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5305.00.10

De abacá, em bruto

O NCM 5305.00.10 identifica De abacá, em bruto, dentro do Capítulo 53 da Tabela NCM — outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 53 Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 5305.00 Cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manilha ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5305.00.10 De abacá, em bruto.

Caminho de Classificação

53 Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 5305.00 Cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manilha ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5305.00.10 De abacá, em bruto

Alíquota IPI

NT

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

18%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

53

Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.

Checklist Fiscal

IPINT
II (TEC)18%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 5305.00.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 53 Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecido de fios de papel SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 5305

A posição 5305 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

53.05 - Cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manilha ou Musa textilis Nee), rami e outras

fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto

ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os

desperdícios de fios e os fiapos).

Ler nota completa

A presente posição compreende as fibras têxteis vegetais, extraídas das folhas ou dos frutos de

determinadas plantas da classe das monocotiledôneas (por exemplo, o coco, o abacá (cânhamo-de-

manilha) ou o sisal) ou, no que diz respeito ao rami, provenientes dos caules das plantas da classe das

dicotiledôneas da família urticaceae e que não se encontram especificadas nem compreendidas noutras

posições.

Na maior parte dos casos, estas fibras são mais rugosas e menos finas que as fibras têxteis liberianas da

posição 53.03.

Em geral, estas fibras classificam-se na presente posição, quer se apresentem em bruto, quer preparadas

para fiação (por exemplo, em fitas cardadas ou penteadas), quer em estopas ou em desperdícios

filamentosos (resultantes principalmente da penteação), quer em desperdícios de fios (recolhidos

principalmente durante a fiação ou a tecelagem), quer ainda em fiapos (provenientes do desfiamento de

cordas usadas, trapos, etc.).

Todavia, as fibras provenientes de matérias vegetais que, em bruto ou em determinadas formas, cabem

no Capítulo 14 (em especial, a sumaúma (capoque)) só se classificam na presente posição quando

tenham sofrido um tratamento que implique a sua utilização como matérias têxteis, por exemplo, desde

que tenham sido pisadas, cardadas ou penteadas, tendo em vista a fiação.

Entre as fibras têxteis vegetais compreendidas na presente posição, podem citar-se as seguintes:

O cairo. As fibras de coco (coir) provém do invólucro externo dos cocos; são fibras grosseiras,

quebradiças e de cor castanha. Classificam-se sempre nesta posição, quer se apresentem em fardos ou

em feixes.

O abacá. As fibras de abacá (ou cânhamo-de-manilha) obtém-se raspando-se com faca ou

mecanicamente o pecíolo das folhas de algumas bananeiras (Musa textilis Nee) cultivadas

principalmente nas Filipinas. Esta posição compreende a filaça penteada ou tratada de qualquer outro

modo para fiação (mas não fiada), que se apresenta habitualmente em fitas ou mechas.

As fibras de abacá, muito resistentes às intempéries e à ação da água do mar, utilizam-se principalmente

na fabricação de cabos para a navegação ou pesca. Servem também para fabricar tecidos grosseiros e

tranças para chapéus e artigos de uso semelhante.

O rami. As fibras do rami provêm do líber de certas plantas, entre as quais principalmente da Boehmeria

tenacissima (Rhea ou rami verde) e da Boehmeria nivea (China-grass ou rami branco), cultivadas

sobretudo nos países quentes do Extremo Oriente.

Na ocasião da colheita, o rami corta-se rente ao solo e coloca-se em molhos (rami em bruto). Em seguida,

é descascado, ainda verde ou já seco, manual ou mecanicamente, para separar a parte fibrosa do caule

(rami descascado) da parte lenhosa interna. O rami descascado apresenta-se, em geral, em tiras

compridas. A matéria fibrosa assim obtida é então desengomada, a fim de eliminar, por diversos

processos (geralmente por meio de lixívias alcalinas), as matérias pécticas que aglutinam as fibras entre

si. O rami desengomado, escorrido e seco, apresenta-se em filaça de cor branco-nacarada.

A alfa e o esparto. As fibras da alfa ou do esparto provêm das folhas destes vegetais. Só se incluem

nesta posição quando laminadas, recalcadas, penteadas ou tratadas de qualquer outro modo tendo em

vista a sua utilização como têxteis. As folhas em bruto classificam-se no Capítulo 14.

O aloés (fibras de aloés).

O abacaxi (ananás). Estas fibras, também conhecidas sob os nomes de Curaná (Amazônia), Pina

(México) ou Silkgrass, extraem-se das folhas do abacaxi (ananás), planta da família Bromeliaceae.

Pertencem também a esta família as fibras de Pita floja ou Colômbia pita ou arghan, de Caroá (Brasil),

de Karatas, etc.

O cânhamo do Haiti (Agave foetida).

53.05

XI-5305-2

O cânhamo de Maurício (Furcraea gigantea), também conhecido por Piteira (Brasil).

O henequém (Agave fourcroydes).

O tampico (istle ou ixtle, cânhamo de Tampico ou mexicano). Estas fibras, extraídas da Agave funkiana

ou da Agave lechugilla, utilizam-se sobretudo na fabricação de escovas e semelhantes, classificando-se

habitualmente na posição 14.04. Todavia, incluem-se sempre na presente posição, desde que tenham

sofrido um tratamento que implique a sua utilização como matéria têxtil.

A maguey ou cantala. Estas fibras provêm da Agave cantala (Filipinas ou Indonésia) ou da Agave

tequilana (México).

O Phormium tenax (cânhamo ou linho da Nova Zelândia).

A pita (Agave americana).

A sanseviéria, conhecida também por Bowstring hemp ou Ife hemp.

O sisal (Agave sisalana).

A turfa bérandine (ou béraudine). Estas fibras extraem-se de uma turfa lenhosa. Só se incluem nesta

posição se tiverem sofrido tratamento que implique a sua utilização como matéria têxtil; caso contrário,

classificam-se na posição 27.03.

A tifa (tabua, bunho). Estas fibras extraem-se da planta que tem o mesmo nome. Não devem confundir-

se com os pelos curtos que cobrem as sementes dessas plantas, os quais se utilizam para enchimento ou

estofamento (de boias salva-vidas, brinquedos, etc.); esses pelos classificam-se na posição 14.04.

A iúca.

O branqueamento e o tingimento são operações que não modificam a classificação dos produtos

abrangidos por esta posição.

53.06

XI-5306-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 5305.00.10?
O NCM 5305.00.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "De abacá, em bruto". Este código pertence ao Capítulo 53 da Tabela NCM, que compreende outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.. Classificação completa: 53 Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 5305.00 Cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manilha ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5305.00.10 De abacá, em bruto. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 5305.00.10?
A alíquota IPI do NCM 5305.00.10 é NT, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). NT: Não Tributado — sem incidência do IPI.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 5305.00.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 5305.00.10 é 18% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 5305.00.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 5305.00.10 pertence ao gênero 53: "Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecido de fios de papel". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 5305.00.10?
O código 5305.00.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 5305?
NESH da posição 5305: 53.05 - Cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manilha ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os...

Como usar o NCM 5305.00.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 53050010 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Não Tributado — sem incidência de IPI.

3
Importação / Exportação

Use 53050010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.