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Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04 — De fibras artificiais — De fios de diversas cores
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 9 seções
O NCM 6005.43.00 identifica Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04 — De fibras artificiais — De fios de diversas cores, inserido na posição 60.05 (Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04), dentro do Capítulo 60 da Tabela NCM — tecidos de malha. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 26% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 60 Tecidos de malha. 60.05 Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.4 - De fibras artificiais: 6005.43.00 -- De fios de diversas cores.
Caminho de Classificação
- 60 Tecidos de malha.
- 6005.43.00 Tecidos de… — De fibras artificiais — D…os de diversas cores
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
26%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
60Tecidos de malha.
Posição
60.05Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04.
Checklist Fiscal
O NCM 6005.43.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 6005.43.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 6005.43.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 6005.43.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 6005
A posição 6005 — "Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
60.05 - Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das
posições 60.01 a 60.04.
6005.2 - De algodão:
6005.21 -- Crus ou branqueados
Ler nota completa
6005.22 -- Tintos
6005.23 -- De fios de diversas cores
6005.24 -- Estampados
6005.3 - De fibras sintéticas:
6005.35 -- Tecidos mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo
6005.36 -- Outros, crus ou branqueados
6005.37 -- Outros, tintos
6005.38 -- Outros, de fios de diversas cores
6005.39 -- Outros, estampados
6005.4 - De fibras artificiais:
6005.41 -- Crus ou branqueados
6005.42 -- Tintos
6005.43 -- De fios de diversas cores
6005.44 -- Estampados
6005.90 - Outros
Com exclusão dos veludos, pelúcias e tecidos de anéis, de malha, da posição 60.01, a presente posição
compreende os tecidos de malha-urdidura de largura superior a 30 cm, que não contenham nem fios de
elastômeros nem fios de borracha, ou que contenham, em peso, menos de 5 % de tais fios. Compreende
também os tecidos de monofilamento de polietileno ou de multifilamentos de poliéster, com um peso
igual ou superior a 30 g/m2, mas não superior a 55 g/m2, cuja malha compreende, pelo menos, 20
orifícios/cm2, mas não mais de 100 orifícios/cm2, e impregnados ou revestidos de alfa-cipermetrina
(ISO), clorfenapir (ISO), deltametrina (DCI, ISO), lambda-cialotrina (ISO), permetrina (ISO) ou
pirimifos-metila (ISO). (Ver a Nota de subposição 1 do presente Capítulo). Os detalhes relativos à
fabricação da malha-urdidura (incluindo a obtida em teares para galões) encontram-se nas
Considerações Gerais do presente Capítulo, parte A), alínea II).
A malha-urdidura pode apresentar-se em diversas formas. Além dos tecidos tradicionais sem aberturas
tais como os utilizados, por exemplo, para a fabricação de vestuário, deve-se mencionar a malha com
espaços vazios. Os tecidos de malha com espaços vazios, obtidos em teares-urdidura e, em particular,
em teares Raschel, imitam frequentemente o aspecto de tules ou de rendas, mas não devem ser
confundidos com estes últimos (ver a Nota Explicativa da posição 58.04). São frequentemente utilizados
para a fabricação de cortinas. Como as rendas feitas mecanicamente, as imitações de renda de malha são
muitas vezes fabricadas em peças de largura determinada, que se cortam em tiras durante os trabalhos
de acabamento. Essas tiras, de comprimento indeterminado, classificam-se nesta posição contanto que
as suas orlas sejam paralelas e retilíneas e que a sua largura seja superior a 30 cm.
Excluem-se também desta posição:
a) Os curativos (pensos) medicamentosos ou acondicionados para venda a retalho (posição 30.05).
b) As etiquetas, emblemas e artigos semelhantes, de malha, da posição 58.07.
c) Os tecidos de malha bordados da posição 58.10.
d) Os tecidos de malha do Capítulo 59 e, por exemplo, os tecidos de malha impregnados, revestidos, recobertos ou
estratificados, das posições 59.03 e 59.07, os tecidos de malha com borracha da posição 59.06, bem como as mechas
60.05
XI-6005-2
tricotadas para candeeiros, fogareiros, velas e semelhantes e os tecidos tubulares de malha para fabricação de camisas de
incandescência, da posição 59.08.
e) Os artigos confeccionados na acepção da Nota 7 da Seção XI (ver também a parte II das Considerações Gerais da Seção).
60.06
XI-6006-1
Como usar o NCM 6005.43.00
Campo NCM/SH: informe 60054300 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 60054300 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.