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REJEIÇÃO NF-e Cadastro e habilitação

Rejeição 163: Emitente possui inscrição estadual ativa no cadastro da UF

A SEFAZ devolveu o cStat 163 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Emitente possui inscrição estadual ativa no cadastro da UF. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

O que a SEFAZ verifica na rejeição 163?

Se não informada a IE do emitente (tag: emit/IE) OU informada a IE do emitente igual a “ISENTO” (tag: emit/IE=ISENTO): - Acessar o CCC (chave: CNPJ/CPF do emitente + UF do emitente. Desconsiderar CCC.cSitIE=9-Exclusão lógica): - Situação do Contribuinte habilitado na UF (cSitIE=1) e Tipo de IE de contribuinte do ICMS (tpIE=1-IE normal ou tpIE=5-Produtor Rural). Observação: Regra de validação exclusiva da SVRS.

Campo/regra: 1C17-02 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs

Regras de validação do MOC que retornam o código 163. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.

Por onde começar a investigar a 163?

Verifique a situação cadastral na SEFAZ (CNPJ/CPF, inscrição estadual, credenciamento pro modelo e UF) do emitente e do destinatário.

Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 163 da NF-e?

"Emitente possui inscrição estadual ativa no cadastro da UF" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).

Como resolver o erro 163?

Verifique a situação cadastral na SEFAZ (CNPJ/CPF, inscrição estadual, credenciamento pro modelo e UF) do emitente e do destinatário. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 163 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 29/08/2026.