SABÃO DE TOUCADOR
Item 86 do Anexo Único da DIRBI, a declaração mensal em que a pessoa jurídica informa quanto deixou de recolher em cada benefício fiscal federal que usou.
O que o Anexo Único diz
Redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração cumulativa e não cumulativa, incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno, e das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na importação de sabões de toucador classificados no código 3401.11.90 Ex 01 da NCM.
Texto do item 86 do Anexo Único, como publicado no Diário Oficial em 15/12/2025.
Tributos alcançados
-
Contribuição para o PIS/Pasep
Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
-
Contribuição para o PIS/Pasep-Importação
-
Cofins
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
-
Cofins-Importação
É sobre esses tributos que se informa, na DIRBI, o valor que deixou de ser recolhido em razão deste benefício. O nome por extenso vem da legenda do próprio Anexo Único, que declara a nomenclatura completa dos impostos e contribuições citados na coluna.
Onde esses tributos aparecem no site
Dispositivos normativos
- →Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 1º, inciso XXVI
- →Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, arts. 97, inciso I, 294, inciso I
Esta é a norma que institui o benefício. A obrigação de informá-lo na DIRBI vem de outro lugar: a Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, cujo texto consolidado está no hub.
NCMs citados neste benefício
⚠ Citação não é enquadramento. O código aparecer no texto do item prova que ele participa do domínio do benefício; se o benefício se aplica a uma operação concreta depende das demais condições do próprio item e da lei que ele cita.
O que mudou na versão de 15/12/2025
A Instrução Normativa RFB nº 2.294, de 3 de dezembro de 2025 substituiu o Anexo Único inteiro. Neste item mudaram descricao, dispositivos.
- descricao, antes
- Redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração cumulativa e não cumulativa, incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno, e das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, incidentes na importação de sabões de toucador classificados no código 3401.11.90 Ex 01 da NCM.
- dispositivos, antes
- Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 1º,caput, inciso XXVI; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, art. 97,caput, inciso I, e art. 294,caput, inciso I.
Perguntas frequentes
O que é o benefício 86 da DIRBI?
SABÃO DE TOUCADOR é o item 86 do Anexo Único da DIRBI, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. O Anexo o descreve assim: "Redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração cumulativa e não cumulativa, incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno, e das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na importação de sabões de toucador classificados no código 3401.11.90 Ex 01 da NCM."
Quais tributos o benefício 86 alcança?
Contribuição para o PIS/Pasep (Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público); Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); Cofins-Importação. Esta é a coluna "Tributos" do Anexo Único, e ela é a que decide o que se informa na DIRBI daquele item: o valor do tributo que deixou de ser recolhido em razão do benefício.
Desde quando o benefício 86 precisa ser informado na DIRBI?
Desde a apuração de janeiro de 2024. Ele já constava de versões anteriores do Anexo Único, cuja obrigação alcança os benefícios usufruídos a partir de janeiro de 2024. A DIRBI é mensal e vence no vigésimo dia do segundo mês seguinte ao da apuração.
Qual é a base legal do benefício 86?
O Anexo Único cita 2 dispositivos: Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 1º, inciso XXVI; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, arts. 97, inciso I, 294, inciso I. ⚠ Essa coluna traz a norma que institui o benefício, não a que obriga a declará-lo — a obrigação de declarar é da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 2024.
Que NCMs o benefício 86 cita?
O texto do item cita o código da NCM: 3401.11.90 (Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras… — De toucador (incluindo os de uso medicinal) — Outros). ⚠ Citação não é enquadramento: o código aparecer no texto prova que ele participa do domínio do benefício, e a aplicação depende das demais condições que o próprio item e a lei citada estabelecem.
O que mudou no benefício 86 na versão de 15/12/2025 do Anexo?
A Instrução Normativa RFB nº 2.294, de 3 de dezembro de 2025 substituiu o Anexo Único inteiro, e neste item mudaram descricao, dispositivos. A comparação é entre o Anexo publicado no Diário Oficial em 15/12/2025 e o anterior, campo a campo.
Usar o benefício 86 exige alguma regularidade?
Sim, e desde 1º de setembro de 2026. A IN RFB nº 2.332, de 25 de junho de 2026 manda a Receita Federal verificar de forma automatizada, sobre os benefícios listados no Anexo Único da IN RFB nº 2.198, se a pessoa jurídica está regular quanto a débitos federais, Cadin e FGTS, se não tem sanção por improbidade, dano ambiental ou ato contra a administração, se aderiu ao Domicílio Tributário Eletrônico, se o CNPJ está regular e se tem habilitação prévia quando a legislação exige. Verificado o descumprimento, a intimação abre vinte dias úteis para regularizar; sem isso, a fruição do benefício é interrompida e os tributos são cobrados desde o início da irregularidade.