21.04
Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas.
O NCM 21.04 identifica Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas., dentro do Capítulo 21 da Tabela NCM — preparações alimentícias diversas.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 21 Preparações alimentícias diversas. 21.04 Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas..
Caminho de Classificação
21 Preparações alimentícias diversas. 21.04 Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2104
A posição 2104 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
21.04 - Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias
compostas homogeneizadas.
2104.10 - Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados
2104.20 - Preparações alimentícias compostas homogeneizadas
Ler nota completa
A.- PREPARAÇÕES PARA CALDOS E SOPAS;
CALDOS E SOPAS PREPARADOS
Este grupo compreende:
1) As preparações para caldos e sopas que necessitem apenas de adição de água, leite, etc.
2) Os caldos e sopas preparados, prontos para consumo depois de simples aquecimento.
Em geral, estes produtos têm por base substâncias vegetais (produtos hortícolas, farinhas, féculas,
tapioca, massas alimentícias, arroz, extratos de plantas, etc.), carne, extrato de carne, gorduras, peixe,
crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, peptonas, aminoácidos ou extratos de
levedura. Podem também conter forte proporção de sal.
Apresentam-se, em geral, sob a forma de tabletes, pães, cubos, em pó ou no estado líquido.
B.- PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS COMPOSTAS HOMOGENEIZADAS
Em conformidade com as disposições da Nota 3 do presente Capítulo, as preparações alimentícias
compostas homogeneizadas da presente posição consistem numa mistura de dois ou mais ingredientes
básicos finamente homogeneizados, tais como carne, peixe, produtos hortícolas ou fruta, acondicionados
para venda a retalho como alimentos para lactentes e crianças de tenra idade ou para usos dietéticos, em
recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g. A estes elementos de base podem ser
adicionados, quer para fins dietéticos, quer para efeitos de tempero ou conservação, quer ainda para
outros fins, pequenas quantidades de substâncias diversas, tais como queijo, gemas de ovos, amido,
dextrina, sal ou vitaminas. Estas preparações podem também conter fragmentos visíveis de ingredientes,
desde que tais fragmentos sejam em pequena quantidade, isto é, que não alterem a característica de
preparações homogeneizadas destes produtos.
As preparações alimentícias compostas homogeneizadas são geralmente utilizadas em alimentos para
lactentes e crianças de tenra idade e apresentam-se sob a forma de uma pasta macia de consistência
variada, consumida quer no estado em que se encontra, quer após ter sido aquecida. Apresentam-se
geralmente acondicionadas em boiões ou latas, hermeticamente fechados, em quantidade habitualmente
correspondente a uma refeição completa.
As preparações alimentícias compostas homogeneizadas, exceto as acondicionadas para venda a retalho como alimentos para
lactentes e crianças de tenra idade ou para usos dietéticos, ou apresentadas em recipientes de conteúdo de peso líquido superior
a 250 g, excluem-se da presente posição. Também estão excluídas as preparações deste tipo constituídas por uma única
substância básica, tal como carne, miudezas, peixe, produtos hortícolas ou fruta (em geral Capítulos 16 ou 20), mesmo que
contenham ingredientes adicionados em pequenas quantidades para tempero, conservação ou outros fins.
Excluem-se ainda da presente posição:
a) As misturas de produtos hortícolas secos (julianas) mesmo em pó (posição 07.12).
b) As farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem secos (posição 11.06).
c) Os extratos e sucos de carne, peixes, etc. e outros produtos do Capítulo 16.
d) As preparações alimentícias que contenham cacau (em geral, posições 18.06 ou 19.01).
e) As conservas de produtos hortícolas, incluindo as compostas por misturas destes produtos (julianas, macedônias, etc.),
que, às vezes, se adicionam aos caldos para a preparação de sopas (posições 20.04 ou 20.05).
f) Os autolisatos de leveduras (posição 21.06).
21.05
IV-2105-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 21.04?
Qual a alíquota IPI do NCM 21.04?
Em que gênero de mercadoria o NCM 21.04 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 21.04?
O que diz a NESH para a posição 2104?
Como usar o NCM 21.04
Campo NCM/SH: informe 2104 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 2104 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.