5305.00.10
De abacá, em bruto
O NCM 5305.00.10 identifica De abacá, em bruto, dentro do Capítulo 53 da Tabela NCM — outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 53 Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 5305.00 Cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manilha ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5305.00.10 De abacá, em bruto.
Caminho de Classificação
53 Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 5305.00 Cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manilha ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5305.00.10 De abacá, em bruto
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 5305.00.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5305
A posição 5305 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
53.05 - Cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manilha ou Musa textilis Nee), rami e outras
fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto
ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os
desperdícios de fios e os fiapos).
Ler nota completa
A presente posição compreende as fibras têxteis vegetais, extraídas das folhas ou dos frutos de
determinadas plantas da classe das monocotiledôneas (por exemplo, o coco, o abacá (cânhamo-de-
manilha) ou o sisal) ou, no que diz respeito ao rami, provenientes dos caules das plantas da classe das
dicotiledôneas da família urticaceae e que não se encontram especificadas nem compreendidas noutras
posições.
Na maior parte dos casos, estas fibras são mais rugosas e menos finas que as fibras têxteis liberianas da
posição 53.03.
Em geral, estas fibras classificam-se na presente posição, quer se apresentem em bruto, quer preparadas
para fiação (por exemplo, em fitas cardadas ou penteadas), quer em estopas ou em desperdícios
filamentosos (resultantes principalmente da penteação), quer em desperdícios de fios (recolhidos
principalmente durante a fiação ou a tecelagem), quer ainda em fiapos (provenientes do desfiamento de
cordas usadas, trapos, etc.).
Todavia, as fibras provenientes de matérias vegetais que, em bruto ou em determinadas formas, cabem
no Capítulo 14 (em especial, a sumaúma (capoque)) só se classificam na presente posição quando
tenham sofrido um tratamento que implique a sua utilização como matérias têxteis, por exemplo, desde
que tenham sido pisadas, cardadas ou penteadas, tendo em vista a fiação.
Entre as fibras têxteis vegetais compreendidas na presente posição, podem citar-se as seguintes:
O cairo. As fibras de coco (coir) provém do invólucro externo dos cocos; são fibras grosseiras,
quebradiças e de cor castanha. Classificam-se sempre nesta posição, quer se apresentem em fardos ou
em feixes.
O abacá. As fibras de abacá (ou cânhamo-de-manilha) obtém-se raspando-se com faca ou
mecanicamente o pecíolo das folhas de algumas bananeiras (Musa textilis Nee) cultivadas
principalmente nas Filipinas. Esta posição compreende a filaça penteada ou tratada de qualquer outro
modo para fiação (mas não fiada), que se apresenta habitualmente em fitas ou mechas.
As fibras de abacá, muito resistentes às intempéries e à ação da água do mar, utilizam-se principalmente
na fabricação de cabos para a navegação ou pesca. Servem também para fabricar tecidos grosseiros e
tranças para chapéus e artigos de uso semelhante.
O rami. As fibras do rami provêm do líber de certas plantas, entre as quais principalmente da Boehmeria
tenacissima (Rhea ou rami verde) e da Boehmeria nivea (China-grass ou rami branco), cultivadas
sobretudo nos países quentes do Extremo Oriente.
Na ocasião da colheita, o rami corta-se rente ao solo e coloca-se em molhos (rami em bruto). Em seguida,
é descascado, ainda verde ou já seco, manual ou mecanicamente, para separar a parte fibrosa do caule
(rami descascado) da parte lenhosa interna. O rami descascado apresenta-se, em geral, em tiras
compridas. A matéria fibrosa assim obtida é então desengomada, a fim de eliminar, por diversos
processos (geralmente por meio de lixívias alcalinas), as matérias pécticas que aglutinam as fibras entre
si. O rami desengomado, escorrido e seco, apresenta-se em filaça de cor branco-nacarada.
A alfa e o esparto. As fibras da alfa ou do esparto provêm das folhas destes vegetais. Só se incluem
nesta posição quando laminadas, recalcadas, penteadas ou tratadas de qualquer outro modo tendo em
vista a sua utilização como têxteis. As folhas em bruto classificam-se no Capítulo 14.
O aloés (fibras de aloés).
O abacaxi (ananás). Estas fibras, também conhecidas sob os nomes de Curaná (Amazônia), Pina
(México) ou Silkgrass, extraem-se das folhas do abacaxi (ananás), planta da família Bromeliaceae.
Pertencem também a esta família as fibras de Pita floja ou Colômbia pita ou arghan, de Caroá (Brasil),
de Karatas, etc.
O cânhamo do Haiti (Agave foetida).
53.05
XI-5305-2
O cânhamo de Maurício (Furcraea gigantea), também conhecido por Piteira (Brasil).
O henequém (Agave fourcroydes).
O tampico (istle ou ixtle, cânhamo de Tampico ou mexicano). Estas fibras, extraídas da Agave funkiana
ou da Agave lechugilla, utilizam-se sobretudo na fabricação de escovas e semelhantes, classificando-se
habitualmente na posição 14.04. Todavia, incluem-se sempre na presente posição, desde que tenham
sofrido um tratamento que implique a sua utilização como matéria têxtil.
A maguey ou cantala. Estas fibras provêm da Agave cantala (Filipinas ou Indonésia) ou da Agave
tequilana (México).
O Phormium tenax (cânhamo ou linho da Nova Zelândia).
A pita (Agave americana).
A sanseviéria, conhecida também por Bowstring hemp ou Ife hemp.
O sisal (Agave sisalana).
A turfa bérandine (ou béraudine). Estas fibras extraem-se de uma turfa lenhosa. Só se incluem nesta
posição se tiverem sofrido tratamento que implique a sua utilização como matéria têxtil; caso contrário,
classificam-se na posição 27.03.
A tifa (tabua, bunho). Estas fibras extraem-se da planta que tem o mesmo nome. Não devem confundir-
se com os pelos curtos que cobrem as sementes dessas plantas, os quais se utilizam para enchimento ou
estofamento (de boias salva-vidas, brinquedos, etc.); esses pelos classificam-se na posição 14.04.
A iúca.
O branqueamento e o tingimento são operações que não modificam a classificação dos produtos
abrangidos por esta posição.
53.06
XI-5306-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 5305.00.10?
Qual a alíquota IPI do NCM 5305.00.10?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 5305.00.10?
Em que gênero de mercadoria o NCM 5305.00.10 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 5305.00.10?
O que diz a NESH para a posição 5305?
Como usar o NCM 5305.00.10
Campo NCM/SH: informe 53050010 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 53050010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.