541
Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento) - Não tributada
CST ICMS 541 — Código de Situação Tributária oficial, publicado na tabela SPED ICMS pela Receita Federal. Identifica como a operação é tributada em relação ao ICMS e é obrigatório na emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e) e na escrituração do SPED Fiscal.
Decodificação do código
1º dígito — Origem (5)
Nacional com conteúdo <= 40% importado
2º e 3º dígitos — Tributação (41)
Não tributada
Perguntas frequentes
O que significa o CST ICMS 541?
O CST ICMS 541 corresponde a "Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento) - Não tributada". É um Código de Situação Tributária oficial da tabela SPED (Receita Federal) usado para identificar o tratamento tributário de ICMS numa operação fiscal.
Onde o CST ICMS 541 é informado?
O CST ICMS 541 é informado na NF-e (tag CST), NFC-e, CT-e e nos registros do SPED Fiscal (Bloco C - Documentos Fiscais).
Qual a origem da mercadoria no CST ICMS 541?
No CST ICMS 541, o primeiro dígito (5) indica a origem: "Nacional com conteúdo <= 40% importado". Os dois dígitos seguintes (41) indicam a tributação: "Não tributada".
O CST ICMS 541 está vigente?
Sim, o CST ICMS 541 está ativo na versão atual da tabela SPED ICMS, com vigência desde 01/01/2013.