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Tributação

Anexos do Simples Nacional: como ler as tabelas e calcular a alíquota efetiva

Guia dos Anexos I a V do Simples: qual anexo cada atividade usa, a alíquota efetiva com parcela a deduzir, Fator R, sublimite e repartição dos tributos.

Pilhas de moedas em degraus crescentes — as faixas progressivas do Simples Nacional

“Qual a alíquota do Simples?” é uma pergunta que não tem resposta de um número só. Ela depende do anexo (a atividade), da faixa (o faturamento acumulado) e da fórmula da alíquota efetiva — três coisas que as tabelas da LC 123/2006 resolvem, desde que você saiba lê-las.

Este guia percorre as três decisões na ordem certa. As cinco tabelas completas, com repartição por tributo e calculadora, estão aqui.

Decisão 1: qual anexo

O anexo vem da atividade (e receitas de atividades diferentes são segregadas, cada uma tributada no seu anexo):

  • Anexo I — comércio (revenda). De 4,00% a 19,00%.
  • Anexo II — indústria. De 4,50% a 30,00% (é o único com IPI na partilha).
  • Anexo III — serviços dos §§ 5º-B, 5º-D e 5º-E (creches e escolas, agências de viagem, instalação e manutenção, transporte municipal, escritórios contábeis, academias…) e locação de bens móveis. De 6,00% a 33,00%.
  • Anexo IV — construção de imóveis e obras, vigilância, limpeza, conservação e advocacia (§ 5º-C). De 4,50% a 33,00% — CPP fora do DAS.
  • Anexo V — atividades sujeitas ao Fator R: as do § 5º-I (engenharia, tecnologia, auditoria, publicidade, medicina veterinária…) e as dos incisos XVI e XVIII a XXI do § 5º-B, por força do § 5º-M (fisioterapia, arquitetura, medicina, odontologia, psicologia). De 15,50% a 30,50%.

Essas atividades têm a válvula do Fator R: folha ÷ receita (12 meses) ≥ 28% manda a tributação pro Anexo III; abaixo disso, Anexo V. A diferença na primeira faixa é brutal — 6% contra 15,5% — e é por isso que o pró-labore vira ferramenta de planejamento. A conta exata está na calculadora do Fator R.

Decisão 2: qual faixa

As 6 faixas são as mesmas em todos os anexos, pela RBT12 — receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores ao mês de apuração (não é o ano-calendário):

FaixaRBT12
até R$ 180.000
até R$ 360.000
até R$ 720.000
até R$ 1.800.000
até R$ 3.600.000
até R$ 4.800.000

Dois marcos importam além das faixas: o sublimite de R$ 3,6 milhões (ICMS e ISS saem do DAS — art. 13-A) e o teto de R$ 4,8 milhões (exclusão do regime).

Decisão 3: a alíquota efetiva

A alíquota da tabela é nominal. O que se paga é:

Efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12

Exemplo real no Anexo III: RBT12 de R$ 500.000 cai na 3ª faixa (nominal 13,50%, deduzir R$ 17.640). Efetiva = (500.000 × 13,5% − 17.640) ÷ 500.000 = 9,97%. O DAS do mês = receita do mês × 9,97%.

É a parcela a deduzir que faz a transição entre faixas ser suave: ninguém “pula” pra alíquota cheia ao cruzar uma faixa. A calculadora faz essa conta pros 5 anexos.

A repartição: pra onde vai cada real do DAS

Cada anexo tem uma matriz de repartição por faixa — quanto do DAS vira IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP e ICMS/ISS/IPI. Ela importa na prática:

  • Retenções e imunidades — entender o peso de cada tributo no DAS ajuda a avaliar benefícios e restituições;
  • Anexo IV — a CPP não está lá (recolhe-se à parte, como empresa normal);
  • Teto do ISS — a própria tabela limita o ISS a 5% e redistribui o excedente entre os federais (regra visível nas fichas dos Anexos III e IV);
  • 6ª faixa — sem ICMS/ISS na partilha (já saíram pelo sublimite).

As matrizes completas, extraídas da lei consolidada e validadas automaticamente (cada faixa soma 100%), estão nas páginas de cada anexo.

Simples × NF-e × Reforma

No documento fiscal, o optante usa CSOSN no lugar do CST ICMS — e o assistente de códigos monta o conjunto CFOP + CSOSN + CST PIS/COFINS da operação. Na Reforma Tributária, o Simples continua com DAS; a LC 214/2025 adapta a partilha ao IBS/CBS ao longo da transição, com opção de apurar IBS/CBS no regime regular quando gerar crédito ao cliente valer a pena. Em 2026, ano de teste, nada muda pro optante.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre alíquota nominal e alíquota efetiva no Simples?
A nominal é a da tabela do anexo; a efetiva é a que a empresa paga de fato, calculada pela fórmula do art. 18, § 1º-A, da LC 123/2006: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Como a parcela a deduzir cresce a cada faixa, a efetiva é sempre menor que a nominal (exceto na 1ª faixa). Use a calculadora de alíquota efetiva.
Qual anexo do Simples a minha empresa usa?
Comércio → Anexo I; indústria → Anexo II; serviços em geral (§ 5º-B, 5º-D, 5º-E) → Anexo III; construção, vigilância, limpeza e advocacia (§ 5º-C) → Anexo IV; atividades sujeitas ao Fator R (§§ 5º-I e 5º-M: tecnologia, engenharia, auditoria, medicina, odontologia, psicologia, publicidade…) → Anexo V, ou Anexo III se o Fator R for igual ou superior a 28%. Receitas de atividades diferentes são segregadas, cada uma no seu anexo.
O que é o Fator R de 28%?
A razão entre a folha de salários (com pró-labore e encargos) e a receita bruta, ambas dos últimos 12 meses (art. 18, § 24, da LC 123/2006). Para as atividades sujeitas a ele (§§ 5º-I, 5º-J e 5º-M): Fator R ≥ 28% → Anexo III (a partir de 6%); < 28% → Anexo V (a partir de 15,5%). Calcule na calculadora do Fator R.
O que acontece acima de R$ 3,6 milhões de faturamento?
É o sublimite (art. 13-A da LC 123/2006): a empresa continua no Simples para os tributos federais, mas o ICMS e o ISS saem do DAS e passam ao regime normal estadual/municipal. Por isso a 6ª faixa dos anexos não tem partilha de ICMS/ISS. O limite total do regime é R$ 4,8 milhões.
Por que o Anexo IV não tem CPP na repartição?
Porque nas atividades do Anexo IV (construção, vigilância, limpeza, advocacia) a contribuição previdenciária patronal NÃO está incluída no DAS — é apurada e recolhida à parte, como nas empresas fora do Simples (art. 18, § 5º-C, da LC 123/2006).
#Simples Nacional#Anexos#Alíquota Efetiva#Fator R#LC 123#DAS
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