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BENEFÍCIO 107 DA DIRBI declarável desde janeiro de 2026 novo no Anexo

PRODUTOS FARMACÊUTICOS - ANTI-SOROS E VACINAS

Item 107 do Anexo Único da DIRBI, a declaração mensal em que a pessoa jurídica informa quanto deixou de recolher em cada benefício fiscal federal que usou.

✓ Oficial · 15 de dezembro de 2025Anexo Único da DIRBI — incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária — Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, com o Anexo Único substituído pela Instrução Normativa RFB nº 2.294, de 3 de dezembro de 2025, e o corpo alterado pelas INs RFB nº 2.204/2024, 2.230/2024 e 2.294/2025 · Receita Federal do Brasil

O que o Anexo Único diz

Redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-importação incidentes sobre as operações de importação dos produtos farmacêuticos classificados nos códigos 3002.12.1, 3002.12.2, 3002.12.3, 3002.13.00, 3002.14.00, 3002.15, 3002.41.1 e 3002.41.2, da NCM.

Texto do item 107 do Anexo Único, como publicado no Diário Oficial em 15/12/2025.

Tributos alcançados

  • Contribuição para o PIS/Pasep-Importação

  • Cofins-Importação

É sobre esses tributos que se informa, na DIRBI, o valor que deixou de ser recolhido em razão deste benefício. O nome por extenso vem da legenda do próprio Anexo Único, que declara a nomenclatura completa dos impostos e contribuições citados na coluna.

Onde esses tributos aparecem no site

Dispositivos normativos

  • Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 8º, § 11, inciso I
  • Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, art. 2º, inciso II
  • Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, art. 479, inciso II

Esta é a norma que institui o benefício. A obrigação de informá-lo na DIRBI vem de outro lugar: a Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, cujo texto consolidado está no hub.

NCMs citados neste benefício

⚠ Citação não é enquadramento. O código aparecer no texto do item prova que ele participa do domínio do benefício; se o benefício se aplica a uma operação concreta depende das demais condições do próprio item e da lei que ele cita.

Outros itens de PRODUTOS FARMACÊUTICOS

O Anexo Único desdobra este assunto em 9 itens, e cada um é declarado separadamente na DIRBI.

Perguntas frequentes

O que é o benefício 107 da DIRBI?

PRODUTOS FARMACÊUTICOS - ANTI-SOROS E VACINAS é o item 107 do Anexo Único da DIRBI, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. O Anexo o descreve assim: "Redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-importação incidentes sobre as operações de importação dos produtos farmacêuticos classificados nos códigos 3002.12.1, 3002.12.2, 3002.12.3, 3002.13.00, 3002.14.00, 3002.15, 3002.41.1 e 3002.41.2, da NCM."

Quais tributos o benefício 107 alcança?

Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; Cofins-Importação. Esta é a coluna "Tributos" do Anexo Único, e ela é a que decide o que se informa na DIRBI daquele item: o valor do tributo que deixou de ser recolhido em razão do benefício.

Desde quando o benefício 107 precisa ser informado na DIRBI?

Desde a apuração de janeiro de 2026. Ele entrou no Anexo Único pela Instrução Normativa RFB nº 2.294, de 3 de dezembro de 2025, na faixa dos itens 89 a 173, e o próprio ato diz que essas informações são prestadas nas declarações referentes aos períodos de apuração de janeiro de 2026 em diante. A DIRBI é mensal e vence no vigésimo dia do segundo mês seguinte ao da apuração.

Qual é a base legal do benefício 107?

O Anexo Único cita 3 dispositivos: Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 8º, § 11, inciso I; Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, art. 2º, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, art. 479, inciso II. ⚠ Essa coluna traz a norma que institui o benefício, não a que obriga a declará-lo — a obrigação de declarar é da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 2024.

Que NCMs o benefício 107 cita?

O texto do item cita 2 códigos da NCM: 3002.13.00 (Produtos imunológicos, não misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho); 3002.14.00 (Produtos imunológicos, misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho). ⚠ Citação não é enquadramento: o código aparecer no texto prova que ele participa do domínio do benefício, e a aplicação depende das demais condições que o próprio item e a lei citada estabelecem.

Usar o benefício 107 exige alguma regularidade?

Sim, e desde 1º de setembro de 2026. A IN RFB nº 2.332, de 25 de junho de 2026 manda a Receita Federal verificar de forma automatizada, sobre os benefícios listados no Anexo Único da IN RFB nº 2.198, se a pessoa jurídica está regular quanto a débitos federais, Cadin e FGTS, se não tem sanção por improbidade, dano ambiental ou ato contra a administração, se aderiu ao Domicílio Tributário Eletrônico, se o CNPJ está regular e se tem habilitação prévia quando a legislação exige. Verificado o descumprimento, a intimação abre vinte dias úteis para regularizar; sem isso, a fruição do benefício é interrompida e os tributos são cobrados desde o início da irregularidade.

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