Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta — Rio de Janeiro (RJ)
ICMS Substituição Tributária para venda de mercadorias pelo sistema porta a porta no estado de Rio de Janeiro. 7377 NCMs com CEST vinculado. Base: Convênio ICMS 45/1999.
22%
Alíq. interna
inclui 2% FECP
12%
Interestadual
7377
NCMs
Fórmula do ICMS-ST para RJ
Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)
ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%
ICMS-ST = Base ST × 22% − ICMS pr��prio
7377 NCMs — Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta com ST em RJ
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Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ICMS-ST para venda de mercadorias pelo sistema porta a porta em Rio de Janeiro?
A alíquota interna do ICMS em Rio de Janeiro (RJ) é 22% (inclui 2% de FECP). Para operações interestaduais com destino a RJ, a alíquota interestadual é 12%.
Quantos NCMs estão sujeitos a ICMS-ST neste segmento em RJ?
O segmento "Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta" tem 7377 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ). RJ é signatário para este segmento (Convênio ICMS 45/1999).
Como calcular a MVA ajustada para RJ?
A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para RJ: alíquota interna = 22%, interestadual = 12%. Consulte a legislação estadual para a MVA original aplicável.