5305.00.10 Copiado!
De abacá, em bruto
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
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O NCM 5305.00.10 identifica De abacá, em bruto, dentro do Capítulo 53 da Tabela NCM — outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 5,4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 53 Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 5305.00 Cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manilha ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5305.00.10 De abacá, em bruto.
Caminho de Classificação
- 53 Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
- 5305.00.10 De abacá, em bruto
Alíquota IPI
NTTIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
5,4%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
53Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
Checklist Fiscal
O NCM 5305.00.10 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 5305.00.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 5305.00.10 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 5305.00.10
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
- opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
- opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
- opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
- opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Destino final da carga MAPA
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5305
A posição 5305 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
53.05 - Cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manilha ou Musa textilis Nee), rami e outras
fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto
ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os
desperdícios de fios e os fiapos).
Ler nota completa
A presente posição compreende as fibras têxteis vegetais, extraídas das folhas ou dos frutos de
determinadas plantas da classe das monocotiledôneas (por exemplo, o coco, o abacá (cânhamo-de-
manilha) ou o sisal) ou, no que diz respeito ao rami, provenientes dos caules das plantas da classe das
dicotiledôneas da família urticaceae e que não se encontram especificadas nem compreendidas noutras
posições.
Na maior parte dos casos, estas fibras são mais rugosas e menos finas que as fibras têxteis liberianas da
posição 53.03.
Em geral, estas fibras classificam-se na presente posição, quer se apresentem em bruto, quer preparadas
para fiação (por exemplo, em fitas cardadas ou penteadas), quer em estopas ou em desperdícios
filamentosos (resultantes principalmente da penteação), quer em desperdícios de fios (recolhidos
principalmente durante a fiação ou a tecelagem), quer ainda em fiapos (provenientes do desfiamento de
cordas usadas, trapos, etc.).
Todavia, as fibras provenientes de matérias vegetais que, em bruto ou em determinadas formas, cabem
no Capítulo 14 (em especial, a sumaúma (capoque)) só se classificam na presente posição quando
tenham sofrido um tratamento que implique a sua utilização como matérias têxteis, por exemplo, desde
que tenham sido pisadas, cardadas ou penteadas, tendo em vista a fiação.
Entre as fibras têxteis vegetais compreendidas na presente posição, podem citar-se as seguintes:
O cairo. As fibras de coco (coir) provém do invólucro externo dos cocos; são fibras grosseiras,
quebradiças e de cor castanha. Classificam-se sempre nesta posição, quer se apresentem em fardos ou
em feixes.
O abacá. As fibras de abacá (ou cânhamo-de-manilha) obtém-se raspando-se com faca ou
mecanicamente o pecíolo das folhas de algumas bananeiras (Musa textilis Nee) cultivadas
principalmente nas Filipinas. Esta posição compreende a filaça penteada ou tratada de qualquer outro
modo para fiação (mas não fiada), que se apresenta habitualmente em fitas ou mechas.
As fibras de abacá, muito resistentes às intempéries e à ação da água do mar, utilizam-se principalmente
na fabricação de cabos para a navegação ou pesca. Servem também para fabricar tecidos grosseiros e
tranças para chapéus e artigos de uso semelhante.
O rami. As fibras do rami provêm do líber de certas plantas, entre as quais principalmente da Boehmeria
tenacissima (Rhea ou rami verde) e da Boehmeria nivea (China-grass ou rami branco), cultivadas
sobretudo nos países quentes do Extremo Oriente.
Na ocasião da colheita, o rami corta-se rente ao solo e coloca-se em molhos (rami em bruto). Em seguida,
é descascado, ainda verde ou já seco, manual ou mecanicamente, para separar a parte fibrosa do caule
(rami descascado) da parte lenhosa interna. O rami descascado apresenta-se, em geral, em tiras
compridas. A matéria fibrosa assim obtida é então desengomada, a fim de eliminar, por diversos
processos (geralmente por meio de lixívias alcalinas), as matérias pécticas que aglutinam as fibras entre
si. O rami desengomado, escorrido e seco, apresenta-se em filaça de cor branco-nacarada.
A alfa e o esparto. As fibras da alfa ou do esparto provêm das folhas destes vegetais. Só se incluem
nesta posição quando laminadas, recalcadas, penteadas ou tratadas de qualquer outro modo tendo em
vista a sua utilização como têxteis. As folhas em bruto classificam-se no Capítulo 14.
O aloés (fibras de aloés).
O abacaxi (ananás). Estas fibras, também conhecidas sob os nomes de Curaná (Amazônia), Pina
(México) ou Silkgrass, extraem-se das folhas do abacaxi (ananás), planta da família Bromeliaceae.
Pertencem também a esta família as fibras de Pita floja ou Colômbia pita ou arghan, de Caroá (Brasil),
de Karatas, etc.
O cânhamo do Haiti (Agave foetida).
53.05
XI-5305-2
O cânhamo de Maurício (Furcraea gigantea), também conhecido por Piteira (Brasil).
O henequém (Agave fourcroydes).
O tampico (istle ou ixtle, cânhamo de Tampico ou mexicano). Estas fibras, extraídas da Agave funkiana
ou da Agave lechugilla, utilizam-se sobretudo na fabricação de escovas e semelhantes, classificando-se
habitualmente na posição 14.04. Todavia, incluem-se sempre na presente posição, desde que tenham
sofrido um tratamento que implique a sua utilização como matéria têxtil.
A maguey ou cantala. Estas fibras provêm da Agave cantala (Filipinas ou Indonésia) ou da Agave
tequilana (México).
O Phormium tenax (cânhamo ou linho da Nova Zelândia).
A pita (Agave americana).
A sanseviéria, conhecida também por Bowstring hemp ou Ife hemp.
O sisal (Agave sisalana).
A turfa bérandine (ou béraudine). Estas fibras extraem-se de uma turfa lenhosa. Só se incluem nesta
posição se tiverem sofrido tratamento que implique a sua utilização como matéria têxtil; caso contrário,
classificam-se na posição 27.03.
A tifa (tabua, bunho). Estas fibras extraem-se da planta que tem o mesmo nome. Não devem confundir-
se com os pelos curtos que cobrem as sementes dessas plantas, os quais se utilizam para enchimento ou
estofamento (de boias salva-vidas, brinquedos, etc.); esses pelos classificam-se na posição 14.04.
A iúca.
O branqueamento e o tingimento são operações que não modificam a classificação dos produtos
abrangidos por esta posição.
53.06
XI-5306-1
Como usar o NCM 5305.00.10
Campo NCM/SH: informe 53050010 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 53050010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.