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2104.10.19

Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas. — Outras

O NCM 2104.10.19 identifica Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas. — Outras, inserido na posição 21.04 (Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas.), dentro do Capítulo 21 da Tabela NCM — preparações alimentícias diversas.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 21 Preparações alimentícias diversas. 21.04 Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas. 2104.10 - Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados 2104.10.1 Preparações para caldos e sopas 2104.10.19 Outras.

Caminho de Classificação

21 Preparações alimentícias diversas. 21.04 Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas. 2104.10 - Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados 2104.10.1 Preparações para caldos e sopas 2104.10.19 Outras

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

21

Preparações alimentícias diversas.

Posição

21.04

Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 2104.10.19

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 21 Preparações alimentícias diversas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2104

A posição 2104 — "Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

21.04 - Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias

compostas homogeneizadas.

2104.10 - Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados

2104.20 - Preparações alimentícias compostas homogeneizadas

Ler nota completa

A.- PREPARAÇÕES PARA CALDOS E SOPAS;

CALDOS E SOPAS PREPARADOS

Este grupo compreende:

1) As preparações para caldos e sopas que necessitem apenas de adição de água, leite, etc.

2) Os caldos e sopas preparados, prontos para consumo depois de simples aquecimento.

Em geral, estes produtos têm por base substâncias vegetais (produtos hortícolas, farinhas, féculas,

tapioca, massas alimentícias, arroz, extratos de plantas, etc.), carne, extrato de carne, gorduras, peixe,

crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, peptonas, aminoácidos ou extratos de

levedura. Podem também conter forte proporção de sal.

Apresentam-se, em geral, sob a forma de tabletes, pães, cubos, em pó ou no estado líquido.

B.- PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS COMPOSTAS HOMOGENEIZADAS

Em conformidade com as disposições da Nota 3 do presente Capítulo, as preparações alimentícias

compostas homogeneizadas da presente posição consistem numa mistura de dois ou mais ingredientes

básicos finamente homogeneizados, tais como carne, peixe, produtos hortícolas ou fruta, acondicionados

para venda a retalho como alimentos para lactentes e crianças de tenra idade ou para usos dietéticos, em

recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g. A estes elementos de base podem ser

adicionados, quer para fins dietéticos, quer para efeitos de tempero ou conservação, quer ainda para

outros fins, pequenas quantidades de substâncias diversas, tais como queijo, gemas de ovos, amido,

dextrina, sal ou vitaminas. Estas preparações podem também conter fragmentos visíveis de ingredientes,

desde que tais fragmentos sejam em pequena quantidade, isto é, que não alterem a característica de

preparações homogeneizadas destes produtos.

As preparações alimentícias compostas homogeneizadas são geralmente utilizadas em alimentos para

lactentes e crianças de tenra idade e apresentam-se sob a forma de uma pasta macia de consistência

variada, consumida quer no estado em que se encontra, quer após ter sido aquecida. Apresentam-se

geralmente acondicionadas em boiões ou latas, hermeticamente fechados, em quantidade habitualmente

correspondente a uma refeição completa.

As preparações alimentícias compostas homogeneizadas, exceto as acondicionadas para venda a retalho como alimentos para

lactentes e crianças de tenra idade ou para usos dietéticos, ou apresentadas em recipientes de conteúdo de peso líquido superior

a 250 g, excluem-se da presente posição. Também estão excluídas as preparações deste tipo constituídas por uma única

substância básica, tal como carne, miudezas, peixe, produtos hortícolas ou fruta (em geral Capítulos 16 ou 20), mesmo que

contenham ingredientes adicionados em pequenas quantidades para tempero, conservação ou outros fins.

Excluem-se ainda da presente posição:

a) As misturas de produtos hortícolas secos (julianas) mesmo em pó (posição 07.12).

b) As farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem secos (posição 11.06).

c) Os extratos e sucos de carne, peixes, etc. e outros produtos do Capítulo 16.

d) As preparações alimentícias que contenham cacau (em geral, posições 18.06 ou 19.01).

e) As conservas de produtos hortícolas, incluindo as compostas por misturas destes produtos (julianas, macedônias, etc.),

que, às vezes, se adicionam aos caldos para a preparação de sopas (posições 20.04 ou 20.05).

f) Os autolisatos de leveduras (posição 21.06).

21.05

IV-2105-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2104.10.19?
O NCM 2104.10.19 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas. — Outras" — subclassificação da posição 21.04 (Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas.). Este código pertence ao Capítulo 21 da Tabela NCM, que compreende preparações alimentícias diversas.. Classificação completa: 21 Preparações alimentícias diversas. 21.04 Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas. 2104.10 - Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados 2104.10.1 Preparações para caldos e sopas 2104.10.19 Outras. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2104.10.19?
A alíquota IPI do NCM 2104.10.19 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2104.10.19?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 2104.10.19 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2104.10.19 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2104.10.19 pertence ao gênero 21: "Preparações alimentícias diversas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 2104.10.19?
O código 2104.10.19 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2104?
NESH da posição 2104: 21.04 - Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas. 2104.10 - Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados...
Qual a diferença entre 21.04 e 2104.10.19?
A posição 21.04 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2104.10.19 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 2104.10.19

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 21041019 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 21041019 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.