Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta — Sergipe (SE)
ICMS Substituição Tributária para venda de mercadorias pelo sistema porta a porta no estado de Sergipe. 7377 NCMs com CEST vinculado. Base: Convênio ICMS 45/1999.
19%
Alíq. interna
12%
Interestadual
7377
NCMs
Fórmula do ICMS-ST para SE
Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)
ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%
ICMS-ST = Base ST × 19% − ICMS pr��prio
7377 NCMs — Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta com ST em SE
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Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ICMS-ST para venda de mercadorias pelo sistema porta a porta em Sergipe?
A alíquota interna do ICMS em Sergipe (SE) é 19%. Para operações interestaduais com destino a SE, a alíquota interestadual é 12%.
Quantos NCMs estão sujeitos a ICMS-ST neste segmento em SE?
O segmento "Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta" tem 7377 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ). SE é signatário para este segmento (Convênio ICMS 45/1999).
Como calcular a MVA ajustada para SE?
A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para SE: alíquota interna = 19%, interestadual = 12%. Consulte a legislação estadual para a MVA original aplicável.