6001.21.00 Copiado!
Tecidos de anéis — De algodão
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 9 seções
O NCM 6001.21.00 identifica Tecidos de anéis — De algodão, inserido na posição 60.01 (Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de "felpa longa" ou "pelo comprido") e tecidos de anéis, de malha), dentro do Capítulo 60 da Tabela NCM — tecidos de malha. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 26% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 60 Tecidos de malha. 60.01 Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de "felpa longa" ou "pelo comprido") e tecidos de anéis, de malha. 6001.2 - Tecidos de anéis: 6001.21.00 -- De algodão.
Caminho de Classificação
- 60 Tecidos de malha.
- 6001.21.00 Tecidos de anéis — De algodão
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
26%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
60Tecidos de malha.
Posição
60.01Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de "felpa longa" ou "pelo comprido") e tecidos de anéis, de malha.
Checklist Fiscal
O NCM 6001.21.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 6001.21.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 6001.21.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 6001.21.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 6001
A posição 6001 — "Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de "felpa longa" ou "pelo comprido") e tecidos de anéis, de malha." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
60.01 - Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo
comprido”) e tecidos de anéis, de malha.
6001.10 - Tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido”
6001.2 - Tecidos de anéis:
Ler nota completa
6001.21 -- De algodão
6001.22 -- De fibras sintéticas ou artificiais
6001.29 -- De outras matérias têxteis
6001.9 - Outros:
6001.91 -- De algodão
6001.92 -- De fibras sintéticas ou artificiais
6001.99 -- De outras matérias têxteis
Os produtos da presente posição diferem dos veludos e pelúcias da posição 58.01 por serem tricotados.
Os principais processos de fabricação são os seguintes:
1) Os anéis são formados por um fio têxtil suplementar sobre uma base de tecido de malha em tear
circular; em seguida são cortados, o que dá ao tecido um aspecto de veludo;
2) Dois tecidos são confeccionados face a face com um mesmo fio de felpa num tear-urdidura especial;
este fio é cortado em seguida obtendo-se duas peças de veludo cortado;
3) As fibras têxteis provenientes de fibras soltas de cardação são inseridas numa base de tecido de
malha à medida que este vai sendo fabricado (tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo
comprido”);
4) Os anéis são formados fixando-se por costura por entrelaçamento (couture-tricotage) fios têxteis
sobre uma base têxtil preexistente (tecidos de anéis) (ver as Considerações Gerais do presente
Capítulo). Os tecidos de anéis apresentam no avesso fiadas de pontos de cadeia (chaînette), o que
permite distingui-los dos produtos da posição 58.02 cujas fiadas de pontos dão a impressão de pontos
contínuos, quando visto do avesso do tecido, no sentido do comprimento.
Os veludos, pelúcias e tecidos de anéis, de malha, impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados
classificam-se na presente posição.
Excluem-se desta posição:
a) As peles com pelo artificiais da posição 43.04.
b) Os veludos e pelúcias, tecidos (posição 58.01).
c) Os tecidos tufados, de malha (posição 58.02).
60.02
XI-6002-1
Como usar o NCM 6001.21.00
Campo NCM/SH: informe 60012100 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 60012100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.