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cCLASSTRIB CST IBS/CBS 550

550013

Repetro-Entreposto

Descrição oficial: Repetro-Entreposto, de que trata o inciso VI do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Ficha do código

CST IBS/CBS vinculado

550 — Suspensão

Vigência

05/05/2025 (ativo)

Tributação regular

Sim

Permite crédito presumido

Não

Documentos fiscais em que o código é aceito

NFe

Matriz oficial dos dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal (RTC). Informar o cClassTrib num documento fora dessa lista gera rejeição.

Crédito de IBS e CBS na prática

A pergunta mais comum sobre qualquer classificação tributária da reforma é se a operação gera crédito para quem compra. Para o cClassTrib 550013, os dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal registram:

Crédito do adquirente — IBS

✕ Não permitido

Crédito do adquirente — CBS

✕ Não permitido

Crédito das operações antecedentes

Manutenção

Crédito presumido

Não indica

Atenção no preenchimento

Este código é incompatível com suspensão do pagamento. Este código exige o preenchimento do grupo de desoneração no documento fiscal.

Fonte: dados abertos da Calculadora de Tributos (RTC), Serpro/Receita Federal — banco V0039. Nomenclatura do código: NCM · Tipo de alíquota: Sem alíquota.

Fundamentação legal oficial

Texto de fundamentação registrado nos dados abertos da Receita Federal para o par CST 550 × cClassTrib 550013:

Art. 93. Observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira, fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS nas seguintes operações: VI - importação ou aquisição no mercado interno de bens constantes de relação especificada no regulamento, para conversão ou construção de outros bens no País, contratada por empresa sediada no exterior, cujo produto final deverá ser destinado às atividades a que se refere o inciso I deste caput (Repetro- Entreposto).

Art. 93, VI · LIVRO I \n\nDO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) \n\nTÍTULO II\n\nDOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS REGIMES DE BAGAGEM, DE REMESSAS INTERNACIONAIS E DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA AERONAVES EM TRÁFEGO INTERNACIONAL\n\nCAPÍTULO I\n\nDOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS\n\nSeção V\n\nDo Regime Aduaneiro Especial Aplicável ao Setor de Petróleo e Gás (Repetro)

Base legal (LC 214/2025)

Dispositivos citados na descrição oficial: art. 93 da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado com a LC nº 227/2026).

Perguntas frequentes

O que significa o cClassTrib 550013?

O código 550013 da tabela de Classificação Tributária do IBS/CBS corresponde a: "Repetro-Entreposto, de que trata o inciso VI do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.". Ele é vinculado ao CST IBS/CBS 550 (Suspensão) e identifica, no documento fiscal eletrônico, qual regra de tributação da LC 214/2025 se aplica ao item.

Qual o CST do cClassTrib 550013?

O cClassTrib 550013 é usado junto com o CST IBS/CBS 550 — Suspensão. Os dois campos são preenchidos em conjunto no grupo de tributação do IBS/CBS dos documentos fiscais eletrônicos.

Em quais documentos fiscais o cClassTrib 550013 pode ser usado?

Segundo os dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal, o cClassTrib 550013 é aceito em: Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Informar o código num documento fiscal fora dessa lista gera rejeição na validação.

O adquirente tem direito a crédito de IBS/CBS na operação com cClassTrib 550013?

Pelos dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal (RTC), em operações classificadas com o cClassTrib 550013 o adquirente NÃO se apropria de crédito de IBS nem de CBS. Crédito das operações antecedentes: manutenção.

Desde quando o cClassTrib 550013 está vigente?

Início de vigência em 05/05/2025 e sem fim de vigência definido (código ativo). Última publicação da linha na tabela oficial: 22/06/2026.

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