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Tecidos de pelos grosseiros ou de crina — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de pelos grosseiros
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 9 seções
O NCM 5113.00.11 identifica Tecidos de pelos grosseiros ou de crina — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de pelos grosseiros, dentro do Capítulo 51 da Tabela NCM — lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 26% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 51 Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 5113.00 Tecidos de pelos grosseiros ou de crina. 5113.00.1 De pelos grosseiros 5113.00.11 Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de pelos grosseiros.
Caminho de Classificação
- 51 Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
- 5113.00.11 Tecidos de pelos… — Que contenham pelo men…pelos grosseiros
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
26%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
51Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
Checklist Fiscal
O NCM 5113.00.11 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 5113.00.11
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 5113.00.11 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 5113.00.11
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório De animal doméstico (Port. Ibama 93/98) IBAMA
- obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
- opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
- opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
- opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
- opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Destino final da carga MAPA
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
- obrigatório Destaque IBAMA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5113
A posição 5113 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
51.13 - Tecidos de pelos grosseiros ou de crina.
A parte I-C das Considerações Gerais da Seção XI define o que se deve entender aqui pelo termo
“tecidos”. A presente posição abrange os tecidos fabricados com fios de pelos grosseiros ou de crina
(posição 51.10). Todavia, os tecidos de crina podem ser fabricados com crinas simples da posição 05.11.
Ler nota completa
Os tecidos de pelos grosseiros utilizam-se como tecidos de reforço (por exemplo, bases de tapetes e de
estofos de cadeiras) e para vestuário (por exemplo, forros ou entretelas para alfaiates).
Os tecidos fabricados com crinas simples (isto é, não ligadas ponta a ponta) são confeccionados em
teares especiais e geralmente manuais. Dado o reduzido comprimento das crinas (em geral de 20 a
70 cm), os tecidos obtidos têm pequenas dimensões; utilizam-se, principalmente, como fundos de
peneiras.
Outros “tecidos” de crina utilizam-se, por exemplo, na fabricação de entretelas para alfaiates.
Excluem-se desta posição os tecidos para usos técnicos da posição 59.11.
______________________
52
XI-52-1
Capítulo 52
Algodão
Nota de subposições.
1.- Na acepção das subposições 5209.42 e 5211.42, consideram-se “tecidos denominados Denim” os tecidos de
fios de diversas cores, em ponto sarjado cuja relação de textura não seja superior a 4, compreendendo o sarjado
quebrado (às vezes denominado cetim de 4), com urdidura pelo lado direito, apresentando os fios da urdidura
uma mesma e única cor e os da trama crus, branqueados ou tingidos de cinzento ou de uma tonalidade mais
clara do que a dos fios de urdidura.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O estudo deste Capítulo deve fazer-se tendo em vista as Considerações Gerais da Seção XI.
O Capítulo 52 abrange, de um modo geral, as fibras de algodão nas diversas fases de transformação,
desde a matéria-prima ao tecido; compreende ainda os produtos têxteis misturados que se assemelham
ao algodão.
52.01
XI-5201-1
Como usar o NCM 5113.00.11
Campo NCM/SH: informe 51130011 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 51130011 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.