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cCLASSTRIB CST IBS/CBS 550

550023

Operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive nafta

Descrição oficial: Operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive nafta, observado o art. 172 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Ficha do código

CST IBS/CBS vinculado

550 — Suspensão

Vigência

01/01/2026 (ativo)

Tributação regular

Sim

Permite crédito presumido

Não

Documentos fiscais em que o código é aceito

NFe

Matriz oficial dos dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal (RTC). Informar o cClassTrib num documento fora dessa lista gera rejeição.

Crédito de IBS e CBS na prática

A pergunta mais comum sobre qualquer classificação tributária da reforma é se a operação gera crédito para quem compra. Para o cClassTrib 550023, os dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal registram:

Crédito do adquirente — IBS

✕ Não permitido

Crédito do adquirente — CBS

✕ Não permitido

Crédito das operações antecedentes

Manutenção

Crédito presumido

Não indica

Atenção no preenchimento

Este código exige o preenchimento do grupo de desoneração no documento fiscal.

Fonte: dados abertos da Calculadora de Tributos (RTC), Serpro/Receita Federal — banco V0039. Nomenclatura do código: NBS ou NCM · Tipo de alíquota: Sem alíquota.

Fundamentação legal oficial

Texto de fundamentação registrado nos dados abertos da Receita Federal para o par CST 550 × cClassTrib 550023:

Art. 172.\n§ 2º Ato conjunto da RFB e do CGIBS preverá hipóteses de suspensão do IBS e da CBS incidentes nas operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive nafta, desde que:\nI – os adquirentes sejam centrais petroquímicas devidamente autorizadas pela ANP;\nII – sejam utilizados como insumo pela indústria petroquímica; e\nIII – obedeçam a critérios e condições estabelecidos no referido ato conjunto.

Art. 172, § 2º · LIVRO I \n\nDO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) \n\nTÍTULO IV\n\nDOS REGIMES DIFERENCIADOS DO IBS E DA CBS\n\nCAPÍTULO III\n\nDA REDUÇÃO EM SESSENTA POR CENTO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS\n\nSeção X\n\nDos Insumos Agropecuários e Aquícolas

Base legal (LC 214/2025)

Dispositivos citados na descrição oficial: art. 172 da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado com a LC nº 227/2026).

Perguntas frequentes

O que significa o cClassTrib 550023?

O código 550023 da tabela de Classificação Tributária do IBS/CBS corresponde a: "Operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive nafta, observado o art. 172 da Lei Complementar nº 214, de 2025.". Ele é vinculado ao CST IBS/CBS 550 (Suspensão) e identifica, no documento fiscal eletrônico, qual regra de tributação da LC 214/2025 se aplica ao item.

Qual o CST do cClassTrib 550023?

O cClassTrib 550023 é usado junto com o CST IBS/CBS 550 — Suspensão. Os dois campos são preenchidos em conjunto no grupo de tributação do IBS/CBS dos documentos fiscais eletrônicos.

Em quais documentos fiscais o cClassTrib 550023 pode ser usado?

Segundo os dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal, o cClassTrib 550023 é aceito em: Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Informar o código num documento fiscal fora dessa lista gera rejeição na validação.

O adquirente tem direito a crédito de IBS/CBS na operação com cClassTrib 550023?

Pelos dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal (RTC), em operações classificadas com o cClassTrib 550023 o adquirente NÃO se apropria de crédito de IBS nem de CBS. Crédito das operações antecedentes: manutenção.

Desde quando o cClassTrib 550023 está vigente?

Início de vigência em 01/01/2026 e sem fim de vigência definido (código ativo). Última publicação da linha na tabela oficial: 22/06/2026.

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