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2102.10.10 Copiado!

Saccharomyces boulardii

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 9 seções

O NCM 2102.10.10 identifica Saccharomyces boulardii, inserido na posição 21.02 (Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados), dentro do Capítulo 21 da Tabela NCM — preparações alimentícias diversas. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 21 Preparações alimentícias diversas. 21.02 Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados. 2102.10 - Leveduras vivas 2102.10.10 Saccharomyces boulardii.

Caminho de Classificação

  1. 21 Preparações alimentícias diversas.
  2. 2102.10.10 Saccharomyces boulardii

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

0%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

21

Preparações alimentícias diversas.

Posição

21.02

Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)0%
uTribKG
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 2102.10.10 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 2102.10.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 2102.10.10 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 21 Preparações alimentícias diversas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 5 obrigatórios na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 2102.10.10

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 17 atributos
  • obrigatório Referência de licenciamento Ibama IBAMA lista com 7 valores
  • obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
  • obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
  • obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
  • obrigatório Número CAS (quando aplicável) ANVISAMCTRECEITA
  • opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
  • opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
  • opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
  • opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
  • opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
  • opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
  • opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
  • opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
  • opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
  • opcional Destino final da carga MAPA
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
  • opcional Número do Lote ANVISAMAPA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2102

A posição 2102 — "Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

21.02 - Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as

vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados.

2102.10 - Leveduras vivas

2102.20 - Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos

Ler nota completa

2102.30 - Pós para levedar, preparados

A.- LEVEDURAS

A presente posição inclui tanto as leveduras vivas, ou leveduras ativas, como as leveduras “mortas”, isto

é, que se tornaram ou foram tornadas inativas.

As leveduras vivas utilizam-se para provocar fermentação. São essencialmente constituídas por certos

microrganismos (quase exclusivamente do gênero Saccharomyces), que se reproduzem normalmente no

decurso da fermentação alcoólica. Contudo, as leveduras podem também obter-se impedindo a

fermentação, em parte ou completamente, por passagem forçada de ar.

Entre as leveduras vivas distinguem-se:

1) A levedura de cerveja, produzida nas cubas de fermentação no decurso da fabricação da cerveja.

Tem cor castanho-amarelada e, em geral, sabor amargo de lúpulo e aroma de cerveja, e apresenta-

se sólida ou pastosa.

2) A levedura de destilaria, que resulta da fermentação, nas destilarias, de diversas matérias: grãos,

batatas, fruta, etc. Apresenta-se em pasta consistente, de cor creme, com aroma que varia de acordo

com a natureza das matérias destiladas.

3) A levedura prensada, obtida pela propagação de leveduras cultivadas num meio de hidratos de

carbono (os melaços, por exemplo), operada em condições especiais. Apresenta-se comprimida,

geralmente em forma de pães de cor cinzento-amarelada, muitas vezes com cheiro a álcool. Também

se encontra no comércio sob forma seca, geralmente granulada ou líquida.

4) A levedura de cultura, preparada em laboratórios, que se apresenta pura. Pode apresentar-se em

suspensão de água destilada, gelatina ou ágar-ágar. Em geral, comercializa-se em quantidades

perfeitamente determinadas, acondicionadas em recipientes selados, que a protegem de

contaminações.

5) As leveduras-mães, obtidas por fermentações sucessivas das leveduras cultivadas e utilizadas para

“germinar” as leveduras comerciais. São geralmente vendidas sob a forma de massas comprimidas,

úmidas e plásticas ou sob a forma de suspensão líquida.

As leveduras mortas, obtidas por secagem, são, em geral, leveduras de cerveja, de destilaria ou de

panificação, tornadas insuficientemente ativas e, portanto, impróprias para utilização nessas indústrias.

Empregam-se na alimentação humana (fonte de vitamina B) e na alimentação de animais. Em virtude,

porém, da sua crescente importância, estas leveduras secas são cada vez mais obtidas diretamente, a

partir de leveduras ativas preparadas especialmente para este fim.

A presente posição também abrange outro tipo de leveduras secas (por exemplo, Candida lipolytica ou

tropicalis, Candida maltosa), obtidas por tratamento de leveduras que não pertencem às Saccharomyces.

Obtêm-se por secagem de leveduras que tenham sido cultivadas em substratos que contenham

hidrocarbonetos (tais como gasóleo ou n-parafinas) ou hidratos de carbono. Estas leveduras secas são

particularmente ricas em proteínas e utilizam-se na alimentação de animais. São comumente designadas

sob o nome de proteínas do petróleo ou bioproteínas de levedura (petroproteínas).

B.- OUTROS MICRORGANISMOS MONOCELULARES MORTOS

Esta categoria abrange microrganismos monocelulares, tais como as bactérias e as algas monocelulares,

que não estejam vivos. Entre outros, a presente posição compreende os microrganismos obtidos por

cultura em substratos que contenham hidrocarbonetos ou dióxido de carbono. Estes produtos são

particularmente ricos em proteínas e são geralmente utilizados na alimentação de animais.

21.02

IV-2102-2

Alguns produtos deste grupo podem também ser apresentados como suplementos alimentares para

alimentação humana ou animal (por exemplo, sob a forma de pó ou de comprimidos) e podem conter

pequenas quantidades de excipientes tais como estabilizantes e agentes antioxidantes. Estes produtos

permanecem classificados nesta posição desde que a adição destes ingredientes não modifique a sua

característica de microrganismos.

C.- PÓS PARA LEVEDAR, PREPARADOS

Os pós para levedar, preparados, classificados na presente posição consistem em misturas de produtos

químicos (por exemplo, hidrogenocarbonato de sódio ou bicarbonato de sódio, carbonato de amônio,

ácido tartárico, fosfatos), adicionados ou não de amidos ou de féculas e que, em virtude do dióxido de

carbono que liberam, são suscetíveis de levedar as massas de panificação ou de pastelaria. Em geral, são

comercializados em acondicionamentos próprios para venda a retalho (saquinhos, latas, etc.), sob

designações de fantasia (fermento em pó (baking-powder), levedura alsaciana, etc.).

Estão excluídos da presente posição, entre outros:

a) As farinhas de cereais melhoradas pela adição de quantidades muito pequenas de pós para levedar (posições 11.01

ou 11.02).

b) Os autolisatos de levedura (posição 21.06).

c) As culturas de microrganismos (com exclusão das leveduras), e as vacinas (posição 30.02).

d) Os medicamentos (posições 30.03 ou 30.04).

e) As enzimas (amílases, pepsina, coalho, etc.) (posição 35.07).

21.03

IV-2103-1

Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas

Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 21, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:

Como usar o NCM 2102.10.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 21021010 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 21021010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2102.10.10?
O NCM 2102.10.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Saccharomyces boulardii" — subclassificação da posição 21.02 (Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados). Este código pertence ao Capítulo 21 da Tabela NCM, que compreende preparações alimentícias diversas. Classificação completa: 21 Preparações alimentícias diversas. 21.02 Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados. 2102.10 - Leveduras vivas 2102.10.10 Saccharomyces boulardii. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2102.10.10?
A alíquota IPI do NCM 2102.10.10 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2102.10.10?
O NCM 2102.10.10 tem alíquota de II de 0% pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Ainda assim, operações de importação estão sujeitas a demais tributos (PIS/Cofins-Importação, ICMS-Importação, AFRMM quando aplicável).
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 2102.10.10?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2102.10.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2102.10.10 pertence ao gênero 21: "Preparações alimentícias diversas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 2102.10.10 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 2102.10.10 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 2102.10.10?
O código 2102.10.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2102?
NESH da posição 2102: 21.02 - Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados. 2102.10 - Leveduras vivas...
Qual a diferença entre 21.02 e 2102.10.10?
A posição 21.02 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2102.10.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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