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Calculadora AFRMM

Calcule o AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) sobre o frete marítimo de importação. Alíquota de 8% na navegação de longo curso (Lei 14.301/2022).

Frete do B/L (conhecimento de embarque)

Alíquotas do AFRMM por tipo de navegação

Tipo de Navegação Alíquota Observação
Longo Curso 8% Importação marítima internacional (caso padrão)
Cabotagem 8% Transporte entre portos brasileiros
Fluvial / Lacustre 40% / 8% Navegação interior (N/NE): 40% granéis líquidos/gasosos; 8% sólidos e demais cargas

Base legal: Lei 10.893/2004 (art. 6º), com alíquotas reduzidas pela Lei 14.301/2022. Alíquotas vigentes desde 07/01/2022.

Perguntas frequentes

O que é AFRMM?

O AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) é uma contribuição parafiscal incidente sobre o frete marítimo de importação. É regido pela Lei 10.893/2004 — com alíquotas reduzidas pela Lei 14.301/2022 — e arrecadado pela Receita Federal no momento do registro da DI/DUIMP. Destina-se ao Fundo da Marinha Mercante (FMM).

Qual a alíquota do AFRMM?

A alíquota padrão do AFRMM é 8% sobre o valor do frete marítimo internacional (navegação de longo curso). Para cabotagem a alíquota também é 8%. Na navegação fluvial e lacustre (Norte/Nordeste), é 40% no transporte de granéis líquidos e gasosos e 8% no transporte de granéis sólidos e demais cargas (Lei 14.301/2022). Operações de longo curso com navios de bandeira brasileira podem ter suspensão parcial.

Sobre o que incide o AFRMM?

O AFRMM incide sobre o valor do frete marítimo (pagamento do transporte aquaviário), incluindo sobretaxas e adicional de frete. Não incide sobre seguro, capatazia nem THC. Se não houver conhecimento de embarque (B/L) ou frete declarado, a Receita Federal arbitra o valor.

Quem está isento do AFRMM?

São isentos: mercadorias importadas por entidades filantrópicas (comprovadas), bagagem de viajante, mercadorias sob regime de trânsito aduaneiro quando o destino final for outro país, e mercadorias transportadas por embarcação de bandeira brasileira com suspensão prevista em lei.

O AFRMM entra na base de cálculo do ICMS?

Sim. O AFRMM compõe o valor aduaneiro e entra na base de cálculo do ICMS importação. A base do ICMS é: CIF + II + IPI + PIS-Importação + COFINS-Importação + AFRMM + taxa SISCOMEX + despesas aduaneiras.

Qual a base legal do AFRMM?

O AFRMM é regido pela Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004 (lei-mãe do AFRMM e do Fundo da Marinha Mercante), que continua vigente. Suas alíquotas foram reduzidas pela Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022 (programa BR do Mar), que alterou — e não revogou — a Lei 10.893/2004. A arrecadação é administrada pela Receita Federal por meio do Sistema Mercante.

O AFRMM é só uma parte do custo de importação

Cada página NCM tem uma calculadora completa com II + IPI + PIS/COFINS + ICMS + AFRMM + SISCOMEX.