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CAMPO DO XML · DeRE Obrigatório

vItemDed

Valor efetivamente utilizado como dedução correspondente a este item e atividade específicos na competência ({perApur}) corrente.

✓ Oficial · 02 de outubro de 2026 Leiautes da DeRE — Declaração de Regimes Específicos, versão 1.3.0 — Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, art. 1º, XVII, e Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA nº 6, de 28 de setembro de 2026, que aprova a documentação técnica 1.3.0 · Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e Receita Federal do Brasil

O que o arquivo aceita neste campo

Ocorrência
1-1
Tamanho
4-18
Tipo no leiaute
N
Tipo no esquema
—

Quando o preenchimento é exigido

1. No período de apuração de emissão do documento fiscal (registro inicial neste evento) se não houver fração de valor a deduzir na competência inicial, informar [0.00]; 2. Nos períodos de apuração subsequentes: preenchimento obrigatório para reportar a fração mensal utilizada na competência, sendo vedada, neste caso, a informação do campo {vItemDedTotal} neste evento. Para a utilização da dedução neste formato, é obrigatória a existência prévia da informação do campo {vItemDedTotal} para este mesmo item ({nItem}) deste documento fiscal ({chDFe}) em período de apuração ({perApur}) anterior.

Isto não é o mesmo que a ocorrência. Ocorrência 1-1 dentro de um grupo opcional quer dizer que o campo é exigido apenas quando o grupo em que ele mora for informado.

O que o ambiente confere

  • 1. Quando {vItemDedTotal} for informado no mesmo evento (registro inicial), o valor de {vItemDed} deve ser igual ou inferior a {vItemDedTotal}; 2. A soma histórica de {vItemDed} para o mesmo item ({nItem}), mesma atividade ({tpAtiv}) e mesma chave ({chDFe}) não pode ultrapassar o teto original: SOMA_HIST({vItemDed}) ≤ {vItemDedTotal}; 3. A soma de {vItemDed} de todos os itens informados na atividade deve coincidir com o valor deduzido no período para a atividade: SOMA({vItemDed}) = {vDed}.

Onde este campo aparece — 1 ponto do leiaute

Só no evento D-1121.

D-1121 DeRE/evtRelDeducoes/infoDeducoes/infoDeducao/detDeducao/desdobDeducao/itemDFe/vItemDed ocor. 1-1 · tam. 4-18

Quando este campo passa a ser exigido

Campos do mesmo grupo — no D-1121

Perguntas frequentes

O que é o campo vItemDed da DeRE?

Valor efetivamente utilizado como dedução correspondente a este item e atividade específicos na competência ({perApur}) corrente. Na Declaração de Regimes Específicos ele aparece em um ponto do leiaute, no evento D-1121.

Onde vItemDed entra no XML da DeRE?

No D-1121, em DeRE/evtRelDeducoes/infoDeducoes/infoDeducao/detDeducao/desdobDeducao/itemDFe/vItemDed, com ocorrência 1-1 e tamanho 4-18.

Quando vItemDed é obrigatório?

O leiaute declara a condição: 1. No período de apuração de emissão do documento fiscal (registro inicial neste evento) se não houver fração de valor a deduzir na competência inicial, informar [0.00]; 2. Nos períodos de apuração subsequentes: preenchimento obrigatório para reportar a fração mensal utilizada na competência, sendo vedada, neste caso, a informação do campo {vItemDedTotal} neste evento. Para a utilização da dedução neste formato, é obrigatória a existência prévia da informação do campo {vItemDedTotal} para este mesmo item ({nItem}) deste documento fiscal ({chDFe}) em período de apuração ({perApur}) anterior. ⚠ Isso é diferente da ocorrência: ocorrência 1-1 dentro de um grupo opcional significa que o campo é exigido apenas se o grupo em que ele mora for informado.

A partir de quando vItemDed precisa ser informado?

A partir de 15/11/2026, que é a data do evento mais próximo em que este campo aparece. A DeRE tem prazos escalonados por grupo de evento, e o Buscador NCM tira cada data do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, em vez de escrevê-la à mão.

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