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POSIÇÃO Cap. 32

32.01

Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.

O NCM 32.01 identifica Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados., dentro do Capítulo 32 da Tabela NCM — extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.01 Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados..

Caminho de Classificação

32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.01 Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

32

Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes, tintas e vernizes, mástiques; tintas de escrever SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3201

A posição 3201 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

32.01 - Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.

3201.10 - Extrato de quebracho

3201.20 - Extrato de mimosa

3201.90 - Outros

Ler nota completa

A) Extratos tanantes de origem vegetal.

Trata-se de extratos de origem vegetal cuja utilização principal é a curtimenta de peles e couros.

Estes extratos são geralmente preparados por exaustão com água quente, acidulada ou não, as

matérias-primas vegetais (madeira, cascas, folhas, frutos, raízes, etc.) previamente trituradas ou

fragmentadas, filtrando-se ou centrifugando-se e depois concentrando-se o líquido obtido, que, às

vezes, é também tratado por sulfitos, etc. Os extratos tanantes assim preparados são líquidos, mas

podem tornar-se pastosos ou sólidos por nova concentração ou evaporação. Todos estes extratos

contêm, em proporções variáveis, além do tanino, outras substâncias, tais como açúcares, sais

minerais, ácidos orgânicos. Em geral, são de cor amarela, castanha ou vermelha.

Os principais extratos tanantes são os de carvalho, castanheiro, quebracho, abeto, mimosa, sumagre,

mirabólano, avelaneda, gambireiro (o extrato de gambireiro (gambir) é denominado às vezes sob o

nome de cachugambireiro, que não deve ser confundido com o verdadeiro cachu, extraído do

catechu, que se classifica na posição 32.03), mangue (abaneiro) ou de dividivi (libidibi).

Esta posição não compreende:

a) Os produtos vegetais secos, triturados, pulverizados ou não, principalmente utilizados na fabricação de extratos

tanantes (posição 14.04).

b) Os extratos tanantes misturados com produtos tanantes sintéticos (posição 32.02).

c) As lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas (posição 38.04).

B) Taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.

Os taninos (ácidos tânicos) são os principais constituintes ativos das matérias tanantes vegetais

Obtêm-se por tratamento pelo éter ou pelo álcool de matérias vegetais da posição 14.04 ou dos

extratos tanantes da parte A) acima. O tanino da noz de galha (também denominado de extrato de

noz de galha), extraído pela ação da água, menos puro que os taninos obtidos pela ação do éter ou

do álcool, inclui-se também nesta posição.

Esta posição abrange todos os taninos (pirogálicos ou catéquicos) que contenham ou não impurezas

provenientes do seu modo de extração.

O tanino mais utilizado é o tanino de noz de galha ou ácido galhotânico.

Entre os outros taninos, podem citar-se: o tanino de casca de carvalho ou ácido quercitânico, o tanino

de madeira de castanheiro ou ácido castaneotânico, o tanino de quebracho ou ácido quebrachotânico,

o tanino de mimosa ou ácido mimosotânico.

Todos estes taninos, apresentam-se, normalmente, em pó amorfo, branco ou amarelado, que se torna

castanho em contato com o ar. Podem apresentar-se igualmente em escamas, agulhas, etc. São

principalmente utilizados como mordentes em tinturaria, na fabricação de tintas de escrever, na

clarificação de vinhos e cervejas, em farmácia e em fotografia.

Entre os derivados dos taninos compreendidos nesta posição, podem citar-se, entre outros: os tanatos

(de alumínio, bismuto, cálcio, ferro, manganês, zinco, hexametilenotetramina, fenazona ou de

orexina), o acetiltanino e o metilenoditanino. Todos estes derivados são, frequentemente, utilizados

em medicina.

Esta posição não compreende:

a) Os derivados dos taninos que tenham a característica de sais ou de outros compostos de metais preciosos (posição

28.43), bem como os das posições 28.44 a 28.46 e 28.52.

b) O ácido gálico (posição 29.18).

c) Os tanatos e outros derivados tânicos dos produtos das posições 29.36 a 29.39 ou 29.41.

32.01

VI-3201-2

d) Os produtos tanantes sintéticos, mesmo misturados com produtos tanantes naturais, às vezes impropriamente

denominados taninos sintéticos (posição 32.02).

e) Os tanatos e outros derivados tânicos de proteínas das posições 35.01 a 35.04: por exemplo, o tanato de caseína

(posição 35.01), o tanato de albumina (posição 35.02), o tanato de gelatina (posição 35.03).

32.02

VI-3202-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 32.01?
O NCM 32.01 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.". Este código pertence ao Capítulo 32 da Tabela NCM, que compreende extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.. Classificação completa: 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.01 Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 32.01?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 32.01 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 32.01 pertence ao gênero 32: "Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes, tintas e vernizes, mástiques; tintas de escrever". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 32.01?
O código 32.01 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3201?
NESH da posição 3201: 32.01 - Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 3201.10 - Extrato de quebracho 3201.20 - Extrato de mimosa...

Como usar o NCM 32.01

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 3201 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 3201 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.