7553
Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado
Tabela oficial SPED conferida em .
O CFOP 7553 (saída — operação com o exterior (exportação)) identifica a operação de devolução de compra de bem para o ativo imobilizado na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
O que o ato diz sobre este código
Nota explicativa oficial
Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “3.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado
Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 — redação do Ajuste SINIEF 03/24, com efeitos desde 01/06/2024.
Classificação oficial
Natureza
Saída — Operação com o exterior (exportação)
Sentido
Saída do estabelecimento
Âmbito
Exterior
Tipo de operação
Remessas e retornos
Vigência
Desde 01/01/2009
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
Como este CFOP se comporta na NF-e
A tabela oficial de CFOP da NF-e classifica cada código por nove indicadores. Eles decidem o que o autorizador cobra na nota — e não estão na descrição da operação.
- Vale na NF-e
indNFe— consta da tabela de CFOP aceita pelo autorizador da NF-e - Devolução
indDevol— a operação é devolução de mercadoria - Retorno
indRetor— a operação não é retorno de mercadoria remetida antes - Remessa
indRemes— a operação não é remessa de mercadoria - Anulação de valor
indAnula— a operação não anula valor de nota anterior - Transporte
indTransp— a operação não é de prestação de serviço de transporte - Comunicação
indComunica— a operação não é de serviço de comunicação ou telecomunicação - Combustível
indComb— a nota não exige o grupo de informação de combustível - Permitido ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS
indExcIBSCBS— o CFOP é aceito na NF-e (modelo 55) emitida por quem não tem Inscrição Estadual e é contribuinte apenas de IBS/CBS (NT 2026.007, regra I08-191)
Regras da NF-e que olham para este CFOP
Regras que consultam um indicador deste CFOP
- Rejeição 159 — permite: CFOP admitido na NF-e do contribuinte exclusivo do IBS/CBS · lê
indExcIBSCBS=1· obrigatória - Rejeição 327 — NF-e de devolução só aceita CFOP de devolução (indDevol=1) · lê
indDevol=1· obrigatória - Rejeição 328 — a nota referenciada de devolução só aceita CFOP de devolução (indDevol=1) · lê
indDevol=1· obrigatória
O vínculo diz que a regra lê aquele indicador e quanto ele vale neste CFOP — não que a nota será rejeitada. O disparo depende do CST, da UF e do resto do documento. Outras 1 regra consultam indicadores que mais de 200 CFOPs compartilham, e por isso não distinguem este código.
Outros CFOPs que o ato relaciona a este
A nota explicativa do 7553 nomeia: 3551
Correlação escrita no próprio Anexo II do Convênio s/nº de 1970 — é o ato que liga um código ao outro, não uma inferência nossa.
CFOP espelho
O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (entrada) da mesma operação.
Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
Ver CFOP 3553 →
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (553), variando apenas o âmbito geográfico.
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa brasileira exporta mercadoria e emite NF-e com a natureza "devolução de compra de bem para o ativo imobilizado", informando CFOP 7553 no campo <CFOP> de cada item. O destinatário escritura a entrada com CFOP 3553.
Perguntas frequentes
O que significa o CFOP 7553?
O CFOP 7553 significa "Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado". Está classificado como saída — operação com o exterior (exportação) — o primeiro dígito (7) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 7553?
Use o CFOP 7553 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado". Por ser CFOP de saída, é informado pelo emitente na NF-e. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 7553 está vigente?
Sim. O CFOP 7553 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Qual o CFOP espelho do 7553?
O espelho do CFOP 7553 (saída) é o CFOP 3553 (entrada): "Devolução de venda de bem do ativo imobilizado". Quando uma empresa emite NF-e de saída com CFOP 7553, a contraparte escritura com CFOP 3553.
Como preencher o CFOP 7553 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "7553" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações com o exterior, use sempre a série 7xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 7553?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de saída exterior são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 7553 é de saída. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (553) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
CFOPs relacionados
Saída de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior
7551Venda de bem do ativo imobilizado
7556Devolução de compra de material de uso ou consumo
7504Exportação de mercadoria que foi objeto de formação de lote de exportação
7501Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação
7651Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente
7654Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subseqüente
7667Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final