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CBO 2002 Família 4213 R$ 1.924 na admissão -1.948 postos em 12 meses 74 atividades

CBO 4213-10 — Cobrador interno

O código 4213-10 identifica a ocupação cobrador interno na CBO 2002, dentro da família 4213 — Cobradores e afins. É o código informado no eSocial (campo CBO do cargo), na CTPS digital e nos registros do Novo CAGED e da RAIS.

✓ Conferido · 05 de outubro de 2026 CBO 2002 — Classificação Brasileira de Ocupações — Portaria MTE nº 397, de 9 de outubro de 2002 (institui a CBO 2002); arquivos oficiais de download do MTE (7 CSVs de estrutura e perfil ocupacional) e Livros 1 e 2 da 3ª edição, que trazem a descrição sumária, a formação exigida, as condições gerais de exercício, os recursos de trabalho e a equivalência CIUO-88 de cada família · Ministério do Trabalho e Emprego
Nesta ficha 14 seções

O que faz um cobrador interno

Efetuam cobrança de valores devidos a empresas e ou instituições, contatando devedores e negociando formas de pagamento; analisam títulos e documentos de cobrança; definem estratégias e elaboram itinerários de cobrança; contatam avalistas e ou fiadores. Notificam débitos; registram informações de negociações com o devedor; elaboram relatórios de prestação de contas e de encerramento de cobrança. Atualizam cadastro e identificam cobranças indevidas.

Descrição oficial da família 4213 — Cobradores e afins, publicada pelo MTE no livro da CBO 2002. A CBO descreve o conjunto de ocupações da família, e não cada código de seis dígitos isoladamente.

Como e onde se trabalha

Os cobradores atuam em instituições financeiras, bancos e empresas que exerçam atividades de intermediação financeira. O local de trabalho pode ser fechado ou aberto, dependendo da atividade. Trabalham em horários diurnos e podem atuar como autônomos ou assalariados, com carteira assinada. Atuam de forma individual, sob supervisão ocasional ou permanente, dependendo da experiência. Muitas vezes são expostos a ruídos, pressões ou lesões por esforço repetitivo.

Recursos de trabalho

Calculadora; Computador; Fax; Guia de ruas; Guias de cep; Listas telefônicas; Mapas; Meio de transporte; Talão de recibos; Telefone.

Quanto ganha um cobrador interno

Salário de admissão declarado no Novo CAGED · setembro/2025 a agosto/2026 · contratações de 40h+ semanais

R$ 1.61910% ganham até R$ 1.924mediana R$ 2.85010% ganham acima

mediana de quem já atua (RAIS 2024): R$ 1.776

Entrada × quem já está

R$ 1.924 ao ser admitido · R$ 1.776 para quem tem vínculo ativo -7,7%

Nas contratações de setembro/2025 a agosto/2026, a mediana do salário de admissão de cobrador interno foi de R$ 1.924 — metade das 14.646 contratações com jornada de 40 horas ou mais ficou abaixo desse valor e metade acima. Os 10% de menor salário entraram com até R$ 1.619 e os 10% de maior, acima de R$ 2.850.

Quem já está na ocupação ganha menos do que quem entra: a mediana de quem tinha vínculo ativo em 31/12/2024 era de R$ 1.776, ou seja, 7,7% abaixo do salário de entrada. É a medida direta de quanto a remuneração cai com o tempo de casa nessa ocupação, cuja mediana é de 15 meses.

Considerando a jornada média de 37.3 horas semanais, o salário de admissão equivale a R$ 11,00 por hora — a comparação justa quando a ocupação tem jornada diferente do padrão de 44 horas.

Equivalência da mediana

Por mêsR$ 1.924
Por ano (12 salários)R$ 23.088
Por semanaR$ 443
Por hora (37.3h/sem)R$ 11,00

Salário contratual, sem adicionais, horas extras, insalubridade ou 13º.

Composição e salário por sexo

Na admissão (CAGED, 40h+)

  • Homens — R$ 1.922 24,7%
  • Mulheres — R$ 1.925 75,3%

Quem já atua (RAIS 2024)

  • Homens — R$ 1.745 24,4%
  • Mulheres — R$ 1.784 75,6%

Percentual = participação de cada grupo; o valor em reais é a mediana do grupo. A comparação não isola cargo, tempo de casa, jornada exata nem setor — não é medida de desigualdade salarial por si só.

Salário por região

  • Norte 1.703
  • Nordeste 1.691
  • Sudeste 2.000
  • Sul 1.990
  • Centro-Oeste 1.876

Mediana do salário de admissão em reais, por região do estabelecimento.

Salário e saldo de vagas por estado (10 UFs com amostra)
UF Admissões Saldo P25 Mediana P75
SP 24.860 -927 — R$ 2.082 —
PR 8.514 -131 — R$ 1.988 —
SC 2.975 +7 — R$ 1.997 —
MG 2.569 +56 — R$ 1.807 —
CE 1.882 -771 — R$ 1.716 —
GO 1.819 +260 — R$ 1.849 —
RS 1.244 -96 — R$ 1.979 —
RJ 944 -159 — R$ 1.854 —
DF 667 -292 — R$ 1.843 —
PE 520 +86 — R$ 1.680 —

UFs com menos de 30 contratações de 40h+ ficam sem faixa salarial — amostra insuficiente para publicar mediana.

✓ Oficial · 01 de agosto de 2026 Novo CAGED — microdados de movimentação — Lei 4.923/1965 e Portaria SEPRT 1.127/2019 (substituição do CAGED pelo eSocial); microdados não-identificados publicados pelo PDET · Ministério do Trabalho e Emprego — PDET

Contratação e mercado

Movimentações do Novo CAGED · setembro/2025 a agosto/2026

Admissões

48.549

Desligamentos

50.497

Saldo

-1.948

Rotatividade

73%

Saldo mês a mês

saldo positivo · melhor: mar/26 (+443) saldo negativo · pior: dez/25 (-1.072)

Em 12 meses houve 48.549 admissões e 50.497 desligamentos de cobrador interno, o que significa que o mercado formal fechou 1.948 postos de trabalho no período, com rotatividade de 73% sobre o estoque de vínculos.

Entre os desligamentos, 52,1% foram a pedido do próprio trabalhador e 28,3% por dispensa sem justa causa, além de 13,3% por fim de contrato. A proporção de saídas a pedido é o indicador de retenção que o salário médio não mostra.

Por que as pessoas saem

  • A pedido do trabalhador 52,1%
  • Dispensa sem justa causa 28,3%
  • Fim de contrato 13,3%

Sobre 50.497 desligamentos com motivo declarado.

Como são os contratos

Contrato atípico praticamente não existe nesta ocupação: 0,1% das admissões são de jornada parcial e 0% de contrato intermitente, contra 0,8% e 1,5% na média do mercado formal. A contratação padrão é por prazo indeterminado e jornada cheia.

Percentual das admissões do período, com a média ponderada de 2.212 ocupações como referência. A contratação de pessoas com deficiência segue a cota do art. 93 da Lei 8.213/1991.

Porte de quem contrata

  • Sem empregados em janeiro 5%
  • 1 a 4 empregados 3,2%
  • 5 a 9 empregados 4,1%
  • 10 a 19 empregados 6%
  • 20 a 49 empregados 10,6%
  • 50 a 99 empregados 9,7%
  • 100 a 249 empregados 12,2%
  • 250 a 499 empregados 9,8%
  • 500 a 999 empregados 23,8%
  • 1.000 ou mais empregados 15,6%

Faixa de emprego do estabelecimento no início de janeiro, conforme o layout do Novo CAGED. A primeira faixa reúne quem não tinha nenhum vínculo em janeiro — estabelecimento aberto ao longo do ano ou parado até a contratação.

Quem contrata cobrador interno

Atividades econômicas (CNAE) com mais admissões, faixa salarial e grau de risco de cada uma

CNAE — atividade econômica Admissões Jornada P25 Mediana P75 RAT GR
Atividades de cobranças e informações cadastrais 8291100 · 34,4% das admissões 16.677 43.4h R$ 1.728 R$ 1.877 R$ 1.999 2% 2
Atividades de teleatendimento 8220200 · 31,9% das admissões 15.487 43h R$ 1.720 R$ 1.827 R$ 1.967 3% 2
Serviços advocatícios 6911701 · 7,3% das admissões 3.543 43.3h R$ 1.882 R$ 2.023 R$ 2.168 1% 1
Serviços combinados de escritório e apoio administrativo 8211300 · 2,4% das admissões 1.179 43.8h R$ 1.788 R$ 2.057 R$ 2.512 2% 1
Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários 7490104 · 2,2% das admissões 1.045 43.4h R$ 1.763 R$ 2.010 R$ 2.194 2% 1
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente 8299799 · 2,1% das admissões 1.001 44h R$ 1.661 R$ 1.825 R$ 2.120 2% 2
Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica 7020400 · 1,4% das admissões 690 43.8h R$ 1.753 R$ 1.901 R$ 2.181 2% 1
Serviços de comunicação multimídia - scm 6110803 · 0,7% das admissões 353 44h R$ 1.625 R$ 1.693 R$ 1.893 2% 2

RAT é a alíquota do Risco Ambiental do Trabalho (1%, 2% ou 3%) do Anexo V do Decreto 3.048/1999, ajustada pelo FAP; GR é o grau de risco (1 a 4) do Anexo I da NR-04, que dimensiona o SESMT. Os dois vêm do CNAE do empregador, nunca do CBO do trabalhador — é o mesmo cargo com encargo diferente conforme a empresa que contrata. Faixas com menos de 30 contratações de 40h+ ficam sem quartil.

Perfil de quem trabalha como cobrador interno

Vínculos ativos em 31/12/2024 · RAIS · 69.143 vínculos

Idade mediana

28 anos

Tempo de casa

15 meses

No setor público

0,1%

Em empresa do Simples

18,4%

Sexo

  • Mulher 75,4%
  • Homem 24,6%

Composição do vínculo

  • Jornada média contratada38,4h/sem
  • Pessoas com deficiência1%
  • Jornada parcial0,1%
  • Em entidade sem fins lucrativos1,4%

Sobre os 69.143 vínculos ativos em 31/12/2024.

Raça/cor

  • Branca 45,3%
  • Parda 44,1%
  • Preta 9,5%
  • Amarela 1%
  • Indígena 0,2%

Autodeclaração informada pelo empregador na RAIS (item A.6 do manual oficial). Vínculos sem a informação ficam fora da distribuição.

Escolaridade

Quem está na ocupação hoje (RAIS 2024)

  • 5º ano completo 0,1%
  • 6º ao 9º ano 0,2%
  • Fundamental completo 0,8%
  • Médio incompleto 5,6%
  • Médio completo 72,8%
  • Superior incompleto 8,3%
  • Superior completo 12,3%
Comparar com a escolaridade de quem foi contratado agora
  • Analfabeto 0,1%
  • Até 5º ano incompleto 0,2%
  • 5º ano completo 0,1%
  • 6º a 9º ano 0,1%
  • Fundamental completo 1,7%
  • Médio incompleto 7,8%
  • Médio completo 73,2%
  • Superior incompleto 8,4%
  • Superior completo 7,7%
  • Pós-graduação 0,6%

A diferença entre as duas distribuições mostra se o mercado passou a exigir mais escolaridade do que tem o estoque: o CAGED mede o FLUXO de contratação dos últimos 12 meses, a RAIS mede quem está na ocupação. Um detalhe da fonte: o CAGED tem código próprio para pós-graduação e a RAIS não, então quem tem pós aparece como superior completo no estoque.

Porte do empregador

  • 1 a 4 empregados 2,4%
  • 5 a 9 empregados 3,6%
  • 10 a 19 empregados 6,3%
  • 20 a 49 empregados 12,6%
  • 50 a 99 empregados 9,7%
  • 100 a 249 empregados 12,4%
  • 250 a 499 empregados 11,8%
  • 500 a 999 empregados 16,1%
  • 1.000 ou mais empregados 25,1%

Faixa de emprego do estabelecimento em 31 de dezembro, conforme o layout da RAIS.

✓ Oficial · 31 de dezembro de 2024 RAIS — Relação Anual de Informações Sociais (vínculos) — Decreto 76.900/1975; microdados não-identificados de vínculos publicados pelo PDET · Ministério do Trabalho e Emprego — PDET

Riscos ocupacionais de cobrador interno

Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) registradas no INSS · 9 competências

Taxa por mil/ano

7,6

CAT no período

423

Óbitos comunicados

2

Idade média no acidente

30 anos

Foram 423 comunicações de acidente de trabalho (CAT) envolvendo cobrador interno nas competências analisadas, o que dá uma taxa de 7,6 por mil vínculos ao ano — abaixo da mediana das ocupações. A taxa é o que permite comparar: o total absoluto mede o tamanho da ocupação, não o risco.

Do total, 25,5% são acidentes típicos (no exercício do trabalho), 71,2% de trajeto (no deslocamento) e 3,3% doenças ocupacionais — a predominância do trajeto indica que o deslocamento é o principal ponto de exposição nessa ocupação.

No período foram comunicados 2 óbitos relacionados ao trabalho nessa ocupação.

Tipo de acidente

  • Trajeto 71,2%
  • Típico 25,5%
  • Doença 3,3%

Parte do corpo atingida

  • Partes múltiplas 15,4%
  • Pé (exceto artelhos) 11,6%
  • Articulação do tornozelo 10,2%
  • Joelho 7,8%
  • Perna (entre o tornozelo e a pélvis) 7,3%

Natureza da lesão

  • Lesão imediata 23,9%
  • Distensão, torção 17,3%
  • Escoriação, abrasão (ferimento superficial) 14,7%
  • Fratura 13,9%
  • Contusão, esmagamento (superfície cutânea intacta) 9,9%

Agente causador

  • Motocicleta, motoneta 15,3%
  • Veículo, NIC 12,8%
  • Rua e estrada - superfície utilizada para sustentar pessoas 12,8%
  • Chão - superfície utilizada para sustentar pessoas 11,1%
  • Escada permanente cujos degraus permitem apoio integral do pé, degrau - superfície utilizada para sustentar pessoas 10,4%

Diagnósticos mais frequentes (CID-10)

Com o total de afastamentos que cada diagnóstico gerou no país

CID-10 Casos % Afastamentos no Brasil
S93.4 — Entorse e distensão do tornozelo 34 8% 5.476
T14 — Traumatismo de região não especificada do corpo 17 4% 796
M79.6 — Dor em membro 11 2,6% 517
V29.9 — Motociclista [qualquer] traumatizado em um acidente de trânsito não especificado 10 2,4% 313
R52.0 — Dor aguda 9 2,1% 174
S80.0 — Contusão do joelho 9 2,1% 1.225

Descrição oficial da CID-10 (DATASUS). A coluna “afastamentos no Brasil” é o total nacional de concessões do auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) para aquela categoria em 2025 — mede a gravidade do diagnóstico no país, não desta ocupação.

Risco de tabela × risco observado

A atividade que mais contrata essa ocupação (Atividades de cobranças e informações cadastrais) tem RAT 2% e grau de risco 2, que é o risco presumido em norma para fins de contribuição e de dimensionamento do SESMT. O risco observado nesta ocupação é de 7,6 CAT por mil vínculos ao ano. Os dois números respondem perguntas diferentes: o primeiro é enquadramento legal da empresa, o segundo é o que efetivamente foi comunicado ao INSS por quem exerce a ocupação.

Uma CAT é a comunicação de um acidente ou doença — não é diagnóstico confirmado nem prevalência. Ocupações com mais cultura de notificação aparecem com taxa mais alta, e a leitura correta é comparativa. Os nomes de parte do corpo, natureza da lesão e agente causador vêm por extenso das Tabelas 13, 14 e 17 do eSocial, que são a mesma classificação usada na CAT — a exportação do INSS trunca esses textos em 20 caracteres.

✓ Oficial · 01 de abril de 2026 CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho (microdados) — Lei 8.213/1991, arts. 19 a 22 (comunicação obrigatória do acidente do trabalho). Inclui, como tabelas de apoio, a CID-10 do DATASUS (descrição oficial dos diagnósticos) e o acompanhamento mensal do auxílio por incapacidade acidentária (B91) por CID-10, do Ministério da Previdência Social/Dataprev · Instituto Nacional do Seguro Social — INSS ✓ Oficial · 09 de abril de 2026 Tabelas do eSocial (classificações do leiaute) — Decreto 8.373/2014 (institui o eSocial); tabelas do leiaute publicadas na Consulta Pública de Tabelas, com código, descrição e vigência. Em uso aqui: Tabela 13 (parte do corpo atingida), 14 (agente causador do acidente) e 17 (descrição da natureza da lesão) — a mesma classificação da CAT, com o texto por extenso · eSocial — Receita Federal, INSS, MTE e Caixa

Informalidade no setor que mais contrata

PNAD Contínua · 4 trimestres · setor: informação, atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas

Informalidade no setor

25,4%

Média nacional

37,5%

Conta própria

23,7%

Rendimento formal × informal

R$ 5.385 × R$ 4.443

No setor de informação, atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas — aquele em que essa ocupação foi mais contratada segundo o CAGED — 25,4% dos ocupados do país estão na informalidade, contra 37,5% da média nacional. Informal, pela definição do IBGE, é quem trabalha sem carteira assinada (setor privado ou doméstico), o trabalhador familiar auxiliar, e o conta-própria ou empregador cujo negócio não tem CNPJ.

O recorte é por setor, não por ocupação: a PNAD Contínua classifica ocupação pela COD, derivada da CIUO-08, que não tem correspondência com a CBO 2002 — no nível de dois dígitos, o mesmo código significa “administração pública” numa e “ciências jurídicas” na outra. Cruzar as duas produziria número sem sentido, então a ligação aqui é feita pelo setor em que a ocupação é efetivamente contratada.

✓ Oficial · 01 de janeiro de 2026 PNAD Contínua trimestral — microdados — Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (IBGE), microdados trimestrais com peso amostral · Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE

Formação exigida

Exigência oficial da CBO

A escolaridade de acesso a essas ocupações é de nível médio. O curso técnico em área administrativa é desejável. Atualmente, o trabalho de cobrança, na maioria das empresas, é terceirizado. Em algumas delas, é “quarteirizado” por uma empresa de cobrança que já é uma terceira. Vale destacar que as tarefas desempenhadas pelos cobradores externos, atualmente, são realizadas por telefone. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.

Texto oficial do MTE para a família 4213.

Qual especialização paga mais na família 4213

Todas as ocupações de cobradores e afins, ordenadas pela remuneração de quem já atua

CBO Ocupação Admissão Quem já atua Vínculos
4213-05 Cobrador externo R$ 1.719 R$ 2.110 15.507
4213-15 Localizador (cobrador) R$ 1.759 R$ 2.027 730
4213-10 Cobrador interno (esta página) R$ 1.924 R$ 1.776 69.143

“Admissão” é a mediana do salário de contratação (Novo CAGED, 202509–202608); “quem já atua” é a mediana de dezembro dos vínculos ativos (RAIS 2024). Ocupações sem amostra suficiente ficam sem valor.

Atividades do perfil ocupacional

Grandes áreas de atividade e atividades detalhadas do levantamento oficial do MTE pra ocupação 4213-10.

A Cobrar valores devidos (10)
  • •Apresentar para o devedor títulos devidos
  • •Negociar formas de pagamento com o devedor
  • •Fechar negociações com devedor
  • •Realizar acordos com entradas simbólicas
  • •Suspender cobrança até o prazo acordado
  • •Acompanhar cumprimento do acordo formalizado
  • •Emitir recibos
  • •Recuperar mercadorias não pagas
  • •Receber outros bens em troca das dívidas
  • •Encaminhar títulos ao cartório
B Preparar cobrança (9)
  • •Analisar títulos e documentos de cobrança
  • •Analisar razões da inadimplência
  • •Levantar informações sobre o devedor
  • •Verificar prioridade do débito para o devedor
  • •Verificar fatos geradores da dívida
  • •Consultar legislação (código civil, comercial e do consumidor)
  • •Analisar faixa de atraso, valor e região
  • •Analisar histórico creditício do devedor
  • •Definir estratégias de cobrança
C Comunicar-se com devedor (10)
  • •Operar sistema de telefonia
  • •Operar meios eletrônicos
  • •Identificar-se ao devedor
  • •Adaptar linguagem conforme o devedor e o produto
  • •Adaptar meios de cobrança à pessoa física ou jurídica
  • •Identificar o responsável pelo pagamento da dívida
  • •Manter privacidade da dívida com terceiros
  • •Conscientizar devedor sobre a responsabilidade da dívida
  • •Verificar situação financeira do devedor
  • •Contatar fiador ou avalista
D Informar ao devedor (8)
  • •Notificar débito através de carta
  • •Informar devedor sobre o débito
  • •Informar sobre campanhas de desconto
  • •Informar ao devedor as vantagens da recuperação do crédito
  • •Informar devedor sobre as conseqüências da inadimplência
  • •Informar sobre sanções do não cumprimento do acordo
  • •Notificar ao devedor sua inclusão nos órgãos de proteção ao crédito
  • •Informar locais de pagamento
E Registrar histórico da ação de cobrança (5)
  • •Registrar ações realizadas no contato com devedor
  • •Definir data de promessa de pagamento
  • •Registrar informações da negociação
  • •Elaborar relatório de encerramento da cobrança
  • •Encaminhar processo ao departamento jurídico
F Atualizar cadastro (6)
  • •Coletar informações cadastrais por meios eletrônicos e de telecomunicações
  • •Consultar guias de cep (código de endereçamento postal)
  • •Consultar pessoas dadas como referência ou como fiador
  • •Levantar informações junto à vizinhança e local de trabalho
  • •Confrontar cadastro com coleta de informações
  • •Pesquisar informações omissas no cadastro
G Identificar cobranças indevidas (7)
  • •Solicitar comprovante de pagamento ou cancelamento
  • •Localizar pagamento efetuado
  • •Verificar veracidade do comprovante do pagamento
  • •Confirmar improcedência da cobrança
  • •Anexar documentos
  • •Solicitar reabilitação do devedor junto aos órgãos de proteção de crédito
  • •Levantar hipóteses de fraude
Z Demonstrar competências pessoais (19)
  • •Demonstrar postura profissional
  • •Lidar com conflitos
  • •Demonstrar capacidade de persuasão
  • •Demonstrar habilidade para cálculos financeiros
  • •Demonstrar segurança
  • •Demonstrar capacidade de negociação
  • •Demonstrar dinamismo
  • •Demonstrar disciplina
  • •Transmitir confiança
  • •Demonstrar desinibição
  • •Demonstrar objetividade
  • •Demonstrar polidez
  • •Demonstrar habilidade numérica
  • •Demonstrar capacidade de observação
  • •Demonstrar ambição
  • •Demonstrar disposição para viagem
  • •Demonstrar capacidade de intuição
  • •Demonstrar perseverança
  • •Demonstrar paciência

Sinônimos oficiais (9)

Analista de cobrançaAssistente de cobrançaAuxiliar de cobrançaMonitor de cobrançaOperador de cobrançaOperador de telecobrançaRecuperador de ativosRecuperador de créditoRecuperador interno

Títulos reconhecidos pela CBO pro mesmo código 4213-10 — o nome do cargo na empresa pode variar; o enquadramento vem do conteúdo do trabalho.

Perguntas frequentes

Quanto ganha um cobrador interno?

A mediana do salário de admissão é R$ 1.924 por mês, considerando as 14.646 contratações de 40 horas semanais ou mais registradas no Novo CAGED entre setembro/2025 a agosto/2026. A faixa vai de R$ 1.619 (10% menores) a R$ 2.850 (10% maiores). Quem já tem vínculo ativo na ocupação tem mediana de R$ 1.776 (RAIS 2024), 7.7% abaixo do salário de entrada. São valores de salário contratual, sem adicionais, insalubridade, horas extras ou benefícios.

O mercado está contratando cobrador interno?

Entre setembro/2025 a agosto/2026 foram 48.549 admissões contra 50.497 desligamentos, saldo de -1.948 postos fechados no mercado formal. O dado vem das três séries do Novo CAGED (declarações no prazo, fora do prazo e exclusões), que é como o próprio Ministério do Trabalho calcula o saldo.

Que tipo de empresa contrata cobrador interno?

A atividade econômica que mais contratou foi Atividades de cobranças e informações cadastrais (CNAE 8291100), com 34,4% das admissões e mediana de R$ 1.877. A ficha de cobrador interno no Buscador NCM lista os 8 setores que mais contratam, com a faixa salarial de cada um. O CNAE do empregador é o que define o grau de risco e a alíquota RAT — não o CBO do trabalhador.

Qual o código CBO de cobrador interno?

4213-10 (família 4213 — Cobradores e afins). A CBO reconhece também os títulos: Analista de cobrança, Assistente de cobrança, Auxiliar de cobrança, Monitor de cobrança, Operador de cobrança, Operador de telecobrança, Recuperador de ativos, Recuperador de crédito, entre outros — todos usam o mesmo código 4213-10. O que define o enquadramento é o conteúdo do trabalho, não o nome do cargo na empresa.

Precisa de faculdade para ser cobrador interno?

Segundo a descrição oficial da CBO para a família 4213: A escolaridade de acesso a essas ocupações é de nível médio. O curso técnico em área administrativa é desejável. Atualmente, o trabalho de cobrança, na maioria das empresas, é terceirizado. Em algumas delas, é “quarteirizado” por uma empresa de cobrança que já é uma terceira. Vale destacar que as tarefas desempenhadas pelos cobradores externos, atualmente, são realizadas por telefone. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.

Quais são os riscos e acidentes mais comuns de cobrador interno?

A taxa é de 7,6 comunicações de acidente por mil vínculos ao ano. A parte do corpo mais atingida é partes múltiplas (15,4% dos casos) e o diagnóstico mais frequente é S93.4 — entorse e distensão do tornozelo. Os dados são das CAT registradas no INSS e indicam acidentes e doenças COMUNICADOS, não prevalência confirmada.

É uma profissão com muita informalidade?

A PNAD Contínua não classifica ocupação pela CBO, então o recorte possível é por setor: no setor que mais contrata essa ocupação (informação, atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas), 25,4% dos ocupados estão na informalidade, contra 37,5% na média nacional. Informal, na definição do IBGE, é quem trabalha sem carteira, é trabalhador familiar auxiliar ou é conta-própria/empregador sem CNPJ.

Onde informo o CBO 4213-10?

No eSocial — evento S-2200 (admissão) ou S-2300 (trabalhador sem vínculo), no campo CBO do cargo — além da CTPS digital e dos registros que alimentam o Novo CAGED e a RAIS. Na saúde, o CBO também identifica o profissional no CNES.

O CBO 4213-10 define o grau de risco e o RAT da empresa?

Não. Grau de risco e alíquota RAT são definidos pela ATIVIDADE ECONÔMICA da empresa (CNAE preponderante), não pela ocupação do trabalhador — o CBO 4213-10 identifica o cargo no eSocial, e o mesmo cargo pode ter RAT diferente em empresas de CNAE diferente. O grau de risco vem do Anexo I da NR-04 e dimensiona o SESMT; a alíquota RAT (1%, 2% ou 3%) vem do Anexo V do Decreto 3.048/1999, ajustada pelo FAP. No CNAE que mais contrata essa ocupação (8291100), o RAT é 2%.

Fontes oficiais

Arquivos oficiais da CBO 2002 consolidados em 22/07/2026.

Quem descreveu esta família na CBO (15 instituições)

A CBO 2002 foi construída em oficinas com trabalhadores e instituições de cada área. Estas participaram da descrição da família 4213:

  • •Banco Panamericano S.A.
  • •C C Coop
  • •Consulcred Consultoria e Cobrança Ltda.
  • •Creditare Assessoria e Consultoria
  • •Empenho - Empresa de Cobrança S/C Ltda.
  • •Escritório Unidos
  • •Expoente Cobrança e Assessoria Ltda.
  • •Fininvest S.A.
  • •Legião da Boa Vontade (Lbv)
  • •Mabel Artigos de Caça e Pesca Ltda.
  • •Montreal Assessoria
  • •Operator - Serviços de Cobrança Ltda.
  • •Rodoviário Afonso Ltda.
  • •Instituição Conveniada Responsável
  • •Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe - USP
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