Anexo IV — Serviços do Simples Nacional: tabela completa
Serviços do § 5º-C: construção de imóveis e obras, vigilância, limpeza, conservação e advocacia (CPP recolhida FORA do DAS) (art. 18, § 5º-C, da LC 123/2006). A tabela vigente (redação da LC 155/2016) tem 6 faixas de 4,50% a 33,00% nominais — use a calculadora abaixo pra alíquota efetiva. Neste anexo a CPP é recolhida FORA do DAS.
Faixas, alíquotas e parcela a deduzir
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,50% | — |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Alíquota efetiva no Anexo IV
(RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12 — art. 18, § 1º-A, da LC 123/2006.
Repartição dos tributos por faixa
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | ISS |
|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 18,80% | 15,20% | 17,67% | 3,83% | 44,50% |
| 2ª | 19,80% | 15,20% | 20,55% | 4,45% | 40,00% |
| 3ª | 20,80% | 15,20% | 19,73% | 4,27% | 40,00% |
| 4ª | 17,80% | 19,20% | 18,90% | 4,10% | 40,00% |
| 5ª | 18,80% | 19,20% | 18,08% | 3,92% | 40,00% |
| 6ª | 53,50% | 21,50% | 20,55% | 4,45% | — |
Percentuais de distribuição do valor do DAS entre os tributos (a soma de cada faixa é 100%). Na 6ª faixa não há ICMS/ISS na partilha: acima do sublimite de R$ 3.600.000,00 eles são recolhidos fora do DAS (art. 13-A). A CPP não aparece porque no Anexo IV ela é recolhida separadamente do DAS.
Teto do ISS (regra da própria tabela): na situação "5 a Faixa, comalíquota efetiva superior a 12,5%", o percentual do ISS fica fixo em 5% e a diferença é redistribuída entre os tributos federais na proporção definida na lei: IRPJ Alíquota efetiva – 5%) x 31,33% · CSLL (Alíquota efetiva – 5%) x 32,00% · Cofins (Alíquota efetiva – 5%) x 30,13% · PIS/Pasep Alíquota efetiva – 5%) x 6,54%.
Perguntas frequentes
Quem recolhe pelo Anexo IV do Simples Nacional?
Serviços do § 5º-C: construção de imóveis e obras, vigilância, limpeza, conservação e advocacia (CPP recolhida FORA do DAS) (art. 18, § 5º-C, da LC 123/2006). Particularidade do Anexo IV: a CPP (contribuição previdenciária patronal) NÃO está incluída no DAS — é recolhida à parte, e por isso não aparece na repartição.
Qual a alíquota do Anexo IV?
A alíquota NOMINAL vai de 4,50% (1ª faixa, até R$ 180.000,00) a 33,00% (6ª faixa, até R$ 4.800.000,00). O que se paga é a alíquota EFETIVA: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Exemplo com RBT12 de R$ 370.000,01: (370.000,01 × 10,20% − 12.420,00) ÷ 370.000,01 = 6,84%.
Como o DAS do Anexo IV é repartido entre os tributos?
Cada faixa tem percentuais próprios de repartição entre IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, ISS — a tabela desta página traz a matriz completa da lei. Na 1ª faixa, por exemplo: IRPJ 18,80%, CSLL 15,20%, Cofins 17,67%, PIS/Pasep 3,83%, ISS 44,50%.
Fonte oficial
- → LC 123/2006 consolidada (Planalto) — Anexo IV na redação da LC 155/2016
- → Todos os anexos do Simples Nacional
Tabela extraída da lei consolidada em 22/07/2026, com validação automática (soma de 100% por faixa).