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REJEIÇÃO NF-e Tributação

Rejeição 388: Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI

A SEFAZ devolveu o cStat 388 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

O que a SEFAZ verifica (regra oficial)

Verificar compatibilidade entre o CST do IPI e o Código de Enquadramento Legal (cEnq), conforme as regras abaixo: - CST de Isenção e Código de Enquadramento incompatível (IPINT/CST=02, 52 e cEnq fora da faixa [301, 399]) - CST de Imunidade e Código de Enquadramento incompatível (IPINT/CST=04, 54 e cEnq fora da faixa [001, 099]) - CST de Suspensão e Código de Enquadramento incompatível (IPINT/CST=05, 55 e cEnq fora da faixa [101, 199]) Exceção: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/04/2016. (NT 2015.002)

Campo/regra: O09-10 · Aplicação: Obrig.

Regras de validação do MOC que retornam o código 388. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.

Por onde investigar

Confira os campos tributários apontados (CST/CSOSN, CFOP, NCM, CEST, cBenef e correlações entre eles) — as tabelas deste site têm a ficha de cada código.

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Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 388 da NF-e?

"Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).

Como resolver o erro 388?

Confira os campos tributários apontados (CST/CSOSN, CFOP, NCM, CEST, cBenef e correlações entre eles) — as tabelas deste site têm a ficha de cada código. A regra de validação oficial vinculada nesta página mostra a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 22/07/2026.