Grupo LESSIN
Cronograma
20 alocações · Resolução Gecex nº 553/2024 (DOU 14/02/2024)
Alíquota 0.14%: 4
Alíquota 0.1%: 3
Alíquota 0.07%: 2
Alíquota 0.25%: 2
Alíquota 0.2%: 2
✓ Oficial · 11 de março de 2024 ⚠️ Alíquotas temporárias com vigência
Cada entrada da LESSIN tem atos de inclusão + vigência próprios. Antes de aplicar o benefício em DI/DUIMP, confirme a vigência atual no Portal Siscomex e consulte o texto da Resolução Gecex mencionada.
| NCM | Ex | Descrição | Alíquota |
|---|---|---|---|
| 8703.40.00 | 11 | Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada | 0.07% |
| 8703.40.00 | 12 | Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada | 0.14% |
| 8703.40.00 | 13 | Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km | 0.15% |
| 8703.40.00 | 14 | Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km | 0.25% |
| 8703.40.00 | 15 | Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km | 0.3% |
| 8703.60.00 | 11 | Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada | 0.07% |
| 8703.60.00 | 12 | Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada | 0.14% |
| 8703.60.00 | 13 | Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km | 0.12% |
| 8703.60.00 | 14 | Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km | 0.2% |
| 8703.60.00 | 15 | Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km | 0.28% |
| 8703.80.00 | 5 | Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km | 0.05% |
| 8703.80.00 | 6 | Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo 80 km | 0.1% |
| 8703.80.00 | 7 | Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km | 0.14% |
| 8703.80.00 | 8 | Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km | 0.1% |
| 8703.80.00 | 9 | Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km | 0.18% |
| 8703.80.00 | 10 | Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km | 0.25% |
| 8704.60.00 | 4 | Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km | 0.05% |
| 8704.60.00 | 5 | Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km | 0.1% |
| 8704.60.00 | 6 | Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km | 0.14% |
| 8704.60.00 | 7 | Automóvel para transporte de mercadorias montado ou automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km | 0.2% |