NCM Buscador

5105.29.10 Copiado!

Lã penteada — Tops

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 9 seções

O NCM 5105.29.10 identifica Lã penteada — Tops, inserido na posição 51.05 (Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a "lã penteada a granel")), dentro do Capítulo 51 da Tabela NCM — lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 51 Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.05 Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a "lã penteada a granel"). 5105.2 - Lã penteada: 5105.29 -- Outra 5105.29.10 Tops.

Caminho de Classificação

  1. 51 Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
  2. 5105.29.10 Lã penteada — Tops

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

9%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

51

Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.

Posição

51.05

Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a "lã penteada a granel").

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)9%
uTribKG
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 5105.29.10 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 5105.29.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 5105.29.10 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 51 Lã e pêlos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 1 obrigatório na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 5105.29.10

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 3 atributos
  • obrigatório De animal doméstico (Port. Ibama 93/98) IBAMA
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
  • opcional Número do Lote ANVISAMAPA
Exportação 1 atributo
  • obrigatório Destaque IBAMA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

Nota Explicativa (NESH) — Posição 5105

A posição 5105 — "Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a "lã penteada a granel")." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

51.05 - Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a “lã penteada a granel”)

(+).

5105.10 - Lã cardada

5105.2 - Lã penteada:

Ler nota completa

5105.21 -- “Lã penteada a granel”

5105.29 -- Outra

5105.3 - Pelos finos, cardados ou penteados:

5105.31 -- De cabra de Caxemira

5105.39 -- Outros

5105.40 - Pelos grosseiros, cardados ou penteados

Esta posição abrange:

1) A lã e pelos finos ou grosseiros (incluindo os desperdícios e fiapos) “cardados”, para obter, por

fiação, fios cardados.

2) A lã e pelos finos que, depois de terem sido cardados ou terem sofrido um tratamento preparatório

de estiramento, são “penteados” para obter, por fiação, fios penteados.

A cardação, realizada em máquinas denominadas “cardas”, destina-se a desemaranhar as fibras, torná-

las mais ou menos paralelas, desembaraçando-as totalmente ou em grande parte das impurezas,

sobretudo vegetais, que ainda contenham. As fibras apresentam-se então em telas (mantas) ou em fitas.

Para se obterem produtos cardados, as telas dividem-se longitudinalmente em diversos elementos que

em seguida se enrolam sobre si, sob a forma de mechas, de modo a aumentar a coesão das fibras e a

facilitar a sua transformação em fios. Estas mechas são então bobinadas e podem, sob esta forma, ser

utilizadas diretamente na fiação.

Se, pelo contrário, se pretende obter produtos de lã penteada, podem utilizar-se dois processos: ou as

fitas cardadas são penteadas, ou então as fibras são submetidas a um tratamento preparatório à penteação

(gilling), sem que, previamente, tenham sido cardadas, consistindo este processo em as fazer passar em

máquinas de estirar, denominadas gill boxes, que separam e endireitam as fibras.

Durante a penteação, eliminam-se as fibras curtas, principalmente sob a forma de blousses (noils); as

impurezas de origem vegetal que não foram extraídas na cardação são igualmente retiradas; subsistem

apenas as fibras longas perfeitamente paralelizadas, que se apresentem em fitas de preparação. Estas

fitas sofrem depois uma série de estiragens que garantem a mistura homogênea de fibras de diversos

comprimentos. Obtêm-se assim novas fitas, que se enrolam em novelos (ou tops). As matérias, tais como

os pelos, que não podem, em geral, apresentar-se deste modo, saem desta fase de fabricação sob a forma

de fitas enroladas, muito apertadas entre duas folhas de papel e conhecidas sob o nome de bumped tops.

Os produtos penteados são depois submetidos a uma série de estiragens e junções que os transformam

em mechas bobinadas, as quais, por sua vez, se transformam em fios penteados.

Os produtos desta posição apresentam-se, portanto, nas formas atrás mencionadas: telas (mantas), fitas,

mechas, fitas enroladas em novelos (tops) ou em grandes bobinas. As mechas e os novelos deteriorados

ou cortados propositadamente que se apresentam por vezes em pedaços curtos de comprimento

uniforme, também se incluem nesta posição.

A presente posição compreende igualmente as “lãs penteadas a granel” por vezes denominadas “lãs

escardeadas e desengorduradas” (open tops). Estas lãs, geralmente lavadas a fundo, são lãs que foram

escardeadas mecanicamente, utilizando uma parte da linha de produção (cardação e penteação)

destinada à fabricação de fitas de lã penteada (tops) que servem para a fiação da lã penteada. À saída da

penteadora, a fita contínua é estirada e partida em fragmentos penugentos e irregulares que são

enfardados. O produto assim obtido é constituído por fibras curtas (comprimento médio inferior a

45 mm) próprias para fiação conforme o processo utilizado para a lã cardada ou sobre “material de

51.05

XI-5105-2

algodão”, mas não adequadas à fiação de lã penteada. Deve ser novamente cardada antes da fiação. A

sua aparência é a da lã com penugem lavada a fundo, não apresentando resíduos vegetais visíveis.

É de referir que certas mechas podem ter um diâmetro relativamente próximo ao dos fios simples das

posições 51.06 a 51.10 e apresentar, além disso, uma ligeira torção. Todavia, não tendo sido submetidas

à operação de fiação ainda não podem ser consideradas fios, devendo manter-se compreendidas nesta

posição.

As operações, tais como o branqueamento e o tingimento, não modificam a classificação dos produtos

da presente posição.

Excluem-se desta posição:

a) As pastas (ouates) (posições 30.05 ou 56.01).

b) A lã preparada para fabricação de perucas ou de artigos semelhantes (posição 67.03).

o

o o

Nota Explicativa de subposição.

Subposição 5105.31

As disposições da Nota Explicativa da subposição 5102.11 aplicam-se, mutatis mutandis, aos produtos desta

subposição.

51.06

XI-5106-1

Como usar o NCM 5105.29.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 51052910 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 51052910 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 5105.29.10?
O NCM 5105.29.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Lã penteada — Tops" — subclassificação da posição 51.05 (Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a "lã penteada a granel")). Este código pertence ao Capítulo 51 da Tabela NCM, que compreende lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. Classificação completa: 51 Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.05 Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a "lã penteada a granel"). 5105.2 - Lã penteada: 5105.29 -- Outra 5105.29.10 Tops. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 5105.29.10?
A alíquota IPI do NCM 5105.29.10 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 5105.29.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 5105.29.10 é 9% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 5105.29.10?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 5105.29.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 5105.29.10 pertence ao gênero 51: "Lã e pêlos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 5105.29.10 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 5105.29.10 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 5105.29.10?
O código 5105.29.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 5105?
NESH da posição 5105: 51.05 - Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a “lã penteada a granel”) (+). 5105.10 - Lã cardada...
Qual a diferença entre 51.05 e 5105.29.10?
A posição 51.05 é o nível de 4 dígitos. O NCM 5105.29.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
Voltar ao topo