3603.60.00
- Detonadores elétricos
O NCM 3603.60.00 identifica - Detonadores elétricos, inserido na posição 36.03 (Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos.), dentro do Capítulo 36 da Tabela NCM — pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 13% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 36 Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.03 Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos. 3603.60.00 - Detonadores elétricos.
Caminho de Classificação
36 Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.03 Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos. 3603.60.00 - Detonadores elétricos
Capítulo
36Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis.
Posição
36.03Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 3603.60.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3603
A posição 3603 — "Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
36.03 - Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas
fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos.
3603.10 - Estopins e rastilhos, de segurança
3603.20 - Cordéis (cordões) detonantes
Ler nota completa
3603.30 - Escorvas fulminantes
3603.40 - Cápsulas fulminantes
3603.50 - Inflamadores
3603.60 - Detonadores elétricos
Estes produtos, geralmente denominados acessórios para deflagração, são necessários para o trabalho
de obras de pólvora e de explosivos.
A presente posição abrange:
A) Estopins e rastilhos, de segurança.
Os estopins e rastilhos, de segurança, ou estopins e rastilhos, de mineiro (rastilhos lentos ou
cordéis (cordões) Bickford) são dispositivos que se destinam a transmitir uma chama, em geral, em
direção a um inflamador ou a um detonador. São constituídos, geralmente, por um invólucro fino de
matérias têxteis, alcatroada ou impregnada de borracha ou de plástico, que contenha uma carga linear
de pólvora negra.
B) Cordéis (cordões) detonantes.
Os cordéis (cordões) detonantes (também denominados de estopins detonantes ou rastilhos
detonantes) destinam-se a transmitir uma ou mais detonações e, geralmente, são constituídos por
uma alma ou núcleo de PETN ou pentrite (tetranitrato de pentaeritritol) ou de outra substância
explosiva contida numa bainha impermeável de matérias têxteis ou de plástico (cordéis (cordões)
flexíveis). O PETN detona a uma velocidade de aproximadamente 6,5 km (4 milhas) por segundo.
Os cordéis (cordões) detonantes podem inflamar a maioria dos explosivos comerciais mais potentes
(dinamite, gelignite, géis sensibilizados, etc.), mas não os explosivos menos sensíveis, como o
ANFO (nitrato de amônio com óleo combustível) sozinhos. Estes dispositivos são, a maior parte das
vezes, utilizados em minas, pedreiras e em obras de engenharia.
C) Escorvas de percussão:
1) As escorvas de percussão (escorvas de tipo cápsula) são constituídos por um pequeno
recipiente, normalmente metálico, que contenham, em geral, uma mistura à base de
trinitrorresorcinato de chumbo (estifnato) adicionado de tetrazeno e de diversos ingredientes
oxidorredutores; a carga desta mistura explosiva pesa geralmente entre 10 e 200 mg. Estas
escorvas destinam-se a ser fixadas nas bases dos cartuchos e utilizam-se para inflamar a pólvora
propulsiva. As escorvas de percussão são fabricadas em pequenos tamanhos para as pistolas e
em tamanhos maiores para fuzis (rifles) e mosquetes.
2) As escorvas de fricção ou estopilhas são formadas, habitualmente, por dois tubos concêntricos
de metal ou de cartão, que contêm duas cargas diferentes: uma carga fulminante no interior do
tubo central, que deflagra quando se puxa bruscamente um fio de dentes de serra, denominado
“rugoso”, e uma carga de pólvora, contida no intervalo entre os dois tubos, que se inflama e
serve para transmitir a deflagração. Do mesmo modo que as escorvas da alínea 1) acima, as
estopilhas destinam-se a provocar a inflamação da pólvora propulsiva.
D) Cápsulas fulminantes (exceto os detonadores elétricos e eletrônicos).
As cápsulas fulminantes (detonadores comuns) são constituídas por uma pequena carga de
explosivos primários e uma carga de PETN ou pentrite, de hexogênio ou de tetril, por exemplo,
colocadas num tubo de metal ou de plástico, sob uma cápsula protetora. São dispositivos de
deflagração de explosivos preparados, com exclusão das pólvoras propulsivas. A deflagração deste
36.03
VI-3603-2
detonador é provocada geralmente pela chama proveniente do estopim ou rastilho de segurança, que
chega até o detonador.
E) Inflamadores:
1) Os inflamadores elétricos, constituídos por um estopim elétrico e uma pequena carga de pó de
ignição, em geral a pólvora negra.
O estopim elétrico é constituído por dois condutores isolados, na extremidade dos quais é
soldado um filamento metálico condutor que forma uma ponte eletricamente resistente; neste
filamento encontra-se fixado um grão inflamador. É utilizado para inflamar uma carga de
pólvora ou um explosivo primário.
2) Os inflamadores químicos, tais como os formados por um cilindro, no interior do qual se
encontram uma ampola com um produto químico (ácido sulfúrico, por exemplo) e, separada por
uma membrana metálica, uma carga de clorato de potássio. Quando a ampola se quebra, o ácido
corrói a membrana (que serve de elemento retardador) e reage com o clorato de potássio, o que
ocasiona grande liberação de calor, o qual se utiliza para inflamar uma carga de pólvora ou um
estopim ou rastilho, de segurança.
F) Detonadores elétricos (incluindo os detonadores eletrônicos):
1) Os detonadores elétricos encerram num estojo metálico (ou eventualmente de plástico) um
estopim elétrico, tal como o descrito na parte E) 1) acima, uma pequena carga de explosivo
primário (50 a 500 mg de uma composição à base de nitreto de chumbo, em geral), e uma carga
um pouco maior de outro explosivo (por exemplo, PETN ou pentrite, hexogênio, tetril).
Este grupo compreende igualmente certos detonadores elétricos denominados escorvas
elétricas. São muitas vezes miniaturizados e o inflamador pode ser substituído pela incorporação
de aditivos, na composição primária, que a tornam condutora, permitindo a deflagração por
indução.
2) Os detonadores eletrônicos, diferentemente dos detonadores elétricos convencionais, descritos
na parte F) 1) acima, utilizam um circuito integrado (CI) com temporizador como método de
temporização, o que permite um tempo de atraso muito preciso.
Esta posição não compreende:
a) As escorvas parafinadas, em tiras ou rolos, para lanternas de mineiros, isqueiros, etc., as escorvas (espoletas) para pistolas
de brinquedo, etc. (posição 36.04).
b) Os artigos desprovidos de quaisquer cargas explosivas ou inflamáveis (pequenas cápsulas, tubos, dispositivos elétricos,
etc.), que seguem, segundo a sua natureza, a respectiva matéria.
c) As espoletas de obuses (granadas) e as cápsulas, providas ou não de escorvas (posição 93.06).
36.04
VI-3604-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 3603.60.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 3603.60.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3603.60.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 3603.60.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 3603.60.00?
O que diz a NESH para a posição 3603?
Qual a diferença entre 36.03 e 3603.60.00?
Como usar o NCM 3603.60.00
Campo NCM/SH: informe 36036000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 13% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 36036000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.