5553
Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado
Tabela oficial SPED conferida em .
O CFOP 5553 (saída — operação dentro do estado) identifica a operação de devolução de compra de bem para o ativo imobilizado na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
O que o ato diz sobre este código
Nota explicativa oficial
Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado
Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 — redação do Ajuste SINIEF 03/24, com efeitos desde 01/06/2024.
Classificação oficial
Natureza
Saída — Operação dentro do estado
Sentido
Saída do estabelecimento
Âmbito
Intraestadual
Tipo de operação
Remessas e retornos
Vigência
Desde 01/01/2009
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
Como este CFOP se comporta na NF-e
A tabela oficial de CFOP da NF-e classifica cada código por nove indicadores. Eles decidem o que o autorizador cobra na nota — e não estão na descrição da operação.
- Vale na NF-e
indNFe— consta da tabela de CFOP aceita pelo autorizador da NF-e - Devolução
indDevol— a operação é devolução de mercadoria - Retorno
indRetor— a operação não é retorno de mercadoria remetida antes - Remessa
indRemes— a operação não é remessa de mercadoria - Anulação de valor
indAnula— a operação não anula valor de nota anterior - Transporte
indTransp— a operação não é de prestação de serviço de transporte - Comunicação
indComunica— a operação não é de serviço de comunicação ou telecomunicação - Combustível
indComb— a nota não exige o grupo de informação de combustível - Permitido ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS
indExcIBSCBS— o CFOP é aceito na NF-e (modelo 55) emitida por quem não tem Inscrição Estadual e é contribuinte apenas de IBS/CBS (NT 2026.007, regra I08-191)
Regras da NF-e que olham para este CFOP
Regras que consultam um indicador deste CFOP
- Rejeição 159 — permite: CFOP admitido na NF-e do contribuinte exclusivo do IBS/CBS · lê
indExcIBSCBS=1· obrigatória - Rejeição 327 — NF-e de devolução só aceita CFOP de devolução (indDevol=1) · lê
indDevol=1· obrigatória - Rejeição 328 — a nota referenciada de devolução só aceita CFOP de devolução (indDevol=1) · lê
indDevol=1· obrigatória
O vínculo diz que a regra lê aquele indicador e quanto ele vale neste CFOP — não que a nota será rejeitada. O disparo depende do CST, da UF e do resto do documento. Outras 1 regra consultam indicadores que mais de 200 CFOPs compartilham, e por isso não distinguem este código.
Outros CFOPs que o ato relaciona a este
A nota explicativa do 5553 nomeia: 1551
Correlação escrita no próprio Anexo II do Convênio s/nº de 1970 — é o ato que liga um código ao outro, não uma inferência nossa.
CFOP espelho
O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (entrada) da mesma operação.
Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
Ver CFOP 1553 →
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (553), variando apenas o âmbito geográfico.
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa em São Paulo vende para cliente paulista e emite NF-e com a natureza "devolução de compra de bem para o ativo imobilizado", informando CFOP 5553 no campo <CFOP> de cada item. O destinatário escritura a entrada com CFOP 1553.
Perguntas frequentes
O que significa o CFOP 5553?
O CFOP 5553 significa "Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado". Está classificado como saída — operação dentro do estado — o primeiro dígito (5) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 5553?
Use o CFOP 5553 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado". Por ser CFOP de saída, é informado pelo emitente na NF-e. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 5553 está vigente?
Sim. O CFOP 5553 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Qual o CFOP espelho do 5553?
O espelho do CFOP 5553 (saída) é o CFOP 1553 (entrada): "Devolução de venda de bem do ativo imobilizado". Quando uma empresa emite NF-e de saída com CFOP 5553, a contraparte escritura com CFOP 1553.
Como preencher o CFOP 5553 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "5553" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações dentro do mesmo estado, use sempre a série 5xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 5553?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de saída intraestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 5553 é de saída. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (553) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
CFOPs relacionados
Transferência de bem do ativo imobilizado
5554Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento
5551Venda de bem do ativo imobilizado
5555Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento
5556Devolução de compra de material de uso ou consumo
5557Transferência de material de uso ou consumo
5505Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação
5601Transferência de crédito de ICMS acumulado