Código DARF 4840: Multa - Parcela não Restituída por Infração à Legislação - Dolo ou Má-Fé do Contribuinte - Pessoa Física
O código de receita 4840 identifica no DARF o recolhimento de multa - parcela não restituída por infração à legislação - dolo ou má-fé do contribuinte - pessoa física, vigente desde 08/08/2014. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
4840
Grupo
Multas
Início da vigência
08/08/2014
Situação
Vigente
Fundamentos legais (1)
- Ato Declaratório Executivo nº 34, de 07/10/2014 (CODAC)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 4840?
O código 4840 identifica no DARF o recolhimento de "Multa - Parcela não Restituída por Infração à Legislação - Dolo ou Má-Fé do Contribuinte - Pessoa Física" (grupo Multas). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 4840 está vigente?
Sim. O código 4840 está vigente desde 08/08/2014 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 4840 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.