1803.10.00
- Não desengordurada
O NCM 1803.10.00 identifica - Não desengordurada, inserido na posição 18.03 (Pasta de cacau, mesmo desengordurada.), dentro do Capítulo 18 da Tabela NCM — cacau e suas preparações.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 18 Cacau e suas preparações. 18.03 Pasta de cacau, mesmo desengordurada. 1803.10.00 - Não desengordurada.
Caminho de Classificação
18 Cacau e suas preparações. 18.03 Pasta de cacau, mesmo desengordurada. 1803.10.00 - Não desengordurada
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 1803.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 1803
A posição 1803 — "Pasta de cacau, mesmo desengordurada." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
18.03 - Pasta de cacau, mesmo desengordurada.
1803.10 - Não desengordurada
1803.20 - Total ou parcialmente desengordurada
A pasta de cacau incluída nesta posição é o produto proveniente da moagem (ou trituração), em mós de
Ler nota completa
sílex ou em trituradores de discos, das sementes de cacau previamente torradas e despojadas das cascas,
películas e germes. Esta pasta é, em geral, moldada em blocos, pães ou em tabletes. Neste estado é
vendido diretamente aos confeiteiros e pasteleiros, mas emprega-se, sobretudo, na preparação da
manteiga de cacau e do cacau em pó, e constitui semiproduto da indústria do chocolate.
Esta posição compreende ainda a pasta de cacau desengordurada total ou parcialmente, que se utiliza na
fabricação do cacau em pó, para cobertura de produtos de chocolate ou para obtenção da teobromina.
A pasta de cacau, quando adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes, classifica-se na posição 18.06.
18.04
IV-1804-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 1803.10.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 1803.10.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 1803.10.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 1803.10.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 1803.10.00?
O que diz a NESH para a posição 1803?
Qual a diferença entre 18.03 e 1803.10.00?
Como usar o NCM 1803.10.00
Campo NCM/SH: informe 18031000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 18031000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.