550024
Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval - Renaval (Art. 107, II)
Descrição oficial: Importações e nas aquisições no mercado interno de máquinas, equipamentos e veículos destinados a utilização nas atividades de que trata o inciso IIIdo art. 107 efetuadas para incorporação a seu ativo imobilizado, observado o art. 107 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Ficha do código
CST IBS/CBS vinculado
550 — Suspensão
Última publicação na tabela oficial
22/06/2026
Vigência
01/01/2026 (ativo)
Tributação regular
Sim
Permite crédito presumido
Não
Tipo de receita no Simples Nacional (tpRBSN)
1
Aceito na Duimp — por outra fonte oficial
A tabela de cClassTrib do Portal Nacional da NF-e não marca documento algum para o 550024. O
Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex traz o código no domínio do atributo
ATT_15540, que é a lista fechada validada no registro da Duimp.
Ver os 58 códigos aceitos.
Crédito de IBS e CBS na prática
A pergunta mais comum sobre qualquer classificação tributária da reforma é se a operação gera crédito para quem compra. Para o cClassTrib 550024, os dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal registram:
Crédito do adquirente — IBS
✕ Não permitido
Crédito do adquirente — CBS
✕ Não permitido
Crédito das operações antecedentes
Manutenção
Crédito presumido
Não indica
Atenção no preenchimento
Este código é incompatível com suspensão do pagamento. Este código exige o preenchimento do grupo de desoneração no documento fiscal.
Fonte: dados abertos da Calculadora de Tributos (RTC), Serpro/Receita Federal — banco V0043. Nomenclatura do código: NBS ou NCM · Tipo de alíquota: Sem alíquota.
Fundamentação legal oficial
Texto de fundamentação registrado nos dados abertos da Receita Federal para o par CST 550 × cClassTrib 550024:
Art. 107. O Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval – Renaval permite aos beneficiários previamente habilitados suspensão do pagamento de IBS e CBS: II - nas importações e nas aquisições no mercado interno de máquinas, equipamentos e veículos destinados a utilização nas atividades de que trata o inciso III efetuadas para incorporação a seu ativo imobilizado;
Base legal (LC 214/2025)
Dispositivos citados na descrição oficial: art. 107 da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado com a LC nº 227/2026).
Perguntas frequentes
O que significa o cClassTrib 550024?
O código 550024 da tabela de Classificação Tributária do IBS/CBS corresponde a: "Importações e nas aquisições no mercado interno de máquinas, equipamentos e veículos destinados a utilização nas atividades de que trata o inciso IIIdo art. 107 efetuadas para incorporação a seu ativo imobilizado, observado o art. 107 da Lei Complementar nº 214, de 2025.". Ele é vinculado ao CST IBS/CBS 550 (Suspensão) e identifica, no documento fiscal eletrônico, qual regra de tributação da LC 214/2025 se aplica ao item.
Qual o CST do cClassTrib 550024?
O cClassTrib 550024 é usado junto com o CST IBS/CBS 550 — Suspensão. Os dois campos são preenchidos em conjunto no grupo de tributação do IBS/CBS dos documentos fiscais eletrônicos.
Em quais documentos fiscais o cClassTrib 550024 pode ser usado?
A tabela de cClassTrib do Portal Nacional da NF-e não marca documento nenhum para este código — mas o Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex traz o 550024 no domínio do atributo ATT_15540, a lista fechada de classificação tributária que a Duimp aceita na importação. Ou seja: existe documento, e é a Duimp. Para os demais, verifique a NT/IT vigente do que você emite.
O adquirente tem direito a crédito de IBS/CBS na operação com cClassTrib 550024?
Pelos dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal (RTC), em operações classificadas com o cClassTrib 550024 o adquirente NÃO se apropria de crédito de IBS nem de CBS. Crédito das operações antecedentes: manutenção.
Desde quando o cClassTrib 550024 está vigente?
Última publicação da linha na tabela oficial: 22/06/2026. Início de vigência em 01/01/2026 e sem fim de vigência definido (código ativo).
Outros códigos do CST 550
Exportações de bens materiais
550002Regime de Trânsito
550003Regimes de Depósito (art. 85)
550004Regimes de Depósito (art. 87)
550005Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)
550006Regimes de Permanência Temporária
550007Regimes de Aperfeiçoamento
550008Importação de bens para o Regime de Repetro-Temporário
550009GNL-Temporário
550010Repetro-Permanente
550011Repetro-Industrialização
550012Repetro-Nacional