550013
Repetro-Entreposto
Descrição oficial: Repetro-Entreposto, de que trata o inciso VI do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Ficha do código
CST IBS/CBS vinculado
550 — Suspensão
Vigência
05/05/2025 (ativo)
Tributação regular
Sim
Permite crédito presumido
Não
Documentos fiscais em que o código é aceito
Matriz oficial dos dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal (RTC). Informar o cClassTrib num documento fora dessa lista gera rejeição.
Crédito de IBS e CBS na prática
A pergunta mais comum sobre qualquer classificação tributária da reforma é se a operação gera crédito para quem compra. Para o cClassTrib 550013, os dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal registram:
Crédito do adquirente — IBS
✕ Não permitido
Crédito do adquirente — CBS
✕ Não permitido
Crédito das operações antecedentes
Manutenção
Crédito presumido
Não indica
Atenção no preenchimento
Este código é incompatível com suspensão do pagamento. Este código exige o preenchimento do grupo de desoneração no documento fiscal.
Fonte: dados abertos da Calculadora de Tributos (RTC), Serpro/Receita Federal — banco V0039. Nomenclatura do código: NCM · Tipo de alíquota: Sem alíquota.
Fundamentação legal oficial
Texto de fundamentação registrado nos dados abertos da Receita Federal para o par CST 550 × cClassTrib 550013:
Art. 93. Observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira, fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS nas seguintes operações: VI - importação ou aquisição no mercado interno de bens constantes de relação especificada no regulamento, para conversão ou construção de outros bens no País, contratada por empresa sediada no exterior, cujo produto final deverá ser destinado às atividades a que se refere o inciso I deste caput (Repetro- Entreposto).
Base legal (LC 214/2025)
Dispositivos citados na descrição oficial: art. 93 da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado com a LC nº 227/2026).
Perguntas frequentes
O que significa o cClassTrib 550013?
O código 550013 da tabela de Classificação Tributária do IBS/CBS corresponde a: "Repetro-Entreposto, de que trata o inciso VI do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.". Ele é vinculado ao CST IBS/CBS 550 (Suspensão) e identifica, no documento fiscal eletrônico, qual regra de tributação da LC 214/2025 se aplica ao item.
Qual o CST do cClassTrib 550013?
O cClassTrib 550013 é usado junto com o CST IBS/CBS 550 — Suspensão. Os dois campos são preenchidos em conjunto no grupo de tributação do IBS/CBS dos documentos fiscais eletrônicos.
Em quais documentos fiscais o cClassTrib 550013 pode ser usado?
Segundo os dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal, o cClassTrib 550013 é aceito em: Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Informar o código num documento fiscal fora dessa lista gera rejeição na validação.
O adquirente tem direito a crédito de IBS/CBS na operação com cClassTrib 550013?
Pelos dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal (RTC), em operações classificadas com o cClassTrib 550013 o adquirente NÃO se apropria de crédito de IBS nem de CBS. Crédito das operações antecedentes: manutenção.
Desde quando o cClassTrib 550013 está vigente?
Início de vigência em 05/05/2025 e sem fim de vigência definido (código ativo). Última publicação da linha na tabela oficial: 22/06/2026.
Outros códigos do CST 550
Exportações de bens materiais
550002Regime de Trânsito
550003Regimes de Depósito (art. 85)
550004Regimes de Depósito (art. 87)
550005Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)
550006Regimes de Permanência Temporária
550007Regimes de Aperfeiçoamento
550008Importação de bens para o Regime de Repetro-Temporário
550009GNL-Temporário
550010Repetro-Permanente
550011Repetro-Industrialização
550012Repetro-Nacional