311011106
Estorno de encargos financeiros registrados no patrimônio líquido
O que classificar neste código
Classificar nesse código as rubricas contábeis representativas das receitas auferidas relativas a estorno de encargos financeiros registrados no patrimônio líquido da entidade.
Base legal declarada pela fonte
LC 214/2025 Art. 192, § 3º
É o dispositivo que a própria tabela oficial associa a este código.
Onde este código fica na árvore
No codTrib o nível vem do comprimento do código. Os níveis acima são agrupamento, não são declaráveis.
- 3 RECEITAS
- 31 SERVIÇOS FINANCEIROS
- 311 REGIME ESPECÍFICO DE SERVIÇOS FINANCEIROS
- 31101 CRÉDITO, CÂMBIO E TVM
- 311011 SERVIÇOS REMUNERADOS POR MARGEM
- 3110111 RECEITAS TRIBUTÁVEIS
- 311011106 Estorno de encargos financeiros registrados no patrimônio líquido
Códigos vizinhos — 22
Os declaráveis que dividem o mesmo ramo. Quem está em dúvida entre dois códigos costuma estar em dúvida entre estes.
Perguntas frequentes
O que é o codTrib 311011106?
311011106 é o código de tributação da DeRE para estorno de encargos financeiros registrados no patrimônio líquido. Classificar nesse código as rubricas contábeis representativas das receitas auferidas relativas a estorno de encargos financeiros registrados no patrimônio líquido da entidade. A base legal declarada é LC 214/2025 Art. 192, § 3º.
Onde informo o codTrib 311011106?
No evento D-1011, o Plano Geral de Contas Comentado, no campo codTrib de cada conta analítica. O D-1011 é evento de tabela: precisa estar transmitido e processado com sucesso antes da escrituração mensal que vai usá-lo. ⚠ Conta sintética não admite codTrib — o Anexo II tem regra própria para isso.
A que regime o codTrib 311011106 pertence?
Ao regime de serviços financeiros, no grupo 31 (SERVIÇOS FINANCEIROS), cuja natureza contábil é receitas. Na estrutura do codTrib, o primeiro dígito é a natureza contábil e o segundo é o regime específico — é por isso que a raiz de um dígito se repete uma vez para cada regime.
O codTrib 311011106 é o mesmo que um cClassTrib?
Não. O cClassTrib vai no documento fiscal eletrônico e descreve o tratamento de IBS e CBS da operação. O codTrib vive no plano de contas da DeRE e diz em que rubrica contábil o valor entra, para o contribuinte de regime específico. São tabelas de documentos diferentes e não se substituem.