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CÓDIGO DARF Multas Extinto em 31/12/2006

Código DARF 8510: Multa - Vale Pedágio

O código de receita 8510 identifica no DARF o recolhimento de multa - vale pedágioextinto em 31/12/2006, não use em novos pagamentos. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.

Ficha do código

Código de receita

8510

Grupo

Multas

Início da vigência

13/07/2000

Situação

Extinto em 31/12/2006

Fundamentos legais (1)

  • Ato Declaratório Executivo nº 97, de 15/12/2006 (CORAT)

Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.

Códigos relacionados vigentes

Perguntas frequentes

Para que serve o código de receita 8510?

O código 8510 identifica no DARF o recolhimento de "Multa - Vale Pedágio" (grupo Multas). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).

O código 8510 está vigente?

Não. O código 8510 foi extinto em 31/12/2006 e não deve mais ser usado. Pagamento feito em código extinto precisa de retificação (Redarf). Veja os códigos relacionados vigentes nesta página para encontrar o substituto adequado ao seu caso.

Onde informo o código 8510 na prática?

No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.

Fonte oficial

Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.