7419.80.90
Outras obras de cobre. — Outras
O NCM 7419.80.90 identifica Outras obras de cobre. — Outras, inserido na posição 74.19 (Outras obras de cobre.), dentro do Capítulo 74 da Tabela NCM — cobre e suas obras.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 6.5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 10% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 74 Cobre e suas obras. 74.19 Outras obras de cobre. 7419.80 - Outras 7419.80.90 Outras.
Caminho de Classificação
74 Cobre e suas obras. 74.19 Outras obras de cobre. 7419.80 - Outras 7419.80.90 Outras
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 7419.80.90
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 7419
A posição 7419 — "Outras obras de cobre." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
74.19 - Outras obras de cobre (+).
7419.20 - Vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas não trabalhadas de outro modo
7419.80 - Outras
Esta posição engloba todas as obras de cobre, com exclusão daquelas abrangidas pelas posições
Ler nota completa
precedentes do presente Capítulo, ou pela Nota 1 da Seção XV, ou pelos Capítulos 82 e 83, ou ainda
por outras partes da Nomenclatura.
Incluem-se nesta posição:
1) Os alfinetes de segurança e outros alfinetes (com exclusão dos de adorno pessoal), de cobre, não
especificados nem compreendidos noutras partes da Nomenclatura.
2) Os reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes, para quaisquer matérias, de cobre, de
qualquer capacidade, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou
calorífugo (ver as Notas Explicativas das posições 73.09 e 73.10).
3) Os recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos (ver a Nota Explicativa da posição 73.11).
4) As correntes, cadeias, e suas partes, de cobre (ver a Nota Explicativa da posição 73.15), exceto as
cadeias que tenham características de objetos de bijuteria (tais como as para relógios, para berloques
e semelhantes) (posição 71.17).
5) As obras de cobre do gênero das enumeradas nas Notas Explicativas das posições 73.25 e 73.26.
6) Os ânodos de cobre ou de ligas de cobre (especialmente, latão) que se utilizam em galvanoplastia
(ver a parte A da Nota Explicativa da posição 75.08).
7) Os tubos com aletas (nervuras*) nos quais as aletas (nervuras*) foram introduzidas por soldadura,
por exemplo, não especificadas nem compreendidas noutras partes da Nomenclatura.
8) Telas metálicas, grades e redes, de fios de cobre; chapas e tiras, distendidas, de cobre.
9) As molas de cobre, com exclusão das molas de aparelhos de relojoaria da posição 91.14.
Excluem-se desta posição:
a) Os tecidos de fios metálicos para vestuário, guarnição de interiores e usos semelhantes (posição 58.09).
b) As telas de cobre revestidas de um fundente, para soldadura (posição 83.11).
c) As telas, grades e redes aplicadas em peneiras ou crivos, manuais (posição 96.04).
o
o o
Nota Explicativa de subposição.
Subposição 7419.20
A Nota Explicativa das subposições 7326.11 e 7326.19 aplica-se, mutatis mutandis, aos produtos da presente
subposição. No que se refere aos objetos vazados ou moldados, os jatos e as rebarbas podem igualmente ter sido
eliminados.
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75
XV-75-1
Capítulo 75
Níquel e suas obras
Notas de subposições.
1.- Neste Capítulo consideram-se:
a) Níquel não ligado
O metal que contenha, no total, 99 % no mínimo, em peso, de níquel e cobalto, desde que:
1) O teor de cobalto não ultrapasse 1,5 %, em peso, e
2) O teor de qualquer outro elemento não ultrapasse os limites que figuram no quadro seguinte:
QUADRO - Outros elementos
Elemento Teor limite % em peso
Fe Ferro 0,5
O Oxigênio 0,4
Outros elementos, cada um 0,3
b) Ligas de níquel
As matérias metálicas em que o níquel predomine, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde
que:
1) O teor de cobalto exceda 1,5 %, em peso,
2) O teor, em peso, de pelo menos um dos outros elementos exceda o limite que figura no quadro
precedente, ou
3) O teor total, em peso, dos outros elementos, exceto níquel e cobalto, exceda 1 %.
2.- Não obstante as disposições da Nota 9 c) da Seção XV, para interpretação da subposição 7508.10, consideram-
se “fios” apenas os produtos, mesmo em rolos, cuja seção transversal, qualquer que seja a sua forma, não
exceda 6 mm na sua maior dimensão.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O presente Capítulo inclui o níquel e as suas ligas.
O níquel é um metal branco-acinzentado, relativamente duro (ponto de fusão 1.453 °C), com
propriedades ferromagnéticas, maleável, dúctil, tenaz e resistente à corrosão e à oxidação.
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* *
Os principais usos do níquel são a obtenção de numerosas ligas, especialmente ligas de aço, como
revestimento de outros metais (em geral, por depósito eletrolítico) e como catalisador em numerosas
reações químicas. O níquel não ligado trabalhado é também muito utilizado na fabricação de aparelhos
para a indústria química. Além disso, o níquel não ligado ou as ligas de níquel são utilizados na
fabricação de moedas.
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As principais ligas de níquel com outros metais comuns, incluídos no presente Capítulo de conformidade
com as disposições da Nota 5 da Seção XV, são por exemplo:
75
XV-75-2
1) As ligas de niquelferro nas quais o níquel predomina em peso. Utilizam-se, em razão de sua grande
permeabilidade magnética e baixa histerese, na fabricação de cabos submarinos, núcleos de bobinas
de indução, como telas (ecrãs*) magnéticas, etc.
2) As ligas niquelcromo e niquelcromoferro. Compreende uma gama extensa de ligas comerciais
que têm como característica sua tenacidade e sua resistência a oxidação a quente, a escamação e a
numerosos meios corrosivos. Estas ligas utilizam-se na fabricação de resistências aquecedoras para
aparelhos de aquecimento, de obras tais como muflas e retortas utilizadas no tratamento térmico dos
aços ou de outros metais, de tubos para tratamentos químicos ou petroquímicos a temperaturas
elevadas. Incluem-se igualmente, neste grupo, as ligas especiais denominadas “super-ligas”
especialmente concebidas para resistir a temperaturas elevadas que ocorrem nas turbinas de aviões,
nas quais são utilizadas para fabricação de pás de turbina, de camisas de combustão, de seções de
acoplamentos, etc. Estas ligas contém frequentemente molibdênio, tungstênio (volfrâmio), nióbio
(colômbio), alumínio, titânio, etc., que melhoram sensivelmente a resistência térmica da liga.
3) As ligas niquelcobre que, além da resistência a corrosão, possuem também boas qualidades
mecânicas; são utilizadas nos eixos das hélices ou em dispositivos de ligação. Utilizam-se
igualmente em bombas, válvulas, tubulações ou outros aparelhos expostos a certos ácidos minerais
ou orgânicos, aos álcalis e aos sais.
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O presente Capítulo compreende:
A) Os mates, sinters de óxido de metal e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel, bem
como as formas brutas nas quais o metal é obtido e os desperdícios e resíduos, e sucata, de níquel
(posições 75.01 a 75.03).
B) Os pós e escamas, de níquel (posição 75.04).
C) Os produtos semimanufaturados geralmente obtidos por laminagem, forjamento, extrusão,
estiramento ou trefilagem do níquel em formas brutas da posição 75.02 (posições 75.05 e 75.06).
D) Os tubos e seus acessórios (posição 75.07), os ânodos para niquelagem, e outros artigos da posição
75.08, que compreende todas as obras de níquel, exceto as compreendidas na Nota 1 da Seção XV,
nos Capítulos 82 ou 83, ou ainda em qualquer outra parte da Nomenclatura.
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Os produtos semimanufaturados e artigos do presente Capítulo são frequentemente submetidos a
operações diversas que se destinam a melhorar, principalmente, as propriedades e os aspectos do metal.
Essas operações, que não influem na classificação dos artigos nas suas posições respectivas, são, em
geral, as descritas nas Considerações Gerais do Capítulo 72. (Todavia, ver o caso particular dos ânodos
para niquelagem (posição 75.08)).
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Quanto às disposições referentes à classificação dos artigos compostos (obras, mais particularmente),
deve ter-se em conta as Considerações Gerais da Seção XV.
75.01
XV-7501-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 7419.80.90?
Qual a alíquota IPI do NCM 7419.80.90?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 7419.80.90?
Em que gênero de mercadoria o NCM 7419.80.90 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 7419.80.90?
O que diz a NESH para a posição 7419?
Qual a diferença entre 74.19 e 7419.80.90?
Como usar o NCM 7419.80.90
Campo NCM/SH: informe 74198090 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 6.5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 74198090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.