infAdProd
Informações adicionais do produto (norma referenciada, informações complementares, etc)
O que o arquivo aceita neste campo
- Ocorrência
- 0 - 1
- Tamanho
- 1 - 500
- Tipo no manual
- C
- Tipo no esquema
- —
Nota do manual: ER48
Valores aceitos — 1
- 1
Lista fechada do esquema oficial: qualquer outro valor é recusado na validação do arquivo.
O mesmo nome em outros documentos fiscais — 5
infAdProd aparece no leiaute de outros documentos, e isso não quer dizer que seja o mesmo campo: cada um tem manual, regra e às vezes tipo próprios. Aplicar a regra de
um documento no outro é o erro que esta lista existe para evitar.
| Documento | O que o leiaute dele diz | Tipo |
|---|---|---|
| DC-e | Informações adicionais do item | — |
| NF-e | Informações adicionais do produto (norma referenciada, informações complementares, etc) | — |
| NF3e | Informações adicionais do produto (norma referenciada, informações complementares, etc) | — |
| NFAg | Informações adicionais do produto (norma referenciada, informações complementares, etc) | — |
| NFGas | Informações adicionais do produto (norma referenciada, informações complementares, etc) | — |
Campos do mesmo grupo — 59
Perguntas frequentes
O que é o campo infAdProd do NFCom?
Informações adicionais do produto (norma referenciada, informações complementares, etc) No XML ele fica em NFCom/infNFCom/infAdProd. É opcional, com ocorrência 0 - 1 e tamanho 1 - 500.
Quais valores infAdProd aceita no NFCom?
O esquema oficial restringe a 1 valor: 1. Qualquer outro valor é recusado já na validação do arquivo, antes de qualquer regra de negócio.
infAdProd no NFCom é o mesmo campo dos outros documentos fiscais?
O nome se repete em 5 outros documentos (DC-e, NF-e, NF3e, NFAg, NFGas), e isso não quer dizer que seja o mesmo campo: cada documento tem manual próprio, regra própria e às vezes tipo diferente. Aplicar a regra de um no outro é erro comum e caro. O Buscador NCM mostra a redação de cada documento lado a lado.
Desde quando o NFCom é obrigatório?
Desde 1º de outubro de 2026, pelo inciso X do art. 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. O NFCom é a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, emitida por prestadoras de telefonia, internet e TV por assinatura, e não se confunde com a NFC-e, que é do varejo.