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POSIÇÃO Cap. 21

21.03

Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada.

O NCM 21.03 identifica Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada., dentro do Capítulo 21 da Tabela NCM — preparações alimentícias diversas.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 21 Preparações alimentícias diversas. 21.03 Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada..

Caminho de Classificação

21 Preparações alimentícias diversas. 21.03 Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

21

Preparações alimentícias diversas.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 21 Preparações alimentícias diversas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2103

A posição 2103 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

21.03 - Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos;

farinha de mostarda e mostarda preparada.

2103.10 - Molho de soja

2103.20 - Ketchup e outros molhos de tomate

Ler nota completa

2103.30 - Farinha de mostarda e mostarda preparada

2103.90 - Outros

A) PREPARAÇÕES PARA MOLHOS E MOLHOS PREPARADOS; CONDIMENTOS E

TEMPEROS COMPOSTOS

Esta posição compreende as preparações, geralmente adicionadas de especiarias, que se destinam a

condimentar certos pratos (carne, peixe, saladas, etc.) e confeccionadas com ingredientes diversos

(ovos, produtos hortícolas, carne, fruta, farinhas, amidos, féculas, óleo, vinagre, açúcar, especiarias,

mostarda, aromatizantes, etc.). Geralmente, os molhos apresentam-se líquidos e as preparações para

molhos apresentam-se em pó, aos quais é suficiente acrescentar leite, água, etc., para obter um

molho.

Os molhos são geralmente adicionados aos alimentos durante o seu cozimento ou no momento de

os servir. Os molhos dão sabor, tornam o produto agradável ao paladar e permitem obter contrastes

na textura e na cor. Podem igualmente servir de suporte aos alimentos que os contêm, como é o caso,

por exemplo, do molho aveludado de frango com creme de leite (nata). Os temperos líquidos (molho

de soja, molho picante ou molho de peixe) podem servir tanto de ingredientes na preparação de um

prato, como de condimentos à mesa.

Os produtos da presente posição incluem certas preparações à base de produtos hortícolas ou de

fruta que são essencialmente líquidos, emulsões ou suspensões e que contêm, por vezes, pedaços

visíveis de fruta ou de produtos hortícolas. Estas preparações distinguem-se da fruta e dos produtos

hortícolas preparados ou em conserva do Capítulo 20 porque são utilizadas como molhos, isto é,

para acompanhar certos alimentos ou preparar certos pratos e que não se destinam a ser consumidas

isoladamente.

Por outro lado, os condimentos e temperos compostos, que contenham especiarias, diferem das

especiarias e das misturas de especiarias das posições 09.04 a 09.10, porque também contêm um ou

mais aromatizantes ou condimentos incluídos em Capítulos diferentes do Capítulo 9, e em proporção

tal que a mistura deixa de ter a característica essencial de especiaria na acepção desse Capítulo (ver

a este respeito as Considerações Gerais do Capítulo 9).

A título de exemplo, citam-se os seguintes produtos, compreendidos na presente posição: maionese,

temperos para saladas, molho béarnaise, molho bolonhês (que contenham carne picada, purê de

tomate, especiarias, etc.), molho de soja, molho de cogumelos, molho Worcester (geralmente à base

de molho de soja misturado com uma infusão de especiarias em vinagre, com adição de sal, açúcar,

caramelo e mostarda), o molho de tomate, denominado ketchup (à base de massa de tomate, açúcar,

vinagre, sal e especiarias) e outros molhos de tomate, sal de aipo (mistura de sal e de sementes de

aipo finamente moídas), alguns condimentos compostos utilizados em charcutaria, os produtos do

Capítulo 22 (exceto os da posição 22.09) preparados para fins culinários (por exemplo, vinho e

conhaque) e tornados assim impróprios para consumo como bebidas. Classificam-se também na

presente posição as misturas de plantas ou de partes de plantas da posição 12.11 do tipo utilizado

para temperar molhos.

A presente posição não compreende, além dos produtos dos Capítulos 9 e 20 já citados:

a) Os extratos e sucos de carne, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos (posição 16.03).

b) Os caldos e sopas preparados e as preparações para caldos e sopas (posição 21.04).

c) Os hidrolisados de proteínas, que consistem essencialmente numa mistura de aminoácidos e de cloreto de sódio,

utilizados como aditivos em preparações alimentícias (posição 21.06).

d) Os autolisatos de levedura (posição 21.06).

B) FARINHA DE MOSTARDA E MOSTARDA PREPARADA

21.03

IV-2103-2

A farinha de mostarda é obtida por trituração e peneiração das sementes de mostarda da posição

12.07, quer se trate de mostarda branca ou negra ou ainda da mistura destas duas espécies.

Classificam-se nesta posição, qualquer que seja a sua utilização e mesmo que o óleo das sementes

tenha sido eliminado e retirado o pericarpo antes da trituração.

Também se inclui nesta posição a mostarda preparada, isto é, a farinha de mostarda com adição de

pequenas quantidades de outros ingredientes (farinha de cereais, canela, cúrcuma, pimenta, etc.), ou

que se apresenta sob a forma de uma pasta composta de uma mistura de farinha de mostarda com

vinagre, mosto de uva ou vinho, à qual se pode adicionar sal, açúcar e especiarias ou outros

condimentos.

Excluem-se desta posição, entre outros:

a) As sementes de mostarda (posição 12.07).

b) O óleo fixo de mostarda (posição 15.14).

c) As tortas (bagaços) de sementes de mostarda provenientes da extração do óleo fixo das sementes de mostarda (posição

23.06).

d) O óleo essencial de mostarda (posição 33.01).

21.04

IV-2104-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 21.03?
O NCM 21.03 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada.". Este código pertence ao Capítulo 21 da Tabela NCM, que compreende preparações alimentícias diversas.. Classificação completa: 21 Preparações alimentícias diversas. 21.03 Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 21.03?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 21.03 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 21.03 pertence ao gênero 21: "Preparações alimentícias diversas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 21.03?
O código 21.03 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2103?
NESH da posição 2103: 21.03 - Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.10 - Molho de soja...

Como usar o NCM 21.03

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 2103 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 2103 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.