1603.00.00
Extratos e sucos de carne, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos.
O NCM 1603.00.00 identifica Extratos e sucos de carne, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos., dentro do Capítulo 16 da Tabela NCM — preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 16 Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 1603.00.00 Extratos e sucos de carne, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos..
Caminho de Classificação
16 Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 1603.00.00 Extratos e sucos de carne, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos.
Capítulo
16Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 1603.00.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 1603
A posição 1603 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
16.03 - Extratos e sucos de carne, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados
aquáticos.
Embora se obtenham a partir de origens diferentes, os extratos da presente posição têm características
físicas (aspecto, cheiro, paladar, etc.) e químicas muito semelhantes.
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A presente posição compreende:
1) Os extratos de carne, produtos que em geral se obtêm tratando a carne em banho-maria ou pelo
vapor de água saturado sob pressão; o líquido assim obtido desembaraça-se da gordura que contém,
por centrifugação ou filtração, e concentra-se por passagem em evaporadores. Conforme o grau de
concentração, estes extratos podem ser sólidos, pastosos ou líquidos.
2) Os sucos de carne, que se obtêm simplesmente por prensagem da carne crua.
3) Os extratos de peixe ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos. Os
extratos de peixe que se obtêm, por exemplo, por concentração dos extratos aquosos da carne de
arenque ou de outros peixes ou a partir das farinhas de peixe (mesmo desengorduradas). No decurso
da fabricação, as substâncias que dão o sabor de peixe (no caso de peixes de mar, a trimetilamina,
por exemplo) podem eliminar-se no todo ou em parte. Assim tratados, estes extratos têm
características semelhantes às dos extratos de carne.
4) Os sucos obtidos pela prensagem de peixes, de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados
aquáticos, crus.
A todos estes produtos podem adicionar-se agentes de conservação, tal como o sal, em quantidades
suficientes para lhes assegurar a conservação.
Os extratos são utilizados na fabricação de algumas preparações alimentícias (caldos concentrados,
sopas, molhos, etc.). Os sucos utilizam-se principalmente como alimento dietético.
Excluem-se desta posição:
a) As preparações para caldos e sopas, os caldos e sopas preparados, e as preparações alimentícias compostas
homogeneizadas, que contenham extrato de carne, de peixe, etc., bem como os caldos e sopas, em forma de tabletes, cubos,
etc., que além do extrato de carne, de peixe, etc., contenham outras substâncias, tais como gorduras, gelatina e, em geral,
grande quantidade de sal (posição 21.04).
b) Os produtos designados por “solúveis de peixe” ou de “mamíferos marinhos” da posição 23.09.
c) Os medicamentos, nos quais os produtos da presente posição se destinem simplesmente a servir de suporte ou de excipiente
à substância medicinal (Capítulo 30).
d) As peptonas e os peptonatos (posição 35.04).
16.04
IV-1604-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 1603.00.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 1603.00.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 1603.00.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 1603.00.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 1603.00.00?
O que diz a NESH para a posição 1603?
Como usar o NCM 1603.00.00
Campo NCM/SH: informe 16030000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 16030000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.