NCM Buscador
cCLASSTRIB CST IBS/CBS 550

550008

Importação de bens para o Regime de Repetro-Temporário

Descrição oficial: Importação de bens para o Regime de Repetro-Temporário, de que tratam o inciso I do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Ficha do código

CST IBS/CBS vinculado

550 — Suspensão

Vigência

05/05/2025 (ativo)

Tributação regular

Sim

Permite crédito presumido

Não

Documentos fiscais em que o código é aceito

NFe

Matriz oficial dos dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal (RTC). Informar o cClassTrib num documento fora dessa lista gera rejeição.

Crédito de IBS e CBS na prática

A pergunta mais comum sobre qualquer classificação tributária da reforma é se a operação gera crédito para quem compra. Para o cClassTrib 550008, os dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal registram:

Crédito do adquirente — IBS

✕ Não permitido

Crédito do adquirente — CBS

✕ Não permitido

Crédito das operações antecedentes

Manutenção

Crédito presumido

Não indica

Atenção no preenchimento

Este código é incompatível com suspensão do pagamento. Este código exige o preenchimento do grupo de desoneração no documento fiscal.

Fonte: dados abertos da Calculadora de Tributos (RTC), Serpro/Receita Federal — banco V0039. Nomenclatura do código: NCM · Tipo de alíquota: Sem alíquota.

Fundamentação legal oficial

Texto de fundamentação registrado nos dados abertos da Receita Federal para o par CST 550 × cClassTrib 550008:

Art. 93. Observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira, fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS nas seguintes operações: I - importação de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos previstas na legislação específica, cuja permanência no País seja de natureza temporária, constantes de relação especificada no regulamento (Repetro- Temporário);

Art. 93, I · LIVRO I \n\nDO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) \n\nTÍTULO II\n\nDOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS REGIMES DE BAGAGEM, DE REMESSAS INTERNACIONAIS E DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA AERONAVES EM TRÁFEGO INTERNACIONAL\n\nCAPÍTULO I\n\nDOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS\n\nSeção IV\n\nDos Regimes de Aperfeiçoamento

Base legal (LC 214/2025)

Dispositivos citados na descrição oficial: art. 93 da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado com a LC nº 227/2026).

Perguntas frequentes

O que significa o cClassTrib 550008?

O código 550008 da tabela de Classificação Tributária do IBS/CBS corresponde a: "Importação de bens para o Regime de Repetro-Temporário, de que tratam o inciso I do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.". Ele é vinculado ao CST IBS/CBS 550 (Suspensão) e identifica, no documento fiscal eletrônico, qual regra de tributação da LC 214/2025 se aplica ao item.

Qual o CST do cClassTrib 550008?

O cClassTrib 550008 é usado junto com o CST IBS/CBS 550 — Suspensão. Os dois campos são preenchidos em conjunto no grupo de tributação do IBS/CBS dos documentos fiscais eletrônicos.

Em quais documentos fiscais o cClassTrib 550008 pode ser usado?

Segundo os dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal, o cClassTrib 550008 é aceito em: Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Informar o código num documento fiscal fora dessa lista gera rejeição na validação.

O adquirente tem direito a crédito de IBS/CBS na operação com cClassTrib 550008?

Pelos dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal (RTC), em operações classificadas com o cClassTrib 550008 o adquirente NÃO se apropria de crédito de IBS nem de CBS. Crédito das operações antecedentes: manutenção.

Desde quando o cClassTrib 550008 está vigente?

Início de vigência em 05/05/2025 e sem fim de vigência definido (código ativo). Última publicação da linha na tabela oficial: 22/06/2026.

Outros códigos do CST 550