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3203.00.21

Carmim de cochonilha

O NCM 3203.00.21 identifica Carmim de cochonilha, dentro do Capítulo 32 da Tabela NCM — extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3203.00 Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal. 3203.00.2 Matérias corantes de origem animal 3203.00.21 Carmim de cochonilha.

Caminho de Classificação

32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3203.00 Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal. 3203.00.2 Matérias corantes de origem animal 3203.00.21 Carmim de cochonilha

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

32

Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 3203.00.21

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes, tintas e vernizes, mástiques; tintas de escrever SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3203

A posição 3203 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

32.03 - Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas

excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida;

preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de

origem vegetal ou animal.

Ler nota completa

Esta posição abrange a maior parte dos produtos de origem vegetal ou de origem animal cuja utilização

principal é a de matérias corantes. Estes produtos extraem-se, em geral, de substâncias vegetais

(madeiras, cascas, raízes, sementes, flores, líquenes, etc.) ou animais, por exaustão, por meio de água

ou de soluções diluídas de ácidos ou de amoníaco ou, no caso de certas matérias corantes de origem

vegetal, por fermentação. São de composição relativamente complexa e contêm, normalmente, um ou

mais princípios corantes associados a pequenas quantidades de outras substâncias (açúcares, taninos,

etc.) provenientes de matérias-primas ou resultantes do processo de extração. Estas matérias corantes

continuam classificadas nesta posição, mesmo que tenham características de produtos de constituição

química definida apresentados isoladamente.

Entre estes produtos, podem citar-se:

1) Como matérias corantes ou extratos tintoriais, de origem vegetal, os que se obtêm a partir do

pau-campeche (hemateína, hematoxilina, etc.), das madeiras amarelas (madeiras de Cuba, de

Tampico, etc.), das madeiras vermelhas (madeira de Pernambuco (pau-de-pernambuco), madeira de

Lima, madeira do Brasil (pau-brasil), etc.), do sândalo, do quercitrônio, do catechu (este extrato

tintorial conhece-se com as denominações de cacho ou cachu), do urucuzeiro (cujo extrato tintorial

se conhece com o nome de urucu), da garança (garancina e outros extratos tintoriais da garança), da

orcaneta, da hena, cúrcuma, das bagas da Pérsia, do cártamo, açafrão, etc. Estão também

compreendidas nesta posição outras matérias corantes, tais como a urzela e o tornassol preparados

a partir de determinados líquenes, a enocianina, extrato de invólucros das grainhas de certas uvas, a

clorofila, que se extrai das urtigas e de outros vegetais, a clorofila de sódio ou de cobre, a xantofila

e a imitação do castanho Van Dyck preparada a partir de matérias vegetais (casca de faia, cortiça,

etc.) parcialmente decompostas e o índigo (anil) natural extraído de certas leguminosas do gênero

Indigofera (especialmente a Indigofera tinctoria), geralmente apresentada em pó, em pasta ou em

pedaços de cor azul-violácea.

2) Como matérias corantes de origem animal: os carmins de cochonilha, que se extraem deste inseto

geralmente por meio de água acidulada ou de amônia; o quermes, corante vermelho extraído do

quermes animal; a sépia, matéria corante castanha proveniente da bolsa de tinta da sépia (choco*)

(choco e chopo*); os extratos corantes que são preparados com goma-laca, e, principalmente, o lac-

dye; o pigmento nacarado (de pérolas) natural, obtido a partir de escamas de peixe e que consiste

essencialmente em guanina e hipoxantina, sob forma cristalina.

Esta posição abrange igualmente as preparações à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal

do tipo utilizado para colorir qualquer matéria e destina-se a entrar como ingrediente na fabricação das

preparações corantes. Incluem-se as seguintes preparações:

1º) Soluções de urucu em óleos vegetais, utilizadas em certos países para dar cor à manteiga.

2º) Pigmento nacarado (de pérolas) natural, disperso num meio constituído por água ou por uma mistura

de água e de solvente solúvel em água. Este produto, por vezes denominado “essência do Oriente”

ou “essência de pérola” é utilizado na fabricação de revestimentos aquosos ou de produtos

cosméticos.

Todavia, as preparações mencionadas na última frase da Nota 3 do presente Capítulo estão excluídas.

Excluem-se igualmente desta posição:

a) Os negros de fumo (posição 28.03).

b) Os produtos que, na prática, não são ou não são mais utilizados pelas suas propriedades corantes, tais como o morin, a

hematina e a hemina (Capítulo 29).

c) As matérias corantes orgânicas sintéticas (posição 32.04).

d) As lacas corantes obtidas por fixação num suporte de uma matéria corante natural de origem animal ou vegetal (laca de

carmim de cochonilha, lacas de campeche, de madeiras amarelas, de madeiras vermelhas, etc.) (posição 32.05).

e) As tintas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho (posição 32.12).

32.03

VI-3203-2

f) O negro de marfim e os outros negros de origem animal (posição 38.02).

32.04

VI-3204-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 3203.00.21?
O NCM 3203.00.21 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Carmim de cochonilha". Este código pertence ao Capítulo 32 da Tabela NCM, que compreende extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.. Classificação completa: 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3203.00 Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal. 3203.00.2 Matérias corantes de origem animal 3203.00.21 Carmim de cochonilha. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 3203.00.21?
A alíquota IPI do NCM 3203.00.21 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3203.00.21?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 3203.00.21 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 3203.00.21 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 3203.00.21 pertence ao gênero 32: "Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes, tintas e vernizes, mástiques; tintas de escrever". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 3203.00.21?
O código 3203.00.21 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3203?
NESH da posição 3203: 32.03 - Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de...

Como usar o NCM 3203.00.21

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 32030021 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 32030021 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.