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SIMPLES NACIONAL 4,50% a 33,00%

Anexo IV — Serviços do Simples Nacional: tabela completa

Serviços do § 5º-C: construção de imóveis e obras, vigilância, limpeza, conservação e advocacia (CPP recolhida FORA do DAS) (art. 18, § 5º-C, da LC 123/2006). A tabela vigente (redação da LC 155/2016) tem 6 faixas de 4,50% a 33,00% nominais — use a calculadora abaixo pra alíquota efetiva. Neste anexo a CPP é recolhida FORA do DAS.

Faixas, alíquotas e parcela a deduzir

Faixa Receita bruta em 12 meses Alíquota nominal Valor a deduzir
Até R$ 180.000,00 4,50%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00

Alíquota efetiva no Anexo IV

(RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12 — art. 18, § 1º-A, da LC 123/2006.

Repartição dos tributos por faixa

Faixa IRPJCSLLCofinsPIS/PasepISS
18,80%15,20%17,67%3,83%44,50%
19,80%15,20%20,55%4,45%40,00%
20,80%15,20%19,73%4,27%40,00%
17,80%19,20%18,90%4,10%40,00%
18,80%19,20%18,08%3,92%40,00%
53,50%21,50%20,55%4,45%

Percentuais de distribuição do valor do DAS entre os tributos (a soma de cada faixa é 100%). Na 6ª faixa não há ICMS/ISS na partilha: acima do sublimite de R$ 3.600.000,00 eles são recolhidos fora do DAS (art. 13-A). A CPP não aparece porque no Anexo IV ela é recolhida separadamente do DAS.

Teto do ISS (regra da própria tabela): na situação "5 a Faixa, comalíquota efetiva superior a 12,5%", o percentual do ISS fica fixo em 5% e a diferença é redistribuída entre os tributos federais na proporção definida na lei: IRPJ Alíquota efetiva – 5%) x 31,33% · CSLL (Alíquota efetiva – 5%) x 32,00% · Cofins (Alíquota efetiva – 5%) x 30,13% · PIS/Pasep Alíquota efetiva – 5%) x 6,54%.

Perguntas frequentes

Quem recolhe pelo Anexo IV do Simples Nacional?

Serviços do § 5º-C: construção de imóveis e obras, vigilância, limpeza, conservação e advocacia (CPP recolhida FORA do DAS) (art. 18, § 5º-C, da LC 123/2006). Particularidade do Anexo IV: a CPP (contribuição previdenciária patronal) NÃO está incluída no DAS — é recolhida à parte, e por isso não aparece na repartição.

Qual a alíquota do Anexo IV?

A alíquota NOMINAL vai de 4,50% (1ª faixa, até R$ 180.000,00) a 33,00% (6ª faixa, até R$ 4.800.000,00). O que se paga é a alíquota EFETIVA: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Exemplo com RBT12 de R$ 370.000,01: (370.000,01 × 10,20% − 12.420,00) ÷ 370.000,01 = 6,84%.

Como o DAS do Anexo IV é repartido entre os tributos?

Cada faixa tem percentuais próprios de repartição entre IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, ISS — a tabela desta página traz a matriz completa da lei. Na 1ª faixa, por exemplo: IRPJ 18,80%, CSLL 15,20%, Cofins 17,67%, PIS/Pasep 3,83%, ISS 44,50%.

Fonte oficial

Tabela extraída da lei consolidada em 22/07/2026, com validação automática (soma de 100% por faixa).