NCM Buscador
cCLASSTRIB CST IBS/CBS 550

550025

Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval - Renaval (Art. 107, III)

Descrição oficial: Importações e nas aquisições no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários, partes, peças e componentes para utilização na construção, conservação, modernização e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB, observado o art. 107 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Ficha do código

CST IBS/CBS vinculado

550 — Suspensão

Vigência

01/01/2026 (ativo)

Tributação regular

Sim

Permite crédito presumido

Não

Crédito de IBS e CBS na prática

A pergunta mais comum sobre qualquer classificação tributária da reforma é se a operação gera crédito para quem compra. Para o cClassTrib 550025, os dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal registram:

Crédito do adquirente — IBS

✕ Não permitido

Crédito do adquirente — CBS

✕ Não permitido

Crédito das operações antecedentes

Manutenção

Crédito presumido

Não indica

Atenção no preenchimento

Este código é incompatível com suspensão do pagamento. Este código exige o preenchimento do grupo de desoneração no documento fiscal.

Fonte: dados abertos da Calculadora de Tributos (RTC), Serpro/Receita Federal — banco V0039. Nomenclatura do código: NBS ou NCM · Tipo de alíquota: Sem alíquota.

Fundamentação legal oficial

Texto de fundamentação registrado nos dados abertos da Receita Federal para o par CST 550 × cClassTrib 550025:

Art. 107. O Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval – Renaval permite aos beneficiários previamente habilitados suspensão do pagamento de IBS e CBS: III - nas importações e nas aquisições no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários, partes, peças e componentes para utilização na construção, conservação, modernização e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB.

Art. 107, III · LIVRO I \n\nDO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) \n\nTÍTULO II\n\nDOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS REGIMES DE BAGAGEM, DE REMESSAS INTERNACIONAIS E DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA AERONAVES EM TRÁFEGO INTERNACIONAL\n\nCAPÍTULO III\n\nDOS REGIMES DOS BENS DE CAPITAL\n\nSeção III\n\nDo Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval - Renaval

Base legal (LC 214/2025)

Dispositivos citados na descrição oficial: art. 107 da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado com a LC nº 227/2026).

Perguntas frequentes

O que significa o cClassTrib 550025?

O código 550025 da tabela de Classificação Tributária do IBS/CBS corresponde a: "Importações e nas aquisições no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários, partes, peças e componentes para utilização na construção, conservação, modernização e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB, observado o art. 107 da Lei Complementar nº 214, de 2025.". Ele é vinculado ao CST IBS/CBS 550 (Suspensão) e identifica, no documento fiscal eletrônico, qual regra de tributação da LC 214/2025 se aplica ao item.

Qual o CST do cClassTrib 550025?

O cClassTrib 550025 é usado junto com o CST IBS/CBS 550 — Suspensão. Os dois campos são preenchidos em conjunto no grupo de tributação do IBS/CBS dos documentos fiscais eletrônicos.

Em quais documentos fiscais o cClassTrib 550025 pode ser usado?

A tabela oficial não marca documentos específicos para este código — verifique a NT/IT vigente do documento fiscal que você emite.

O adquirente tem direito a crédito de IBS/CBS na operação com cClassTrib 550025?

Pelos dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal (RTC), em operações classificadas com o cClassTrib 550025 o adquirente NÃO se apropria de crédito de IBS nem de CBS. Crédito das operações antecedentes: manutenção.

Desde quando o cClassTrib 550025 está vigente?

Início de vigência em 01/01/2026 e sem fim de vigência definido (código ativo). Última publicação da linha na tabela oficial: 22/06/2026.

Outros códigos do CST 550