MVA ICMS-ST — CEST 20.065.00
MVA-ST original (Margem de Valor Agregado) do CEST 20.065.00 — segmento Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, por estado, para cálculo do ICMS Substituição Tributária. A MVA de regra geral varia de 41.35% a 82.49% conforme a UF de destino. Algodão hidrófilo, não estéril, destinado à higiene pessoal.
MVA-ST do CEST 20.065.00 por estado
| UF | MVA-ST original |
|---|---|
| AC * RICMS | 41,35% MVA original |
| AM RICMS | 59% Regra geral |
| MG RICMS | 82,49% Regra geral |
| MT * RICMS | 46,05% Regra geral |
* MVA com aplicação condicionada
- AC — Regime de antecipação do imposto com encerramento de tributação (não é substituição tributária em sentido estrito) — IN DIAT 1/2023-AC
- MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
MVA-ST original (antes do ajuste interestadual), por CEST × UF de destino, em 4 UFs. Fonte: planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) em 0 UFs e legislação estadual (RICMS ou portaria) em AC, AM, MG, MT. As 23 UFs restantes usam a MVA de referência do segmento — veja na página de ICMS-ST.
MVA ajustada (operação interestadual)
MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − ALQ interestadual) ÷ (1 − ALQ interna destino)] − 1
Exemplo: com MVA original de 41.35% e operação interestadual a 12% para um destino de alíquota interna 18%, a MVA ajustada fica em 51.69%. O simulador calcula automaticamente a partir do NCM.