CFOP, CST e CSOSN: como escolher os códigos da NF-e (guia 2026)
A mesma operação define CFOP, CST ICMS (ou CSOSN) e CST PIS/COFINS de uma vez. Entenda cada tabela, evite os erros comuns e monte o conjunto no assistente.
Quem emite NF-e enfrenta a mesma cena toda semana: a operação está clara na cabeça — “é uma devolução de compra”, “é uma venda pra fora do estado” — mas o sistema pede três famílias de código de uma vez: CFOP, CST do ICMS (ou CSOSN no Simples) e CST de PIS/COFINS. Errar qualquer um trava a nota na validação ou, pior, passa e vira problema na escrituração.
A boa notícia: esses códigos não são escolhidos isoladamente. A mesma caracterização da operação determina o conjunto inteiro. Este guia mostra a lógica de cada tabela — e no fim você pode montar o conjunto correlacionado automaticamente no nosso assistente de códigos da NF-e, gratuito e com base legal em cada código.
CFOP: a natureza da operação
O Código Fiscal de Operações e Prestações tem 4 dígitos, e o primeiro já responde metade da pergunta:
| 1º dígito | Sentido | Âmbito |
|---|---|---|
| 1 | Entrada | dentro do estado |
| 2 | Entrada | de outro estado |
| 3 | Entrada | do exterior (importação) |
| 5 | Saída | dentro do estado |
| 6 | Saída | para outro estado |
| 7 | Saída | para o exterior (exportação) |
Os demais dígitos identificam a natureza: 5102 é venda de mercadoria adquirida de terceiros dentro do estado; a mesma revenda para outro estado vira 6102; a exportação, 7102. A tabela oficial (Convênio s/nº de 1970, mantida no SPED) tem 620 códigos vigentes — consulte qualquer um no nosso catálogo CFOP.
CST ICMS: origem + tributação
O CST do ICMS tem 3 dígitos e é uma composição: o primeiro dígito vem da Tabela A (origem da mercadoria — 0 nacional, 1 estrangeira de importação direta, 2 estrangeira adquirida no mercado interno, e assim até 8) e os dois seguintes vêm da Tabela B (tributação: 00 tributada integralmente, 20 redução de base, 40 isenta, 60 ICMS já cobrado por ST…).
Ou seja: mercadoria nacional vendida com tributação integral = CST 000; importada direta com ICMS retido antes por substituição tributária = CST 160. Não existe mistério — existe composição.
CSOSN: o “CST do Simples”
Empresa do Simples Nacional (CRT 1 e 4) não usa CST ICMS: usa o CSOSN, com 10 códigos. Os mais comuns: 102 (tributada sem permissão de crédito), 101 (com permissão de crédito, quando o destinatário do regime normal pode aproveitar), 500 (ICMS já retido antes por ST — o caso clássico do mercado revendendo refrigerante) e 400 (não tributada pelo Simples, como a venda de um bem do ativo).
CST PIS/COFINS: o par espelhado
PIS e COFINS usam a mesma tabela de CST (a da EFD-Contribuições), e os códigos andam espelhados. O que muda é a alíquota, que depende do regime da empresa:
- Lucro Real (não-cumulativo): PIS 1,65% e COFINS 7,6% — Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003, art. 2º.
- Lucro Presumido (cumulativo): PIS 0,65% e COFINS 3% — Lei 9.715/1998, art. 8º, I, e Lei 9.718/1998, art. 8º.
- Simples Nacional: as contribuições vão dentro do DAS; na NF-e a prática comum dos ERPs é o CST 99.
A venda tributada comum é o CST 01. Produto monofásico (combustíveis, farmacêuticos, perfumaria, veículos, autopeças, pneus, bebidas frias) concentra o tributo na indústria/importador com alíquotas majoradas (CST 02) — e a revenda posterior sai a alíquota zero (CST 04). Exportação não tem incidência (CST 08). Nas entradas, os códigos 50-56 e 70-75 classificam o direito a crédito no Lucro Real.
Os erros que mais travam nota
- Simples Nacional com CST ICMS (ou o inverso): o regime define a tabela — CRT 1/4 usa CSOSN, CRT 3 usa CST.
- Devolução com tributação “nova”: a devolução espelha o CST, a alíquota e a base da nota original, com referência à NF-e de origem.
- Revenda de monofásico com CST 01: se a indústria já concentrou o PIS/COFINS (CST 02), a revenda é CST 04 (alíquota zero) — pagar de novo é deixar dinheiro na mesa.
- Exportação com CST de venda interna: exportação é imune/não tributada — ICMS x41 (LC 87/1996, art. 3º, II) e PIS/COFINS 08 (Lei 10.637/2002, art. 5º; Lei 10.833/2003, art. 6º).
- CFOP de venda em remessa sem receita (brinde, conserto, industrialização): cada remessa tem CFOP próprio da família 59xx/69xx.
Monte o conjunto de uma vez
Em vez de consultar três tabelas separadas, descreva a operação — sentido, natureza, âmbito, regime e situação do ICMS — no assistente de códigos da NF-e. Ele devolve o conjunto correlacionado (CFOP + CST ICMS ou CSOSN + CST PIS/COFINS) com a base legal e o link da ficha de cada código. É determinístico: o resultado vem de uma tabela curada de operações canônicas validada contra os catálogos oficiais do SPED e as leis federais — sem IA inventando código.
E a reforma tributária?
A partir de 2027 a CBS substitui PIS/COFINS; o IBS substitui o ICMS gradualmente até 2033 (EC 132/2023, LC 214/2025). A classificação passa a usar o cClassTrib e o CST IBS/CBS — sem correspondência oficial 1:1 com os códigos atuais. Até lá (e durante toda a transição), CFOP, CST e CSOSN continuam obrigatórios — e entender a lógica deles é o que vai facilitar a migração.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP e CST — SPED Fiscal / Convênio s/nº de 1970 e Ajustes SINIEF (tabelas SPED)
- CSOSN — Anexo III-A do Convênio s/nº de 1970 (Ajuste SINIEF 39/2023)
- Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003 (PIS/COFINS não-cumulativo); Lei 9.715/1998 e Lei 9.718/1998 (cumulativo); Lei 10.147/2000, Lei 10.485/2002, Lei 13.097/2015 e Lei 10.560/2002 (monofásico) — textos consolidados no Planalto
- EC 132/2023 e LC 214/2025 (reforma tributária)
Todas as fontes com data de verificação na nossa página de fontes oficiais.