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SIMPLES NACIONAL 4,50% a 30,00%

Anexo II — Indústria do Simples Nacional: tabela completa

Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte (art. 18, § 4º, II, da LC 123/2006). A tabela vigente (redação da LC 155/2016) tem 6 faixas de 4,50% a 30,00% nominais — use a calculadora abaixo pra alíquota efetiva.

Faixas, alíquotas e parcela a deduzir

Faixa Receita bruta em 12 meses Alíquota nominal Valor a deduzir
Até R$ 180.000,00 4,50%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10,00% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 11,20% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,70% R$ 85.500,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30,00% R$ 720.000,00

Alíquota efetiva no Anexo II

(RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12 — art. 18, § 1º-A, da LC 123/2006.

Repartição dos tributos por faixa

Faixa IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPIPIICMS
5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
8,50%7,50%20,96%4,54%23,50%35,00%

Percentuais de distribuição do valor do DAS entre os tributos (a soma de cada faixa é 100%). Na 6ª faixa não há ICMS/ISS na partilha: acima do sublimite de R$ 3.600.000,00 eles são recolhidos fora do DAS (art. 13-A).

Perguntas frequentes

Quem recolhe pelo Anexo II do Simples Nacional?

Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte (art. 18, § 4º, II, da LC 123/2006).

Qual a alíquota do Anexo II?

A alíquota NOMINAL vai de 4,50% (1ª faixa, até R$ 180.000,00) a 30,00% (6ª faixa, até R$ 4.800.000,00). O que se paga é a alíquota EFETIVA: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Exemplo com RBT12 de R$ 370.000,01: (370.000,01 × 10,00% − 13.860,00) ÷ 370.000,01 = 6,25%.

Como o DAS do Anexo II é repartido entre os tributos?

Cada faixa tem percentuais próprios de repartição entre IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP, IPI, ICMS — a tabela desta página traz a matriz completa da lei. Na 1ª faixa, por exemplo: IRPJ 5,50%, CSLL 3,50%, Cofins 11,51%, PIS/Pasep 2,49%, CPP 37,50%, IPI 7,50%, ICMS 32,00%.

Fonte oficial

Tabela extraída da lei consolidada em 22/07/2026, com validação automática (soma de 100% por faixa).