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BENEFÍCIO 026 DA DIRBI declarável desde janeiro de 2024 reescrito em 15/12/2025

PRODUTOS FARMACÊUTICOS - Medicamentos Apresentados em Doses

Item 26 do Anexo Único da DIRBI, a declaração mensal em que a pessoa jurídica informa quanto deixou de recolher em cada benefício fiscal federal que usou.

✓ Oficial · 15 de dezembro de 2025Anexo Único da DIRBI — incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária — Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, com o Anexo Único substituído pela Instrução Normativa RFB nº 2.294, de 3 de dezembro de 2025, e o corpo alterado pelas INs RFB nº 2.204/2024, 2.230/2024 e 2.294/2025 · Receita Federal do Brasil

O que o Anexo Único diz

Redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre as operações de importação dos produtos farmacêuticos classificados na posição 30.04 da NCM: medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06, da NCM) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho, exceto, ainda, o produto do código 3004.90.46, todos da NCM.

Texto do item 26 do Anexo Único, como publicado no Diário Oficial em 15/12/2025.

Tributos alcançados

  • Contribuição para o PIS/Pasep-Importação

  • Cofins-Importação

É sobre esses tributos que se informa, na DIRBI, o valor que deixou de ser recolhido em razão deste benefício. O nome por extenso vem da legenda do próprio Anexo Único, que declara a nomenclatura completa dos impostos e contribuições citados na coluna.

Onde esses tributos aparecem no site

Dispositivos normativos

  • Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 8º, § 11, inciso I
  • Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, art. 2º, caput, inciso V
  • Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, art. 479, caput, inciso IV

Esta é a norma que institui o benefício. A obrigação de informá-lo na DIRBI vem de outro lugar: a Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, cujo texto consolidado está no hub.

NCMs citados neste benefício

⚠ Citação não é enquadramento. O código aparecer no texto do item prova que ele participa do domínio do benefício; se o benefício se aplica a uma operação concreta depende das demais condições do próprio item e da lei que ele cita.

O que mudou na versão de 15/12/2025

A Instrução Normativa RFB nº 2.294, de 3 de dezembro de 2025 substituiu o Anexo Único inteiro. Neste item mudou dispositivos.

dispositivos, antes
Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 8º, § 11, inciso I; Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, art. 2º,caput, inciso V; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, art. 479,caput, inciso IV.

Outros itens de PRODUTOS FARMACÊUTICOS

O Anexo Único desdobra este assunto em 9 itens, e cada um é declarado separadamente na DIRBI.

Perguntas frequentes

O que é o benefício 26 da DIRBI?

PRODUTOS FARMACÊUTICOS - Medicamentos Apresentados em Doses é o item 26 do Anexo Único da DIRBI, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. O Anexo o descreve assim: "Redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre as operações de importação dos produtos farmacêuticos classificados na posição 30.04 da NCM: medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06, da NCM) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho, exceto, ainda, o produto do código 3004.90.46, todos da NCM."

Quais tributos o benefício 26 alcança?

Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; Cofins-Importação. Esta é a coluna "Tributos" do Anexo Único, e ela é a que decide o que se informa na DIRBI daquele item: o valor do tributo que deixou de ser recolhido em razão do benefício.

Desde quando o benefício 26 precisa ser informado na DIRBI?

Desde a apuração de janeiro de 2024. Ele já constava de versões anteriores do Anexo Único, cuja obrigação alcança os benefícios usufruídos a partir de janeiro de 2024. A DIRBI é mensal e vence no vigésimo dia do segundo mês seguinte ao da apuração.

Qual é a base legal do benefício 26?

O Anexo Único cita 3 dispositivos: Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 8º, § 11, inciso I; Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, art. 2º, caput, inciso V; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, art. 479, caput, inciso IV. ⚠ Essa coluna traz a norma que institui o benefício, não a que obriga a declará-lo — a obrigação de declarar é da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 2024.

Que NCMs o benefício 26 cita?

O texto do item cita o código da NCM: 3004.90.46 (Amitraz; cipermetrina). ⚠ Citação não é enquadramento: o código aparecer no texto prova que ele participa do domínio do benefício, e a aplicação depende das demais condições que o próprio item e a lei citada estabelecem.

O que mudou no benefício 26 na versão de 15/12/2025 do Anexo?

A Instrução Normativa RFB nº 2.294, de 3 de dezembro de 2025 substituiu o Anexo Único inteiro, e neste item mudou dispositivos. A comparação é entre o Anexo publicado no Diário Oficial em 15/12/2025 e o anterior, campo a campo.

Usar o benefício 26 exige alguma regularidade?

Sim, e desde 1º de setembro de 2026. A IN RFB nº 2.332, de 25 de junho de 2026 manda a Receita Federal verificar de forma automatizada, sobre os benefícios listados no Anexo Único da IN RFB nº 2.198, se a pessoa jurídica está regular quanto a débitos federais, Cadin e FGTS, se não tem sanção por improbidade, dano ambiental ou ato contra a administração, se aderiu ao Domicílio Tributário Eletrônico, se o CNPJ está regular e se tem habilitação prévia quando a legislação exige. Verificado o descumprimento, a intimação abre vinte dias úteis para regularizar; sem isso, a fruição do benefício é interrompida e os tributos são cobrados desde o início da irregularidade.

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