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cBENEF ES Redução de base de cálculo Vigente

cBenef ES200016: Saídas internas de pedra britada e de mão.

O código ES200016 identifica esse benefício de redução de base de cálculo na NF-e/NFC-e emitida no Espírito Santo. Aplica-se aos CSTs 20, 70.

✓ Conferido · 15 de outubro de 2026 Códigos de benefício fiscal da NF-e (cBenef) — 8 UFs (cobertura completa) — NT 2019.001 — tabelas oficiais por CST: Sefaz-SP (XLSX + changelog), Sefa-PR (PDF), Sefaz-ES (XLSX), Economia-GO (IN 1.518/2022 consolidada), Sefaz-RJ (PDF do Portal DF-e), Receita-RS (XLSX), Receita-DF (AD 2/2025, alterado pelo AD 1/2026) e SEF-SC (Tabela 5.2A) · as 8 Sefaz que adotam o campo (SP, PR, ES, GO, RJ, RS, DF, SC)

Ficha do código

Código

ES200016

Tipo de benefício

Redução de base de cálculo

Base legal (tabela oficial)

Art. 70, XX do RICMS/ES Anexo III, item 7 da Lei 7.000/01 Convênios ICMS 13/94 Convênio ICMS 178/21

Vigência

desde 19/06/2017 · encerrada em 31/12/2032

Simples Nacional

Aplica-se também a optantes do Simples Nacional

Observação oficial: Classificação da Sefaz-ES: Redução de BC do ICMS

CSTs aplicáveis (2)

Informar o ES200016 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.

Códigos ES do mesmo tipo

Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef ES200016?

O código ES200016 identifica na NF-e/NFC-e emitida no Espírito Santo: Saídas internas de pedra britada e de mão. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 20 ou 70. A base legal é o Art. 70, XX do RICMS/ES Anexo III, item 7 da Lei 7.000/01 Convênios ICMS 13/94 Convênio ICMS 178/21.

Quais CSTs combinam com o ES200016?

Pela tabela oficial, o ES200016 se aplica aos CSTs 20, 70. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).

O ES200016 vale para empresas do Simples Nacional?

Sim — a tabela oficial do ES marca este código como aplicável também a contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Fonte oficial

Consolidação de 15/10/2026.

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