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5305.00.10 Copiado!

De abacá, em bruto

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 9 seções

O NCM 5305.00.10 identifica De abacá, em bruto, dentro do Capítulo 53 da Tabela NCM — outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 5,4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 53 Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 5305.00 Cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manilha ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5305.00.10 De abacá, em bruto.

Caminho de Classificação

  1. 53 Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
  2. 5305.00.10 De abacá, em bruto

Alíquota IPI

NT

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

5,4%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

53

Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.

Checklist Fiscal

IPINT
II (TEC)5,4%
uTribKG
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 5305.00.10 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 5305.00.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 5305.00.10 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 53 Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecido de fios de papel SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 1 obrigatório na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 5305.00.10

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 9 atributos
  • obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
  • opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
  • opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
  • opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
  • opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
  • opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
  • opcional Destino final da carga MAPA
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
  • opcional Número do Lote ANVISAMAPA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

Nota Explicativa (NESH) — Posição 5305

A posição 5305 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

53.05 - Cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manilha ou Musa textilis Nee), rami e outras

fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto

ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os

desperdícios de fios e os fiapos).

Ler nota completa

A presente posição compreende as fibras têxteis vegetais, extraídas das folhas ou dos frutos de

determinadas plantas da classe das monocotiledôneas (por exemplo, o coco, o abacá (cânhamo-de-

manilha) ou o sisal) ou, no que diz respeito ao rami, provenientes dos caules das plantas da classe das

dicotiledôneas da família urticaceae e que não se encontram especificadas nem compreendidas noutras

posições.

Na maior parte dos casos, estas fibras são mais rugosas e menos finas que as fibras têxteis liberianas da

posição 53.03.

Em geral, estas fibras classificam-se na presente posição, quer se apresentem em bruto, quer preparadas

para fiação (por exemplo, em fitas cardadas ou penteadas), quer em estopas ou em desperdícios

filamentosos (resultantes principalmente da penteação), quer em desperdícios de fios (recolhidos

principalmente durante a fiação ou a tecelagem), quer ainda em fiapos (provenientes do desfiamento de

cordas usadas, trapos, etc.).

Todavia, as fibras provenientes de matérias vegetais que, em bruto ou em determinadas formas, cabem

no Capítulo 14 (em especial, a sumaúma (capoque)) só se classificam na presente posição quando

tenham sofrido um tratamento que implique a sua utilização como matérias têxteis, por exemplo, desde

que tenham sido pisadas, cardadas ou penteadas, tendo em vista a fiação.

Entre as fibras têxteis vegetais compreendidas na presente posição, podem citar-se as seguintes:

O cairo. As fibras de coco (coir) provém do invólucro externo dos cocos; são fibras grosseiras,

quebradiças e de cor castanha. Classificam-se sempre nesta posição, quer se apresentem em fardos ou

em feixes.

O abacá. As fibras de abacá (ou cânhamo-de-manilha) obtém-se raspando-se com faca ou

mecanicamente o pecíolo das folhas de algumas bananeiras (Musa textilis Nee) cultivadas

principalmente nas Filipinas. Esta posição compreende a filaça penteada ou tratada de qualquer outro

modo para fiação (mas não fiada), que se apresenta habitualmente em fitas ou mechas.

As fibras de abacá, muito resistentes às intempéries e à ação da água do mar, utilizam-se principalmente

na fabricação de cabos para a navegação ou pesca. Servem também para fabricar tecidos grosseiros e

tranças para chapéus e artigos de uso semelhante.

O rami. As fibras do rami provêm do líber de certas plantas, entre as quais principalmente da Boehmeria

tenacissima (Rhea ou rami verde) e da Boehmeria nivea (China-grass ou rami branco), cultivadas

sobretudo nos países quentes do Extremo Oriente.

Na ocasião da colheita, o rami corta-se rente ao solo e coloca-se em molhos (rami em bruto). Em seguida,

é descascado, ainda verde ou já seco, manual ou mecanicamente, para separar a parte fibrosa do caule

(rami descascado) da parte lenhosa interna. O rami descascado apresenta-se, em geral, em tiras

compridas. A matéria fibrosa assim obtida é então desengomada, a fim de eliminar, por diversos

processos (geralmente por meio de lixívias alcalinas), as matérias pécticas que aglutinam as fibras entre

si. O rami desengomado, escorrido e seco, apresenta-se em filaça de cor branco-nacarada.

A alfa e o esparto. As fibras da alfa ou do esparto provêm das folhas destes vegetais. Só se incluem

nesta posição quando laminadas, recalcadas, penteadas ou tratadas de qualquer outro modo tendo em

vista a sua utilização como têxteis. As folhas em bruto classificam-se no Capítulo 14.

O aloés (fibras de aloés).

O abacaxi (ananás). Estas fibras, também conhecidas sob os nomes de Curaná (Amazônia), Pina

(México) ou Silkgrass, extraem-se das folhas do abacaxi (ananás), planta da família Bromeliaceae.

Pertencem também a esta família as fibras de Pita floja ou Colômbia pita ou arghan, de Caroá (Brasil),

de Karatas, etc.

O cânhamo do Haiti (Agave foetida).

53.05

XI-5305-2

O cânhamo de Maurício (Furcraea gigantea), também conhecido por Piteira (Brasil).

O henequém (Agave fourcroydes).

O tampico (istle ou ixtle, cânhamo de Tampico ou mexicano). Estas fibras, extraídas da Agave funkiana

ou da Agave lechugilla, utilizam-se sobretudo na fabricação de escovas e semelhantes, classificando-se

habitualmente na posição 14.04. Todavia, incluem-se sempre na presente posição, desde que tenham

sofrido um tratamento que implique a sua utilização como matéria têxtil.

A maguey ou cantala. Estas fibras provêm da Agave cantala (Filipinas ou Indonésia) ou da Agave

tequilana (México).

O Phormium tenax (cânhamo ou linho da Nova Zelândia).

A pita (Agave americana).

A sanseviéria, conhecida também por Bowstring hemp ou Ife hemp.

O sisal (Agave sisalana).

A turfa bérandine (ou béraudine). Estas fibras extraem-se de uma turfa lenhosa. Só se incluem nesta

posição se tiverem sofrido tratamento que implique a sua utilização como matéria têxtil; caso contrário,

classificam-se na posição 27.03.

A tifa (tabua, bunho). Estas fibras extraem-se da planta que tem o mesmo nome. Não devem confundir-

se com os pelos curtos que cobrem as sementes dessas plantas, os quais se utilizam para enchimento ou

estofamento (de boias salva-vidas, brinquedos, etc.); esses pelos classificam-se na posição 14.04.

A iúca.

O branqueamento e o tingimento são operações que não modificam a classificação dos produtos

abrangidos por esta posição.

53.06

XI-5306-1

Como usar o NCM 5305.00.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 53050010 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Não Tributado — sem incidência de IPI.

3
Importação / Exportação

Use 53050010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 5305.00.10?
O NCM 5305.00.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "De abacá, em bruto". Este código pertence ao Capítulo 53 da Tabela NCM, que compreende outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. Classificação completa: 53 Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 5305.00 Cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manilha ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5305.00.10 De abacá, em bruto. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 5305.00.10?
A alíquota IPI do NCM 5305.00.10 é NT, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). NT: Não Tributado — sem incidência do IPI.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 5305.00.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 5305.00.10 é 5,4% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 5305.00.10?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 5305.00.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 5305.00.10 pertence ao gênero 53: "Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecido de fios de papel". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 5305.00.10 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 5305.00.10 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 5305.00.10?
O código 5305.00.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 5305?
NESH da posição 5305: 53.05 - Cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manilha ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os...
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