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REJEIÇÃO NF-e Cadastro e habilitação

Rejeição 347: Informada IE do substituto tributário em operação que não é interestadual

A SEFAZ devolveu o cStat 347 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Informada IE do substituto tributário em operação que não é interestadual. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

O que a SEFAZ verifica na rejeição 347?

Se informada a IE do Substituto Tributário para uma operação com Exterior ou Operação Interna (tag:idDest=1 ou 3) Exceção: A critério da UF, poderá ser aceita a informação da IE-ST em operação interna. (NT 2015.002)

Campo/regra: C18-14 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs

Regras de validação do MOC que retornam o código 347. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.

Por onde começar a investigar a 347?

Verifique a situação cadastral na SEFAZ (CNPJ/CPF, inscrição estadual, credenciamento pro modelo e UF) do emitente e do destinatário.

Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?

O código 347 em outros documentos fiscais

O cStat não é único entre documentos. O mesmo 347 aparece em mais 6 documentos — e com outro significado. Quem recebeu esse número de um emissor que não é de NF-e precisa da regra do documento dele.

Ver o 347 lado a lado nos 7 documentos →

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 347 da NF-e?

"Informada IE do substituto tributário em operação que não é interestadual" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).

Como resolver o erro 347?

Verifique a situação cadastral na SEFAZ (CNPJ/CPF, inscrição estadual, credenciamento pro modelo e UF) do emitente e do destinatário. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 347 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 29/08/2026.

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