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Grupo LESSIN

Cronograma

20 alocações · Resolução Gecex nº 553/2024 (DOU 14/02/2024)

Alíquota 0.14%: 4 Alíquota 0.1%: 3 Alíquota 0.07%: 2 Alíquota 0.25%: 2 Alíquota 0.2%: 2
✓ Oficial · 11 de março de 2024

⚠️ Alíquotas temporárias com vigência

Cada entrada da LESSIN tem atos de inclusão + vigência próprios. Antes de aplicar o benefício em DI/DUIMP, confirme a vigência atual no Portal Siscomex e consulte o texto da Resolução Gecex mencionada.

NCM Ex Descrição Alíquota
8703.40.00 11 Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada 0.07%
8703.40.00 12 Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada 0.14%
8703.40.00 13 Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km 0.15%
8703.40.00 14 Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km 0.25%
8703.40.00 15 Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km 0.3%
8703.60.00 11 Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada 0.07%
8703.60.00 12 Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada 0.14%
8703.60.00 13 Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km 0.12%
8703.60.00 14 Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km 0.2%
8703.60.00 15 Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km 0.28%
8703.80.00 5 Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km 0.05%
8703.80.00 6 Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo 80 km 0.1%
8703.80.00 7 Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km 0.14%
8703.80.00 8 Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km 0.1%
8703.80.00 9 Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km 0.18%
8703.80.00 10 Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km 0.25%
8704.60.00 4 Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km 0.05%
8704.60.00 5 Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km 0.1%
8704.60.00 6 Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km 0.14%
8704.60.00 7 Automóvel para transporte de mercadorias montado ou automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km 0.2%