido, então a ligação aqui é feita pelo setor em que a ocupação é efetivamente contratada.

✓ Oficial · 01 de janeiro de 2026 PNAD Contínua trimestral — microdados — Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (IBGE), microdados trimestrais com peso amostral · Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE

Formação exigida

Exigência oficial da CBO

Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental concluído e curso básico de qualificação profissional de até duzentas horas/aula. O pleno desempenho das atividades ocorre entre um e dois anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.

Texto oficial do MTE para a família 8212.

Qual especialização paga mais na família 8212

Todas as ocupações de operadores de fornos de primeira fusão e aciaria, ordenadas pela remuneração de quem já atua

CBO Ocupação Admissão Quem já atua Vínculos
8212-35 Operador de aciaria (dessulfuração de gusa) R$ 2.413 R$ 5.483 782
8212-40 Operador de aciaria (recebimento de gusa) R$ 2.262 R$ 5.304 795
8212-30 Operador de aciaria (basculamento de convertedor) R$ 2.575 R$ 4.925 396
8212-10 Forneiro e operador (conversor a oxigênio) R$ 2.293 R$ 4.750 408
8212-25 Forneiro e operador de forno de redução direta R$ 2.275 R$ 4.338 605
8212-20 Forneiro e operador (refino de metais não-ferrosos) R$ 2.603 R$ 4.136 1.765
8212-45 Operador de área de corrida R$ 2.411 R$ 3.813 920
8212-50 Operador de desgaseificação — R$ 3.713 53
8212-55 Soprador de convertedor R$ 2.206 R$ 3.694 228
8212-05 Forneiro e operador (alto-forno) (esta página) R$ 1.879 R$ 2.918 9.838
8212-15 Forneiro e operador (forno elétrico) R$ 1.813 R$ 2.773 3.871

“Admissão” é a mediana do salário de contratação (Novo CAGED, 202509–202608); “quem já atua” é a mediana de dezembro dos vínculos ativos (RAIS 2024). Ocupações sem amostra suficiente ficam sem valor.

Atividades do perfil ocupacional

Grandes áreas de atividade e atividades detalhadas do levantamento oficial do MTE pra ocupação 8212-05.

A Cumprir normas de segurança pessoal e ambiental (7)
  • •Usar equipamentos de proteção individual e coletiva (epi e epc)
  • •Manter o local de trabalho limpo e organizado
  • •Comunicar acidentes e incidentes
  • •Coletar lixos e resíduos industriais
  • •Zelar por máquinas e equipamentos
  • •Operar sistema de despoeiramento
  • •Respeitar sinalização de segurança
B Preparar máquinas, equipamentos e materiais (9)
  • •Interpretar programação de produção
  • •Comunicar-se com as áreas envolvidas
  • •Inspecionar visulamente máquinas e equipamentos
  • •Conferir disponibilidade de matérias-primas e insumos
  • •Retirar amostras de matéria-prima
  • •Selecionar minérios e fundentes
  • •Calcular a carga dos fornos
  • •Pesar minérios e fundentes
  • •Solicitar manutenção
C Operar o alto-forno (5)
  • •Selecionar distribuição de carga
  • •Operar máquinas e equipamento de carregamento
  • •Monitorar processo de carregamento
  • •Operar equipamentos auxiliares
  • •Injetar ar quente no alto-forno
D Vazar o ferro gusa (10)
  • •Limpar os canais de gusa e escória
  • •Revestir os canais de gusa e escória
  • •Regular cama do queimador sobre o canal de gusa
  • •Abrir furo de gusa
  • •Remover comporta de escória
  • •Retirar amostras de metal e escória
  • •Controlar o fluxo do metal e escória
  • •Granular a escória
  • •Controlar o nível do metal no carro torpedo
  • •Fechar o furo de gusa
E Realizar manutenção refratária (4)
  • •Selecionar materiais e ferramentas
  • •Limpar o local a ser reparado
  • •Operar equipamento de projeção de massa refratária
  • •Curvar o local
F Controlar características físico químicas da materia-prima e produto (4)
  • •Controlar parâmetros operacionais (pressão, vazão, temperatura)
  • •Medir a temperatura do metal líquido
  • •Monitorar visualmente o metal e escória
  • •Monitorar o vazamento do metal
G Movimentar materiais (2)
  • •Liberar a panela ou carro torpedo
  • •Conduzir o gusa até o carro torpedo ou lingoteiras
H Dessulfurar o ferro gusa (1)
  • •Remover a escória do metal
I Produzir metal líquido (1)
  • •Operar o forno
J Vazar o metal líquido (1)
  • •Injetar gás inerte
K Realizar tratamentos secundários (3)
  • •Adicionar escória sintética
  • •Desgaseificar os metais
  • •Tratar metais não-ferrosos
Z Demonstrar competências pessoais (10)
  • •Demonstrar iniciativa
  • •Evidenciar habilidades numéricas
  • •Trabalhar em equipe
  • •Comunicar-se
  • •Preencher relatórios e formulários
  • •Evidenciar pontualidade e assiduidade
  • •Demonstrar criatividade
  • •Manifestar versatilidade
  • •Demonstrar consciência ecológica
  • •Aperfeiçoar-se profissionalmente

Sinônimos oficiais (9)

Ajudante de forneiroCarregador de alto-fornoForneiro auxiliar (alto-forno)Forneiro de alto-fornoForneiro de recuperação de resíduosOperador de alto-fornoOperador de carregamento de alto-fornoOperador de centro de controle de alto-fornoOperador de inspeção de alto-forno

Títulos reconhecidos pela CBO pro mesmo código 8212-05 — o nome do cargo na empresa pode variar; o enquadramento vem do conteúdo do trabalho.

Perguntas frequentes

Quanto ganha um forneiro e operador (alto-forno)?

A mediana do salário de admissão é R$ 1.879 por mês, considerando as 2.689 contratações de 40 horas semanais ou mais registradas no Novo CAGED entre setembro/2025 a agosto/2026. A faixa vai de R$ 1.605 (10% menores) a R$ 2.767 (10% maiores). Quem já tem vínculo ativo na ocupação tem mediana de R$ 2.918 (RAIS 2024), 55.3% acima do salário de entrada. São valores de salário contratual, sem adicionais, insalubridade, horas extras ou benefícios.

O mercado está contratando forneiro e operador (alto-forno)?

Entre setembro/2025 a agosto/2026 foram 3.214 admissões contra 3.828 desligamentos, saldo de -614 postos fechados no mercado formal. O dado vem das três séries do Novo CAGED (declarações no prazo, fora do prazo e exclusões), que é como o próprio Ministério do Trabalho calcula o saldo.

Que tipo de empresa contrata forneiro e operador (alto-forno)?

A atividade econômica que mais contratou foi Produção de ferro gusa (CNAE 2411300), com 15,2% das admissões e mediana de R$ 2.388. A ficha de forneiro e operador (alto-forno) no Buscador NCM lista os 8 setores que mais contratam, com a faixa salarial de cada um. O CNAE do empregador é o que define o grau de risco e a alíquota RAT — não o CBO do trabalhador.

Qual o código CBO de forneiro e operador (alto-forno)?

8212-05 (família 8212 — Operadores de fornos de primeira fusão e aciaria). A CBO reconhece também os títulos: Ajudante de forneiro, Carregador de alto-forno, Forneiro auxiliar (alto-forno), Forneiro de alto-forno, Forneiro de recuperação de resíduos, Operador de alto-forno, Operador de carregamento de alto-forno, Operador de centro de controle de alto-forno, entre outros — todos usam o mesmo código 8212-05. O que define o enquadramento é o conteúdo do trabalho, não o nome do cargo na empresa.

Precisa de faculdade para ser forneiro e operador (alto-forno)?

Segundo a descrição oficial da CBO para a família 8212: Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental concluído e curso básico de qualificação profissional de até duzentas horas/aula. O pleno desempenho das atividades ocorre entre um e dois anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.

Quais são os riscos e acidentes mais comuns de forneiro e operador (alto-forno)?

A taxa é de 37,7 comunicações de acidente por mil vínculos ao ano. A parte do corpo mais atingida é dedo (23,7% dos casos) e o diagnóstico mais frequente é T30.2 — queimadura de segundo grau, parte do corpo não especificada. Os dados são das CAT registradas no INSS e indicam acidentes e doenças COMUNICADOS, não prevalência confirmada.

É uma profissão com muita informalidade?

A PNAD Contínua não classifica ocupação pela CBO, então o recorte possível é por setor: no setor que mais contrata essa ocupação (indústria geral), 24,3% dos ocupados estão na informalidade, contra 37,5% na média nacional. Informal, na definição do IBGE, é quem trabalha sem carteira, é trabalhador familiar auxiliar ou é conta-própria/empregador sem CNPJ.

Onde informo o CBO 8212-05?

No eSocial — evento S-2200 (admissão) ou S-2300 (trabalhador sem vínculo), no campo CBO do cargo — além da CTPS digital e dos registros que alimentam o Novo CAGED e a RAIS. Na saúde, o CBO também identifica o profissional no CNES.

O CBO 8212-05 define o grau de risco e o RAT da empresa?

Não. Grau de risco e alíquota RAT são definidos pela ATIVIDADE ECONÔMICA da empresa (CNAE preponderante), não pela ocupação do trabalhador — o CBO 8212-05 identifica o cargo no eSocial, e o mesmo cargo pode ter RAT diferente em empresas de CNAE diferente. O grau de risco vem do Anexo I da NR-04 e dimensiona o SESMT; a alíquota RAT (1%, 2% ou 3%) vem do Anexo V do Decreto 3.048/1999, ajustada pelo FAP. No CNAE que mais contrata essa ocupação (2411300), o RAT é 3%.

Fontes oficiais

Arquivos oficiais da CBO 2002 consolidados em 22/07/2026.

Quem descreveu esta família na CBO (9 instituições)

A CBO 2002 foi construída em oficinas com trabalhadores e instituições de cada área. Estas participaram da descrição da família 8212:

  • •Aço Minas Gerais S.A. (Açominas)
  • •Companhia de Aços Especiais Acesita S.A.
  • •Companhia Siderúrgica Belgo-mineira (Usina de João Monlevade-MG)
  • •Metalúrgica Fundimetal Ltda.
  • •Siderúrgica Alterosa Ltda.
  • •Thyssen Fundições Ltda.
  • •Usinas Siderúrgicas Minas Gerais S.A. (Usiminas)
  • •Instituição Conveniada Responsável
  • •Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
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